br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 4930/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4930 / 2008
Date 2008-08-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL, EM DOAÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
native_id1874

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

¿ WWCUÈCL 
.¿c .£ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
1 -·
. 
Gøzßmctcz do Prgmto
æâ) Q i 
. MONTENEGY` ž
| 
« G
'
ê 
LEI N.° 4.930, DE 4 DE AGOSTO DE 2008. 
Autoriza O Executivo Municipal a g
l 
receber imóvel, em doação, do 
; Governo do Estado do Rio Grande
g do Sul. 
PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT, Vice-Prefeito no exercício 
s do cargo de Prefeito Municipal. 
, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
ê 
E Art. 1.° Autoriza O Executivo Municipal a receber, em doação, do 
Governo do Estado do Rio Grande do Sul, o imóvel com as seguintes características: um 
, terreno com uma edificação de 192,60m?, situado nesta cidade, zona urbana, na Vila 
¿ industrial, no quarteirão formado pelas ruas José Luiz, Cel. Apolinário de Moraes, 
Fernando Ferrari e Cristiano Matte, distante 56,50m da esquina da rua Cristiano Matte, 
ig 
com a superfície de 1.000,00m’, medindo 20,00m de frente por 50,00m de frente a Ç 
fundos, confrontando-se: ao Norte, com a rua José Luiz, lado par; ao Sul e Oeste, com
` 
terrenos do Município de Montenegro e ao Leste, com Engemac-Engenharia, indústria e 
Comércio Ltda; imóvel objeto da matrícula n.° 8.722, fls. 1 do Livro n.° 2 ·? Registro Geral,
` 
¿ 
no Registro de imóveis de Montenegro. ; 
¿8 
Art. 2.° O imóvel descrito no art. 1.° abriga a unidade do Programa de Ç 
Saúde da Família e destinar-se-á a outros usos relativos a programas na área da saúde. Ï 
Š 
Art. 3.° Após a escrituração, o imóvel será incorporado ao Patrimônio 7 
, Público Municipal. 
.. 
Art. 4.° Para a cobertura das despesas servira de recurso a dotaçao Í 
g 
orçamentária n.° 06.03.10.301 .O049.2605.3.3.9.0.39.00.00.00.00-144.
(
É 
à 
Art. 5.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ï GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 4 de 
‘ 
agosto de 2008. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 8 
Data Supra. . 
gà 
Š Á Ä
ê 
~ 
ll’. . 
PAULO R|BÈR 9 U · FONSECA POLETT, 
Vice-Prefeito no exercícl| do a|i de Prefeito Municipal. 3 
0 ERENI MA L SZULCZEWSKI, 8 
Secretária-Ger . 
"DOE ÕRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS'? 
MOITENEGRO CIMDE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Te|: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
ê

open original →