| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4922 / 2008 |
| Date | 2008-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÃO NA LDO 2008 E A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 79.675,59. |
| native_id | 1866 |
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.{ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA |\/IUNICIPAL DE |\/IONTENEGRO
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MONTENEGYÃJ
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LEl N.° 4.922,DE 21 DE JULHO DE 2008.
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Autoriza o Executivo Municipal a incluir
ação na LDO 2008 e a abrir crédito 5
especial no valor de R$ 79.675,59.
É«.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte ·
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Art. 1.° Autoriza o Executivo ll/lunicipal a incluir na Lei de Diretrizes
É
Orçamentárias ? LDO 2008, no Programa 0130 Saúde da Família, na Secretaria Municipal de
g Saúde e Açao Social ? SMSAS, a ação: l
. |— projeto: 1691
Š ‘
ação: Construçao do PSF Santos Reis
, valor 2008: R$ 79.675,59 (setenta e nove mil, seiscentos e setenta e cinco a
reais, cinqüenta e nove centavos)
Art. 2.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$
. 79.675,59 (setenta e nove mil, seiscentos e setenta e cinco reais, cinqüenta e nove centavos),
com as seguintes classificações orçamentárias:
, 06 SMSAS ·
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03 Recursos vinculados p/ Saúde — União
`
. 10 Saúde
Š 301 ( Atenção Basica
Š 0130 Saúde da Família
Š
` 1691 Construção Posto PSF ? Santos Reis õ
4.4.9.0.51 .00.00.00.00 Obras e instalações — recurso federal R$ 50.000,00
ã 06 SMSAS
Š
02 ASPS ? Unidade médica, sanitária, odontológica
10 Saúde (
301 Atenção básica V
É
0130 Saúde da família
a 1691 Construção Posto PSF — Santos Reis .
Š
4.4.9.0.51 .00.00.00.00 Obras e instalações ? contrapartida R$ 29.675,59
x Art. 3.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2.°, servira de
g
recurso O credito cla União, por intermédio do Ministério da Saúde, no valor de R$ 50.000,00
E (cinqüenta mil reais) e a redução da dotação orçamentária n.°
10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-411, no valor de R$ 29.675,59 (vinte e nove mil,
seiscentos e setenta e cinco reais, cinqüenta e nove centavos).
g
Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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2
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de julho Ï
de 2008.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: s
F Data Supra.
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PERCIVALS UZA LIVEIRA,
Prefeit unicipal.
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Í ERENI MACIEL ZULCZEWSKI,
Secretaria-Geral.
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE
Š MONTENEGRO CIDADE DÅS ÅRTES Š
É
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 ? Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 Z