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norma nº 4923/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4923 / 2008
Date 2008-07-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÃO NA LDO 2008 E A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 217.010,72.
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|, x|;.è.J|Ã (| Ï É .— ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE l\/IONTENEGRO 
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LEI N.° 4.923,DE 28 DE JULHO DE 2008. 
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Autoriza O Executivo Municipal a
incluir ação na LDO 2008 e a abrir 
crédito especial no valor de R$ ï 
217.010,72.
_ 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
` 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
ç 
L E I: 
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, Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a incluir na Lei de Diretrizes 
Orçamentãrias ? LDO 2008, no Programa 0147 Educaçao Infanti/, na Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura — SMEC, a ação: 
l ? projeto: 1968 ( 
ação: Ampliação da EMEI Adenillo Edgar Rübenich 
valor 2008: R$ 217.010,72 (duzentos e dezessete mil, dez reais, ~ 
( 
setenta e dois centavos) 1 
Art. 2.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 217.010,72 (duzentos e dezessete mil, dez reais, setenta e dois centavos), com a
° 
seguinte classificação orçamentária: E 
09 SMEC 
06 Despesas não computáveis 
12 Educação i 
{ 365 Educação infantil
Z 0147 Educação infantil Ï 
1968 Ampliação da EMEI Adenillo Edgar Rübenich 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações R$ 100.000,00 3 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações R$ 117.010,72 ¿ 
Art. 3.° Para cobertura do crédito especial autorizado pelo art. 2.° ser\/irã : 
de recurso o repasse recebido do Ministério da educaçãol Fundo Nacional de ç Desenvolvimento da Educação, valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a redução da 
dotação orçamentária n.° 10.01.99.999.9999.3999.9.9.99.99.00.00.00.00-411, no valor de , R$ 117.010,72 (cento e dezessete mil, dez reais, setenta e dois centavos). 
Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ï 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de ( 
julho de 2008.
( g REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ¥ 
Data Supra.
t 
PERCIVAL SO A D VEIRA, Ï 
Prefeito nlcipal. 
ERENI MACIE SZULCZEWSKI,
Ï 
SeCretária?Ger l. 
?'DOE ÚRCÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS'? Š 
. MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
à Rua João Pessoa, 1363 ? Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Telz (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
Ít

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