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norma nº 4934/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4934 / 2008
Date 2008-08-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
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PREFEITURA l\/lUNlClPAL DE IVIONTENEGRO 
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LEI N.° 4.934,DE 18 DE AGOSTO DE 2008. 
Autoriza 0 Poder Executivo a contribuir 
` mensalmente com a entidade nacional
de representação dos municípios do Ï
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Estado do Rio Grande do Sul.
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; PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETI', Vice-Prefeito no exercício do Å 
Q cargo de Prefeito Municipal. î 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte . 
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Art. 1.° Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a 
Confederação Nacional de Municípios - CNM, entidade nacional de representação dos municípios 
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do Estado do Rio Grande do Sul. 
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Art. 2.° A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município 
Š 
de Montenegro nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e os
Š 
à 
diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle 
e para: 
Ï l ? integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais 
g e legislativos, defendendo os interesses dos municípios; 
II ? participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos
g municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos, a 
modernização e instrumentalização da gestão pública municipal;
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g 
lll — representar os municípios em eventos oficiais nacionais; 
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. IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a
modernização da gestão pública municipal. 
— 
Art. 3.° Para custear o cumprimento das ações referidas no art. 2.°, o Município 
contribuíra financeiramente com a entidade em valores mensais a serem estabelecidos na 
, Assembléia Geral Anual da mesma.
g 
Art. 4.° Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para
A 
— esta finalidade até a data de publicação desta lei. 
Art. 5.° Para a cobertura das despesas servira de recurso a dotação 
orçamentária n.° 02.01 .04.122.0021 .2201 .3.3.9.0.39.00.00.00.00-8.
Š 
Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. , 
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de agosto 
g 
de 2008. 
REGlSTRE—SE E PUBLlQUE?SE; 
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Data Supra. 
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PAULO RO|ER •i FONSECA POLETT, g 
Vice-Prefeito no exercic • do · |rgo |e Prefeito Municipal. 
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ERENI MACI SZULCZEWSKI, 
Secretária-G al. 
?'DOE ÚRSÃOS, DOE SANGUE: SALVE 
MONTEIIEGRO CIDÅDE DAS ARTES 
À Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780?OO0 ? Montenegro/RS — Telz (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594

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