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norma nº 4932/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4932 / 2008
Date 2008-08-08
EmentaRATIFICA A CEDÊNCIA DE PROFESSORES E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PRÓ-CULTURA E EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA DE MONTENEGRO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI N.° 4.932, DE 8 DE AGOSTO DE 2008. _ 
Ratifica a cedência de professores e g 
- autoriza o Executivo Municipal a · 
. firmar convênio com a Associação ( 
Pró—Cultura e Educação Comunitária Í 
; de Montenegro. 
PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETI', Vice-Prefeito no exercício 
do cargo de Prefeito Municipal. 
_ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte . 
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( 
Art. 1.° Ratifica a cedência de professores de 1.° de janeiro de 2008 até ( 
a assinatura do convênio. 
g 
Art. 2.° Autoriza O Executivo Municipal a firmar convênio com a 
Ï Assoclação Pró-Cultura e Educação Comunitária de Montenegro, objetivando o
2 
Å atendimento de alunos carentes do Ensino Fundamental, no Instituto de Educação São s 
José, mantido pela entidade. 
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Art. 3.° O convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2008. 
' 
Art. 4.° Autoriza o Executivo Municipal a ceder 9 (nove) Professores 
e/ou Especialistas em Educação no ano de 2008 para atuarem no Instituto, considerando 8 
o total de matricula inicial escolar de 325 (trezentos e vinte e cinco) alunos do Ensino 
Fundamental. · 
Art. 5.° Como contrapartida, o Instituto de Educação São José deverá Ï 
atender alunos carentes, referidos no art. 2.°, nas seguintes modalidades: 
l - com pagamento de mensalidade que não poderá exceder a 50% 
(cinqüenta por cento) da mensalidade cobrada pela mantenedora, no respectivo nível de s 
ensino, 1.° a 4.* série ou 5.8 a 8.2 série, para, no mínimo, 15% (quinze por cento) do 
número total de alunos estabelecido no art. 
II — com gratuidade para 10% (dez por cento) do número total de alunos ; 
estabelecido no art. 4.° . « 
Art. 6.° A mantenedora fica obrigada a realizar prestação de contas 
Å semestral da execução do convênio. 
§ 1.° A prestação de Contas deverá ser protocolada no Município até o g 30.° (trigésimo) dia do segundo mês do semestre seguinte, onde conste a relação dos 
alunos beneficiados com o respectivo valor das bolsas. 
§ 2.° A prestação de contas deverá ser submetida a exame e parecer do 
Conselho Municipal de Educação. 
Art. 7.° A escolha dos alunos beneficiados com abatimento ou 
t gratuidade será realizada por uma comissão formada por 1 (um) membro da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, 1 (um) membro do Departamento de Assistência Social 
do Município de Montenegro, indicados pelo Executivo e 1 (um) membro da entidade 
conveniada. 
"DOE ÚRSÃOS, DOE SANGUE: SALVE 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 Ï
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
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i Art. 8.° As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias n.°s 09.09.12.361.0021.2922.3.1.9.0.11.00.00.00.00— g 
407 e 09.06.12.361.0054.2910.3.1.9.0.11.00.00.00.00-346. g
1 
Art. 9.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 8 de 
, agosto de 2008. 
x REGlSTRE—SE E PUBLIQUE-SE: 1 
' Data Supra. 
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Vice-Prefeito no exercício do cargo |=\w·| Municipal.
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MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
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Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 ? Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
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