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norma nº 4922/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4922 / 2008
Date 2008-07-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÃO NA LDO 2008 E A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 79.675,59.
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.{ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA |\/IUNICIPAL DE |\/IONTENEGRO 
|às Gøßirlctø CÍO Prgfríro Š 
MONTENEGYÃJ 
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LEl N.° 4.922,DE 21 DE JULHO DE 2008.
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Autoriza o Executivo Municipal a incluir 
ação na LDO 2008 e a abrir crédito 5 
especial no valor de R$ 79.675,59. 
É«. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
; 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte ·
` 
L E ix
g 
{ 
Art. 1.° Autoriza o Executivo ll/lunicipal a incluir na Lei de Diretrizes
É 
Orçamentárias ? LDO 2008, no Programa 0130 Saúde da Família, na Secretaria Municipal de
g Saúde e Açao Social ? SMSAS, a ação: l 
. |— projeto: 1691
Š ‘ 
ação: Construçao do PSF Santos Reis 
, valor 2008: R$ 79.675,59 (setenta e nove mil, seiscentos e setenta e cinco a 
reais, cinqüenta e nove centavos) 
Art. 2.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 
. 79.675,59 (setenta e nove mil, seiscentos e setenta e cinco reais, cinqüenta e nove centavos), 
com as seguintes classificações orçamentárias:
, 06 SMSAS · 
` 
03 Recursos vinculados p/ Saúde — União
` 
. 10 Saúde
Š 301 ( Atenção Basica 
Š 0130 Saúde da Família
Š 
` 1691 Construção Posto PSF ? Santos Reis õ 
4.4.9.0.51 .00.00.00.00 Obras e instalações — recurso federal R$ 50.000,00 
ã 06 SMSAS 
Š 
02 ASPS ? Unidade médica, sanitária, odontológica 
10 Saúde ( 
301 Atenção básica V 
É 
0130 Saúde da família 
a 1691 Construção Posto PSF — Santos Reis . 
Š 
4.4.9.0.51 .00.00.00.00 Obras e instalações ? contrapartida R$ 29.675,59 
x Art. 3.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2.°, servira de 
g 
recurso O credito cla União, por intermédio do Ministério da Saúde, no valor de R$ 50.000,00 
E (cinqüenta mil reais) e a redução da dotação orçamentária n.° 
10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-411, no valor de R$ 29.675,59 (vinte e nove mil, 
seiscentos e setenta e cinco reais, cinqüenta e nove centavos). 
g 
Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
_ 
¿i 
2 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de julho Ï 
de 2008. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: s 
F Data Supra.
;
Ï 
PERCIVALS UZA LIVEIRA, 
Prefeit unicipal.
g 
Í ERENI MACIEL ZULCZEWSKI, 
Secretaria-Geral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE 
Š MONTENEGRO CIDADE DÅS ÅRTES Š 
É 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 ? Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 Z

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