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norma nº 4924/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4924 / 2008
Date 2008-07-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A REDAÇÃO DO ART. 2.° DA LEI N.° 4.477, DE 2006, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE MONTENEGRO - CONSEPRO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO g à |ùøx I , . Gøûmetc do Prgfcxm 
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LEI N.° 4.924, DE 28 DE JULHO DE 2008. 
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Autoriza o Executivo Municipal a
alterar a redação do art. 2.° da Lei n.° Ï 
{ 
4.477, de 2006, que autoriza o 3 
Executivo Municipal a firmar _ 
Convênio com O Conselho 4 
Pró?Segurança Pública de 
Montenegro ? CONSEPRO.
{ 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte , 
i. E lx
{ 
‘ 
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redação do art. 2.° da g 
Lei n.° 4.477, de 26 de junho de 2006, que autoriza O Executivo Municipal a firmar Convênio Ï 
» com o Conselho Pró?Segurança Pública de Montenegro — CONSEPRO, passando a . 
vigorar com a seguinte redação: — 
“Art. 2° Ao Municipio caberá o repasse mensal equivalente a 2.260 (dois 
. mil, duzentos e sessenta) URMS, sendo 1.400 URMS para a 13 Companhia de Polícia
( 
Militar e 860 URMS para a Polícia Civil." (NR) 
Art. 2.° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta 
4 da dotação orçamentária n.° 02.06.06.181.0027.2208.3.3.5.0.41.00.00.00.00-36. ( 
Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
1
. 
G GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de
1 
julho de 2008. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
1 PERCIVAL S|IVElRA, ?
Prefeito Municipal. 
ERENI MACI SZULCZEWSKI, 
¿ 
Secretãria-G ral.
_
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. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS?' · 
« MOIIÏENEGRO clDADE DAS ARTES 6 
. Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - FaX: (51) 3632.4594

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