| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4930 / 2008 |
| Date | 2008-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL, EM DOAÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
| native_id | 1874 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
¿ WWCUÈCL .¿c .£ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 1 -· . Gøzßmctcz do Prgmto æâ) Q i . MONTENEGY` ž | « G ' ê LEI N.° 4.930, DE 4 DE AGOSTO DE 2008. Autoriza O Executivo Municipal a g l receber imóvel, em doação, do ; Governo do Estado do Rio Grande g do Sul. PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT, Vice-Prefeito no exercício s do cargo de Prefeito Municipal. , Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte ê E Art. 1.° Autoriza O Executivo Municipal a receber, em doação, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, o imóvel com as seguintes características: um , terreno com uma edificação de 192,60m?, situado nesta cidade, zona urbana, na Vila ¿ industrial, no quarteirão formado pelas ruas José Luiz, Cel. Apolinário de Moraes, Fernando Ferrari e Cristiano Matte, distante 56,50m da esquina da rua Cristiano Matte, ig com a superfície de 1.000,00m’, medindo 20,00m de frente por 50,00m de frente a Ç fundos, confrontando-se: ao Norte, com a rua José Luiz, lado par; ao Sul e Oeste, com ` terrenos do Município de Montenegro e ao Leste, com Engemac-Engenharia, indústria e Comércio Ltda; imóvel objeto da matrícula n.° 8.722, fls. 1 do Livro n.° 2 ·? Registro Geral, ` ¿ no Registro de imóveis de Montenegro. ; ¿8 Art. 2.° O imóvel descrito no art. 1.° abriga a unidade do Programa de Ç Saúde da Família e destinar-se-á a outros usos relativos a programas na área da saúde. Ï Š Art. 3.° Após a escrituração, o imóvel será incorporado ao Patrimônio 7 , Público Municipal. .. Art. 4.° Para a cobertura das despesas servira de recurso a dotaçao Í g orçamentária n.° 06.03.10.301 .O049.2605.3.3.9.0.39.00.00.00.00-144. ( É à Art. 5.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ï GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 4 de ‘ agosto de 2008. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 8 Data Supra. . gÃ Š Á Ä ê ~ ll’. . PAULO R|BÈR 9 U · FONSECA POLETT, Vice-Prefeito no exercícl| do a|i de Prefeito Municipal. 3 0 ERENI MA L SZULCZEWSKI, 8 Secretária-Ger . "DOE ÕRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS'? MOITENEGRO CIMDE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Te|: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ê