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norma nº 4929/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4929 / 2008
Date 2008-08-04
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO LOTEAMENTO BRIGADA MILITAR.
native_id1873

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PREFEITURA |\/IUNICIPAL DE l\/IONTENEGRO ¿ 
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) MONTENEGRO Y 
LEI N.° 4.929, DE 4 DE AGOSTO DE 2008. 
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Dispõe sobre a implantação do Q 
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Loteamento Brigada Militar. 
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PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT, Vice—Prefeito no exercício 
do cargo de Prefeito Municipal. i 
( Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
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L E I: 
* G Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a aprovar o parcelamento do g 
solo, pela forma de desmembramento, do Loteamento Brigada Militar, situado na zona È 
urbana deste Município, no Bairro São João, existente sobre a área de terras com a 
superfície de 16.462,10m*, matriculada no Registro de imóveis desta Comarca sob o n.°
( 
39.542, de propriedade do Nlunicípio de Montenegro.
í 
Art. 2.° O Capitulo lll, Título lll da Lei n.° 1.971, de 13 de dezembro de 
1973, que trata dos lotes para a ñnalidade específica desta lei, terá o seguinte conteúdo: 
l — os lotes de meio de quadra terão testada mínima de 8,00 metros e g 
área superficial mínima de 129,0Om2; , 
II — os lotes de esquina terão uma das testadas com, no mínimo, 10,00 
metros e área superficial mínima de 164,00m“. 
Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
~è GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 4 de 
agosto de 2008.
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REGISTRE-SE E PUBL|QUE?SE: 
Data Supra. í 
g PAULO ROB ' 
•» •è\ FONSECA
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Vice-Prefeito no exercício «» . i•’•| Prefeito Nlunicipal.
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ERENl l\/lAClEL ZULCZEWSKl, 
Secretária-Geral. 
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??DOE OROÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS?' ' 
MGNTENEGRO CIDADE DAS IRTES 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Telz (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
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