| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4934 / 2008 |
| Date | 2008-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
| native_id | 1878 |
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LEI N.° 4.934,DE 18 DE AGOSTO DE 2008.
Autoriza 0 Poder Executivo a contribuir
` mensalmente com a entidade nacional
de representação dos municípios do Ï
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Estado do Rio Grande do Sul.
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; PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETI', Vice-Prefeito no exercício do Å
Q cargo de Prefeito Municipal. î
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte .
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Art. 1.° Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a
Confederação Nacional de Municípios - CNM, entidade nacional de representação dos municípios
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do Estado do Rio Grande do Sul.
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Art. 2.° A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município
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de Montenegro nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e os
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à
diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle
e para:
Ï l ? integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais
g e legislativos, defendendo os interesses dos municípios;
II ? participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos
g municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos, a
modernização e instrumentalização da gestão pública municipal;
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lll — representar os municípios em eventos oficiais nacionais;
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. IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a
modernização da gestão pública municipal.
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Art. 3.° Para custear o cumprimento das ações referidas no art. 2.°, o Município
contribuíra financeiramente com a entidade em valores mensais a serem estabelecidos na
, Assembléia Geral Anual da mesma.
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Art. 4.° Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para
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— esta finalidade até a data de publicação desta lei.
Art. 5.° Para a cobertura das despesas servira de recurso a dotação
orçamentária n.° 02.01 .04.122.0021 .2201 .3.3.9.0.39.00.00.00.00-8.
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Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ,
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de agosto
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de 2008.
REGlSTRE—SE E PUBLlQUE?SE;
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Data Supra.
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PAULO RO|ER •i FONSECA POLETT, g
Vice-Prefeito no exercic • do · |rgo |e Prefeito Municipal.
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ERENI MACI SZULCZEWSKI,
Secretária-G al.
?'DOE ÚRSÃOS, DOE SANGUE: SALVE
MONTEIIEGRO CIDÅDE DAS ARTES
À Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780?OO0 ? Montenegro/RS — Telz (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594