| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4935 / 2008 |
| Date | 2008-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÕES NA LDO 2008 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 90.440,00. |
| native_id | 1879 |
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LEl N.° 4.935, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.
Autoríza o Executivo Municipal a incluir
ações na LDO 2008 e abrir crédito
especial no valor de R$ 90.440,00.
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PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT, Vice-Prefeito no exercício do
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. cargo de Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
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Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a incluir na Lei de Diretrizes
g
Orçamentarias — LDO 2008, no Programa 0109 Renovaçao e ampliação da frota, na
i Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente — SMANI/Diretoria do Meio Ambiente, a
( ação:
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I — projeto: 1133
ação: Aquisiçao de veículos
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valor 2008: R$ 22.640,00 (vinte e dois mil, seiscentos e quarenta reais)
Art. 2.° Autoriza o Executivo Municipal a incluir na Lei de Diretrizes
Ï Orçamentárias — LDO 2008, no Programa 0105 Equipamento e material permanente, na g
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente — SMAl\/l/Diretoria do Meio Ambiente, a
ação:
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I — projeto: 1134
ação: Equipamento e material permanente ‘
Š
valor 2008: R$ 67.800,00 (sessenta e Sete mil e oitocentos reais)
(
Art. 3.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
¿ R$ 90.440,00 (noventa mil, quatrocentos e quarenta reais), com as seguintes classíñcações g
( orçamentárias:
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( 03 Diretoria do Meio Ambiente
g 18 Gestão Ambiental T
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541 Presen/ação e conservação ambiental
0109 Renovação e ampliação da frota ± 1
1133 Aquisiçao de veículo ? Convênio lvlínistérío do =
Desenvolvimento Agrário
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e material permanente R$ 22.640,00 5
1 1 SNIAM ;
03 Diretoria do Meio Ambiente ’
18 Gestão Ambiental
g 541 Preservaçao e conservação ambiental š
0105 Equipamento e material permanente ·
i
1134 Aquisiçao de equipamentos agrícolas ? Convênio lvlinistério
do Desenvolvimento Agrario
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e material permanente R$ 47.360,00 Q 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e material permanente ? contrapartida
~R$
20.440,00
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"DOE ÕRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DA$??
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g MONTEIEGRO CIIMDE DIIS ÅRTES
Rua João Pessoa, 1363 ? CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594
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Art. 4.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3.°, servirá
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de recurso o repasse do Mlnistério do Desenvolvimento Agrário através do contrato de ,
repasse n.° 0238658-70/2007, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e a redução da
dotação orçamentária n.° 10.01.99.999.9999.3999.9.9.99.99.00.00.00.00-411, no valor de R$
20.440,00 (vinte mil, quatrocentos e quarenta reais).
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5
Art. 5.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de
'
agosto de 2008.
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REGISTRE-SE E PUBLIOUE-SE:
Data Supra.
PAULO ROB| FONSECA POLETT,
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Vice-Prefeito no exercício • ··| Prefeito Municipal. ‘
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Secretária-Geral
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Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594