| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4929 / 2008 |
| Date | 2008-08-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO LOTEAMENTO BRIGADA MILITAR. |
| native_id | 1873 |
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ex; . F vèi ã . . . .£ ~ |· .él' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ` ( PREFEITURA |\/IUNICIPAL DE l\/IONTENEGRO ¿ igjrlgg " *‘ |°F‘: Gøßirrcrc do Prgcito · Cb" ‘ ) MONTENEGRO Y LEI N.° 4.929, DE 4 DE AGOSTO DE 2008. ÍlE Š Dispõe sobre a implantação do Q g Loteamento Brigada Militar. `l iš PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT, Vice—Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. i ( Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte .Í L E I: * G Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a aprovar o parcelamento do g solo, pela forma de desmembramento, do Loteamento Brigada Militar, situado na zona È urbana deste Município, no Bairro São João, existente sobre a área de terras com a superfície de 16.462,10m*, matriculada no Registro de imóveis desta Comarca sob o n.° ( 39.542, de propriedade do Nlunicípio de Montenegro. í Art. 2.° O Capitulo lll, Título lll da Lei n.° 1.971, de 13 de dezembro de 1973, que trata dos lotes para a ñnalidade específica desta lei, terá o seguinte conteúdo: l — os lotes de meio de quadra terão testada mínima de 8,00 metros e g área superficial mínima de 129,0Om2; , II — os lotes de esquina terão uma das testadas com, no mínimo, 10,00 metros e área superficial mínima de 164,00m“. Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ~è GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 4 de agosto de 2008. ( REGISTRE-SE E PUBL|QUE?SE: Data Supra. í g PAULO ROB ' •» •è\ FONSECA * Ï Vice-Prefeito no exercício «» . i•’•| Prefeito Nlunicipal. , ` ERENl l\/lAClEL ZULCZEWSKl, Secretária-Geral. ê. t lš ( ??DOE OROÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS?' ' MGNTENEGRO CIDADE DAS IRTES Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Telz (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ‘ g«:·.·';?°·•“=~·=···°'|?