| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4928 / 2008 |
| Date | 2008-08-04 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, PADRÃO 8, NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LC N.° 2.636, DE 1990, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES. |
| native_id | 1872 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE l\/IONTENEGRO
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LEl COMPLEMENTAR N.° 4.928, DE 4 DE AGOSTO DE 2008.
; Cria O cargo de Auxiiiar de
Consultório Dentário, Padrao 8, no
Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo, instituído pela LC n.° 2.636,
(
ç de 1990, que estabelece o Plano de K
Carreira dos Servidores. F
, PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT, Vice-Prefeito no exercício Ï
do cargo de Prefeito Municipal. j
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
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Art. 1.° Autoriza O Executivo Municipal a criar 3 (três) cargos de Auxiiiar
þ de Consultório Dentário, Padrao 8, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo,
ç
constante do art. 3.° da Lei Complementar n.° 2.636, de 4 de maio de 1990, que
estabelece o Plano de Carreira dos Servidores.
9
Art. 2.° As especificações do cargo de Auxiiiar de Consultório Dentário .
‘
são as constantes no Anexo l, que passa a fazer parte integrante desta lei.
,
. Art. 3.° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
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Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 4 de
agosto de 2008. x
REGlSTRE—SE E PUBLlQUE—SE:
Data Supra.
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, PAULO ROBERTO • ·" CA POLETT,
Vice-Prefeito no exercício do Car| eito l\/lunicipal.
ERENl li/IACIEL SZULCZEWSKI,
Secretária-Geral. (
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MONÏEIIEGRO CIDADE DAS ARTES ;
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - FaX: (51) 3632.4594
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PREFEITURA MUNICIPAL DE l\/IONTENEGRO
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Anexo I
Categoria funcional: Auxiiiar de Consultõrio Dentário
Padrão de vencimento: 8 »
Atribuições:
V 1. Descrição Sintetica: auxiliar em tarefas odontológicas em geral.
6
2. Descrição Analítica: auxiliar o profissional de odontologia na execução das
técnicas; preparar os pacientes para as consultas; realizar ações de
promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e
.
indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
proceder a desinfecção e a esterilização de materiais e instrumentos
utilizados; recolher os resíduos de saúde e colocá-los nos recipientes
4
Q adequados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários;
Ž instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista nos procedimentos clínicos;
cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; ¿
organizar a agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades
g
referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da ‘
família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma g
multidisciplinar; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para g
o adequado funcionamento das atividades; executar tarefas afins.
¿
Condições de trabalho: Ï
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; ;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados,
domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção g
individual fornecidos pelo Município e atendimento ao público.
g
_ Requisitos para provimento:
;
a) idade: 18 anos completos; Ï
b) instrução: Ensino l\/lédio completo, curso de formação específica concluído e
registro no órgão competente; .
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C) Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
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MONTENEGRO CIDADE MS ARTES
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