| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2636 / 1990 |
| Date | 1990-05-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO; ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1881 |
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Le 3533/90
‘ O
”cuniaria padronizada;
v //\.//~.J_r'u|l.u-
.636 - DE 04 DE MAID DE l99D915 C; n$1n° 31fl/Q5 gage
. a? 164/9] Le” 00“ - (2910/95932511‘fie; CODA?L a” 3’3“ ‘3 (1,130
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Q.?8“/9/ ‘4‘C“~\'- 293119“ Dispoe sobre os qua ros de
’ 2 754,3, M»®Mfl‘3°”W99 cargos- e funcoes publicas do Mg E312; Co - .2 608/92 wwmpfl- 3.060I‘RS nicipio; estabelece 0 Plano de
@;fia)kw & eaflgg Au scales Carreira dos Servidores e da ou
‘ J 806/33 1A,:rwe SCbUQS tras providencias.
38n10 a 811/92 12.5001515a
AaPE ZEPB RZJERAOEESENDE MATéTANA, Prefeito_Municipal de Montenegro.
w .10/
Faco saber que a Camara Municipal aprovou 8 cu sanciono a 858 t _ 1, , _ gUin e Z1€\ 51/59/02; I: f 7" u h ’2‘ ‘ TWA 1 LA W Wt)finO—J 4 . v , I, w 1 ”[05 1.141117 L E I - - ,- . 13 W11“ 1
QED ”1&MU$\ J CAPITULO 1' \4&J“QRb \Qb “Q ’0 J 05 1, 31 as , DISPOSICDES PRELIMINARESL) W51 :(“gui/c: ' 01
1 10
Art. 19 - 0 servigo publico centralizado de Executix flugic
pal é integrado pelos seguintes quadros: . CQ*G§WF
I — Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo; Lfizé+48HO}
II - Quadro dos Cargos em COmissao e Funcoes Gratifica—
das. LC 4713/8
Art. 29 - Para efeitos desta Lei, considera—se: LLV9&5k£
I - cargo, o conjunto de atribuicoes e responsabilidades cometidas a um servidor publico, mantidas as caracteristicas de
criagao por lei, denominacaa propria, numero certo e retribuicao pe
[04‘ Cam I.
II - categoria funcional, o agrupamento de cargos da mg
ma denominacao, com iguais atribuicoes e responsabilidades, consti—
tuida de padroes 8 classes;
III - carreira, o conjunto de cargos de provimento efeti
vo para os quais os servidores poderao ascender através das classes
mediante promocao;
IV - padrao, a identificacao'nUmérica do valor do venci
@912 31 130/9118 T1
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02 ‘1’\1 410117c 121212Q J “1‘c3
CI1€+£S'71
Clls9€'$ 7“ ‘9 ybfoCC
\
\\
mento da catego ia funcional;
V -\classe, a.graduacae de retribuicao pecuniéria dentn
da categoria fun ional, constituinde a linha de promocao;
VI - promocae, a passagem do servidor de uma determinada
classe para a imediatamente superior da mesma categoria funci.onal.
CAPITULO II
DO QUADRO DDS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
\Anéi" same I
§9(‘}&6 Das categorias funcionais
Art. 39 - 0 Quadro dos CGIQOS'de Previmente efetivo é integrado pelas seguintes categories funcicnais, com o respective numere
de cargos e padroes de vencimento: . DENOMINACAO DA CATEGORIA FUNCIONAL N9 DE CARGOS PADRAO
Auxiliar de Services Escolares 75 Ol
Operério _ 60 Ol
Servente ” 40 01
Calceteiro 05 02
Continue 05 02
Cozinheiro - 05 02
Guarda Municipal 20 02
Jardineire ‘ . _ _ 05 02
Zelador Ol 02
Monitor de Creche ’ 30 03
.Carpinteiro . _ ' 03 04
Ferreiro . ‘ 02 04 ~
Instalador 02 04
Pedreiro ' 03 04
Pintor 03 04
Telefonista ‘ 03 04
Asfaltador 02 05
Digitador 04 05
Recepcionista 05 05
Agente Administrative Auxiliar ‘ 70 06
Eletricista —~- --~—--r- 08 06
Motorista . " 60 06
'Seldador ‘ 02 06
Auxiliar de Enfermagem . _ 05 07;
Mecénico ‘ . 08 U7.
Operador de Maquina Rodoviéria 30 U7
Agente administrative ' 40 08
Desenhista ' . 7 ' 02 08
Técnico de Laboratérie " * 01 08
Topografo 02 08
Agente Sanitério 04 O9
Arquivista _ Ol 09
Fiscal de Obras ‘""" . 05 09
Fiscal de Posturas 02 09
Fiscal de Tributes ‘ 05 09
Inspeter Sanitario 03 09
Tesoureiro 02 09
Administrador Ol 10
Arquiteto 01 10
Assistente Social 7 _ 02 10
Bioquimico Ol 10
Centador 01 10
Enfermeiro 01 10
Engenheiro Ol 10
Farmacéutico - Ol 10
Médico ‘_ _ 12 10
Nutricionista , _ Ol 10
Odentélogo ’ 04 10
Psicélogo Ol 10
SECAO II
Des especificecoes des categories funcionais
Art. 49 - Especificecoes de categories funcionais, para os
efeitos desta Lei, é a diferenciec§o de cede uma relativamente es
atribuicoes, responsebilidedes e dificuldedes de trabalho, bem come
as quelificagoes exigiveis para o proyimento dos cargos que a integrem. - Art. 59 A especificeceo de cede categoria funcionel devera
conter:
I — denominacao da categoria funcionel;
II - padreo de vencimento,~ ‘‘‘‘‘ "-
III - descrigao sintétice e analitice das atribuicoes;
IV — condigoes de trabalho, incluindo o horério semanal
e outras especificacoes; e
V — requisitos para provimento. abrengendo 0 nivel de
instruceo, a idade e outros especieis de ecordo com as etribuicoes
do cargo.
Art. 69 - As especificacoes des categories funcionais criadas
pele presente Lei $50 as que constituem o ANEXO I que é perte integrante desta Lei.
SECAO III
Do recrutamento de servidores
Art. 79 - 0 recrutamento para cargos efetivos fer-se-é para a
classe inicial de cada cetegorie funcional, mediante concurso publi
co, nos termos disciplinados no regime juridico dos servidores do _ Municipio.
Art. 89 - 0 servidor, que por force de concurso publico for
promovido em cargo de outre categoria funcionel, seré enquadrado
ne classe "A" de respective categoria, iniciendo nova contagem de
tempo de Servigo para fins de promocao.
SECAO IV
Do treinemento
Art. 99 - A Administreceo Municipal promoveré treinementos pe
re 05 seUs servidores sempre que verificade a necessidade de melho?
capacitérlos para o desempenho de suas fungoes, visando dinamizar
e execuceo des etividades dos diversos orgaos.
Art. 10 - 0 terinemento seré denominedo interno quando desenvolvido pelo préprio Municipio, atendendo as necessidades verificades, e externo quando executedo por orgeo ou entidade especializada.
SECAO V
De promoceo
Art. 11 - A promocao seré reelizade dentro da mesma categoria
funcionel mediante a passagem do servidor de uma determinada classe
para a imedietamente superior.
Art. 12 — Cede categoria funcional teré cinco classes, desi—
gnede pelas letras A, B, C, D e E, sendo esta ultima a final de C33
reira.
Art. 13 - Cede cargo se situa dentro da categoria funcionel,
inicielmente na classe "A" e e ela retorne quando vago.
Art. 14 - As promogoes obedeceréo eo critério de tempo de exercicio em cede classe e a0 de merecimento.
Art. 15 - 0 tempo de exercicio ne classe imedietamente anteri
or para fins de promocao e seguinte seré de:
I - quatro anos para a classe "B";
II - cinco enos para a classe "C";
III - seis anos para a classe "D"; e
IV - sete anos para.a elasse "E".
Parégrafo Unico - 0 servidor que através de concurso subir de
nlvel, para fins de promocao seré admitido na classe imediatamente
anterior.
Art. 16 - 0 merecimento para promocao a classe "E", final de
carreira, seré avaliado mediante uma prova de titulos, que verIFIQLe
aperfeicoamento, atualizacao e aprimoramento através de curses, seminérios, etc. a ser regulamentado.
§ 19 - Os t1tulos decorrentes de aperfeigoamento, atualiza
950 e aprimoramento através de curses, seminarios, etc. concedides
pelo Executive, serao levados em consideragao se os candidates a
promogao tiverem tide na Prefeitura, no mesmo periodo de trabalho,
as mesmas oportunidades.
§ 29 - A promocao através deste critéiro seré levada a efei
to havendo mais de um candidate. . , 7
Art. 17 - Merecimente é a demenstragao positiva do servidor
no exercicio do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma
eficiente, dedicada e leal das atribuicoes que lhe sao cometidas,
bem come pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
§ 19 - Em principio, todo servidor tem merecimento para ser
promovido de classe.
§ 29 - Fica prejudicado o merecimento, acarretando a inter
rupgée para a contagem do tempo de exercicio, para fins de promocao
sempre que o servidor:
I - somar duas penalidades de adverténcia;
II - sofrer pena de suspensao disciplinar, mesmo que con
vertida em multa;
III — completar cinco faltas injustificadas ao service;
IV - somar vinte atrasos de comparecimento, e/ou saidas
antes do horério marcado para o fiim da _jornada.
§ 39 - Sempre que ocorrer qualquer das hipoteses previstas
no parégrafo anterior, inicjar_se—a .nova contagem para fins do tempo exigido para promocao.
Art. 18 - Suspendem a contagem do tempo para fins de promocam
\
I - as licengas e afastamentos sem direito a remunera950;
II - as litencas para tratamento de saUde no que excederem de noventa dias, mesmo quando em prorrogacao, exceto as decorrq
tes de acidente em servico;
III - as licencas para tratamento de saude em pessoa da
familia, que ultrapassem a trinta dias. , Art. 19 — A promocao teré vigéncia.a partir do més seguinte
aquele em que o servidor completar o tempo de exercicio exigido.
CAPITULG III
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSRO E FUNCUES GRATIFICADAS
flu Z‘fidfik Art. 20 - E o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissao e Fungoes Gratificadas da administragao centralizada do Executive Munici
al: C._, -_‘I)»,, 3309
p\ £8» ’3'? ”0’ 00’ ’ ““0““ ‘ n " . coerce
wfi‘NQ DE CARGOS DENOMINACAU DIGITU/PADRAO
y§x€P 10v Encarregado treche de estrada 01
' ‘ 10*= Chefe de Turma 02
03.0" 07‘ Chefe de Setor 03
’22 Chefe de Segao ' 04
01 . Secretario Junta de S.Militar 05
04 v/ Chefe de Service 06
01v Subprefeito O7
171 Diretor de Diretoria 07
03 > Chefe de Unidade- _,.. 08 ,11111
10 u Assessor Especialv 08
08 xx Diretor de Departamento 08
01‘J Assessor de ComunicacaO' 09
01> Assessor de Planej. e Coordenagao 09
01 J Procurador 10
08 y Secretério ' 10
Art. 21 - 0 codigo de identificacao estabelecido para o Quadrc
dos Cargos em Comissao e Funcoes Gratificadas tem a seguinte interpretacao: .
I - o primeiro elemento indica que o provimento proces—
sar—se-é em forma de:
a) cargo em comissao ou Fungao gratificada, quando 3 M1
vestidura recair em pessoa estranha a0 servico publico municipal, representado pelo d1gito 1 (um);
b) cargo em comissao provido, preferentemente, por ser
vidor. efetivo, quando representado pelo digito 2 (dois);
c) funcao gratificada, quando representado pelo d1gito
3 (trés);
II — o segundo elemento indica o padrao de vencimento do
cargo em comissao ou do valor da fungao gratificada.
§ 1— - A preferencia de que trata o inciso I, letra "b",
deste artigo, SOmente poderé deixar de ser observada se inexistir
servidor:
.I - com formagao especifica exigida para o desempenho d3
cargo; ‘ V _
'II - com perfil profissional correspondente as exigencig
as do cargo; e
III - que aceite o exerCICio do cargo.
§ 2'9 - Ainda na hipotese do inciso I, letra "b" deste a-rti
go, o servidor poderé optar pelo vencimento sob a forma de funcao
gratificada do mesmo nivel.
Art. 22 - 0 provimento das fungoes gratificadas é privativo
de servidor publico efetivo do Municipio.
Art. 23 - As atribuigoes dos titulares dos cargos de provimen
to em comissao e funcoes gratificadas $30 as correspondentes a conducao dos servigos das respectivas unidades.
bfit‘ CAPITULU {IV
r1*‘ DAS TABELAS DE PAGAMENTO Dos CARGOS
|
x,fl” E FUNCUES GRATIFICADAS
0 Art. 24 - 0s vencimentos dos cargds e'os valores das fungoes
gratificadas serao obtidos através da multiplicagao dos coeficienta
respectivos pelo valor atribuido ao padrao referencial fixado no ar
tigo 33, conforme segue:
g. I — Cargos de provimento efetivo: . Padrao Coeficientes segundo a classe
B. a 2 2 E
01 1,0 1,10 1,20 1,30 1,45
02 1,25 1,35 1,45 1,55 ”1,70
03 1,50 1,60 1,70 1,80 1,95
04 3. 1,75 1,85 1,95 2,05 2,20
05 J*- - 2,00 2,10 ” 2,20 2,30 2,45
06 - 2,25 2,35 2,45 2,55 2,70
07 2,50 2,60 2,70 2,80 2,95
08 2,75 2,85 2,95 3,05 3,20
09 3,00 3,10 3,20 3,30 3,45
10 .. 4,00 ' 4,10 4,20 4,30 4,45.
II — Cargos de provimento em comissao:
Padrao Coeficiente
" cc
E0
01 1,0
02 1,4
03 1,8
04 2,2
05 2,6
06 3,0
07 3,4
08 3,8
09 4,2
10 6,0 -,
III - Das funcoes gratificadas:
Padrao Coeficiente
E
01 0,30
02 0,42
03 0,54
04 0,66
05 0,78
06 0,90
07 1,02
08 1,14
09 1,26
Art. 25 - Os valores decorrentes da multiplicagao do coeficien
te pelo valor do padrao referencial serao arredondados para a unida
de de cruezieor seguinte.
CAPITULO V
DISPOSICUES GERAIS E TRANSITORIAS
Art. 26 - Ficam extintos todos os cargos, empregos publicos e
funcoes gratificadas existentes na Administragao centralizada do EX?
-cutivo Municipal, anteriores a vigencia desta Lei ‘ Art. 27 — Us servidores concursados do Municipio, em exercicio
no data desta Lei, ocupantes dos cargos ou empregos pfiblicos extintos pelo artigo 26, serao enquadrados em cargos das categdrias funcionais criadas por esta Lei, observadas as seguintes normas:
I - correspondéncia entre o cargo 00 o emprego exefcido
e a nova categoria funciona1,conforme previsto no anexo II desta
Lei; ' II — enquadramento em uma das classes da categoria funcio
nal, segundo o tempo se servico prestado ao Municipio até a data d5
yigéncia desta Lei, conforme artigos 15 e 16 e seus paragrafos e in
01805, observadas as anotacfies da ficha cadastral. _ Art. 28 - A carga horaria obedeceré o disposto nas especificagoes do cargo.
Parégrafo Unico - Os servidores que tiverem carga horéria infe
rior ao estipulado por esta Lei, poderao optar pela mesma, resin—
do,-conseqUentemente, ototal de sua remuneracao na mesma pr-Jpocgao.
Art. 29 - Aos servidores que tenham fungao de confianga, cujos
cargos foram extintos pela presente Lei, e nao possuam vinculo de
emprego, seré assegurado a percepcao do vencimento até a sua exoneracao e em padroes correspondentes ao estabelecido no artigo 24, in
ciso II. _ , Art. 30 — Us servidores designados para exercer fungfies de assessoramento nos termos do artigo 11 da Lei n9 2085/77 e designados
para outra funcao gratificada de menor valor terao a diferenca cara
cterizada como vantagem pessoal a ser absorvida nos futuros aumentE
de vencimento.
Art. 31 - 0 servidor quandn nas funcoes de avaliador de imove—
i.s perceberé um auxilio no montante de trinta por cento do vencimen
to
Art. 32 - Os concursos realizados ou em endamento na data da
vigéncie deste Lei, para provimento em cargos ou empregos extintos
por esta Lei, terao validade para efeitos de eproveitemento do oendi
deto em cargos de cetegoria funcional de idéntice denominegeo, ou ' se trensformedos, nos resultentes da trensformageo.
Art. 33 - 0 valor do padreo de referéncia é fixedo em Cr$...
6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 34 - As despeses decorrentes de aplicageo desta Lei, cor
rereo e conta des dotagoes orgamenteries proprias. ' Art. 35 - Revogem- se as disposigoes em contrério.
Art. 36 - Esta Lei entreré em vigor ne data de sua publicegfin
produzindo seus efeitos a partir de 19 de abril de 1990.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 04 de maio de
1990.
a? . Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA
FU§£”“/ Prefeito Municipal /
Dr. RIVO BUHLER
19 Secreter o
PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES
ANEXU I
Especificegoes dos cargos
CATEGORIA FUNCIONAL : ADMINISTRADOR~
PADRAO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUICUES:
e) Descrigao Sintética: plenejer, Supervisionar e executer ativida—
des de administrageo gerel e técnica no desenvolvimento de organi
zagfies, nes areas de Recursos Humenos, Financeiro, Merketing,ProT
dugeo,-Analise de Sistemas e Métodos, bem como reelizar consulto
rie administrative; - —
b) Descrigeo Anelitica: pesquisar, propor e executer projetos de die
gnésticos e formulegeo de alternatives para organizegeo e reorga
nizegao estruturel, operecionel e administrative; estuder e pro—
por alternatives e normes para um desenvolvimento eficez nos sis
temes edministretivos; realizer estudos de viabilidade;desenvol:
ver e implentar sistemes de processemento eletronico de dedos;
ecompenher e propor alternatives para o desenvolvimento de estrg
tura organizecional do Municipio; projeter e executer programas
de simplificagéo e eperfeigoamento de métodos e processos de tra
belho operecional e gerenciel; estuder e propor métodos de mensU
rageo da qualidede de servigos prestados, propondo alternatives?
estuder e propor métodos de estimulo e eveliegeo de produtividade;pesquisar, conceber e administrar sistema de clessificegao de
cargos e fungoes, promoooes e eveliegoes de eficiencie e desempe
nho; proceder a anélise de cargos e fungoes, salarios e mercado
de trabalho; projetar, administrer e eveliar. sistemes de recrutemento, selegeo, treinamento, eproveitemento, loteoeo, escenoao,
promogeo e demeis erees de edmi ni.s tragfio de Recursos Humanos; ree
lizar pesquises de demande de servigos publicos; propor normes e
métodos de trabalho nes areas de edministregao financeira, meteriel e petrimonial; reelizer estUdos e pesquises de natureza técnice, relecionados a métodos e processos orgementérios; estuder
e propor técnicas de planejemento edministretivo-fineneeiro; estuder e aneliser, criticemente, os efeitos de despese pdblice,
propondo alternatives de recionelizageo; estuder e eveliar cen—
tros de custos, propondo medides racionalizadores; estuder e pro
por'alternatives eo sistema de transporte pfiblico; plenejar e ree
lizar entrevistes pere ingresso, triagem, pesquises e investiga-'
Ne. .Ofi
goes; prestar acesseramento técnico- administrative, erganiza::1.c~
nal e gerencial as areas de Saude, Educacao, Obras e Viacao, Meie Ambiente, Economia e outras; realizar pericias e consultoria;
emitir pareceres; respensabilizar- se per equipes auxiliar 5 neu
cessérias a execucae das atividades préprias do cargo; -xecutar
tarefas afins, inclusive as editadas no respective regulamento
da profissao.
CONDICDES DE TRABALHD:
a) Geral: carga heréria semanal de 30 horas;
b) Especial:
REQUISITDS PARA PROVIMENTD:
a) Idade: de 21 anos completes a 45 anos incompletos:
b) Instrucae: habilitacae legal para o exercicio da profiasao“de
Administradbr;.
c)_0utres: conforme instrucoes reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIDNAL: AGENTE ADMlNI STRATIVO
PADRHO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUICUES:
a) Descricao Sintética: executar trabalhos de nivel médio, de relative cemplexidade, envo].vende a execucae de trabalhos relacionados com a aplicagao da Jegj.s].acae de pessoal, material, e de
rorganizacao administrativag‘
b) Descricao Analitica: colaborar em estudos e pesquisas que tanham
per objetivo o aprimeramento de normas e métodos de trabalho para o melher desenvOlvimento das atividades da repartigfio; parti—
cipar de estudos destinades a simplificar o trabalho e reduzir
os custos de operagao; efetuar-levantamentos com vistas a elaboragao da proposta'ercamentéria da Reparticao; colaberar em estu—
dos relativos a estrutura erganizacional da reparticao, visando
a identificacae de falhas e correcoes necessaries; efetuar levan
tamento de necessidades com vistas ao desenvolvimente-da progra:
950 de seter de trabalho; elaborar, sob orientacae, planes inici
ais de erganizacae, gréfices, fichas, roteiros e manuais de ser:
vice; orientar e supervisionar o registre de dados relativos ae
.setor de trabalho; pesquisar elementos necessaries ao estLJdo de
cases relatives a direites e deveres dos servideres; elaborar
folhas de pagamento de pessoal e quadros demonstrativos; estudar
e informar processes relacionados com a legislagae espec ific a de
pessoal, preparando es expedientes que se fizerem necessaries;
'orientar sob supervisao, o funcionamento do cadastre de pe sseal,
material e patrimonio; orientar e coordenar as tarefas de recebimento, venda, guarda, controle e,cenferencia de valeres eu bans
pUblicos; preparer ou orientar a preparacao de qualquer modalidade de expediente relative a.licitacao; supervisionar-a.ergani128950 e atualizacao do registre de estoque de material existente
no almoxarifado, bem come providenciar na aquisicao de suprimen—
to de material de consume permanente; premover periodicamente,
balancetes, inventérios e balances do material em estoque eu me
vimentado; passar certidoes com base nos dados e registres exis
tentes, mediante solicitacao ou por determinacae superior, redl
gir, de acerde com critérios predeterminados, informacfie s, ape:
tilas, instrucoes, ordens de service, contratos e rela-tor-ies,
prestar infermacoes ao publice quanto ao andamente de expedientes; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem deseg
lvolvidos per auxiliares; realizar e conferir célculos relatives
a lancamentes, alteracoes de tribute, avaliacoes de iméi§“e
vantagens financeiras e descohtes determinados per lei;‘realizat
trabalhos datilogréfices, operar com terminais eletronicos; secretariar reunioes e lavrar atas; executar tarefas afins;
CONDICUES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horéria semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo exige atendimente a0 publico.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anes completes a 45 anes incompletos;
b) Instrucae: 29 grau complete;
c) Outres: conforme instrucees reguladeras do precesso seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
PADRne DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUICUES:
a) Descricae Sintética: executar trabalhos administrativos e datilegrafices, aplicande a legislagao pertinente aos services municipais, bem come de atendimento ao publico;
b) Descrigao Analitica: classificar dcmentes eu papéis em geral a
serem pretecolados na reparticao; preparar indices e ficharies,
de acerde com orientacao recebida; auxiliar na elaboragae de balancetes, inventaries e balances~do material movimentado eu em
estoque; auxiliar no levantamento de dados para a proposta orga—
mentaria; auxiliar es trabalhos de celeta e de registre de dades
pertinentes as atividades do seter de trabalhe; estudar e infer—
mar processes de retina, referentes as atividades especificas do
seter de trabalho, de acerde cem erientacao recebida; executar
tarefas datilegraficas relacienadas com as atividades do seter
de trabalhe; identificar e registrar paciéntes, para fins de mam
dimente médico e hespitalar, de acerde com orientacao recebida;
receber, registrar e anexar prontuaries de doentes, fichas clini
cas, laudes de exames laboratoriais, bem come qualquer documenta
gao semelhante, de acerde com nermas predeterminadas; executar _
tarefas de retina administrative em estabelecimente hespitalar,
clinico ou de ensine, de acerde com orientacao recebida; efetuar
e registre da frequéncia do pessoal; preparar mapa de frequéncia
de pessoal comunicade as alteracees ecerridas, bem come organizr
a efetividade do pessoal para fins de pagamento, de acerde com o
rientacao recebida; efetuar sob supervisae, os assentamentes in:
dividuais do pessoal da reparticao; elaborar grades ou certidees
de tempo de service do pessoal; auxiliar nos trabalhos de aquisi
cae de material de consume ou permanente, mediante temada de pr§
cos, registre de fornecedores, expediQéo‘de convites, divulgacao
de editais e outras tarefas correlatas; redigir e datilegrafar
expedientes administrativos, tais come: memerando, eficios,infe£
macees, relatorios e outros; efetuar registre e calcules relati—
ves as areas tributaries, patrimonial, financeira, de pessoal e
outras; atualizar e ordenar, de acerde com instrugees, catalegos
eficharies de biblietecas; censultar e atualizar arquives magnétices e dades cadastrais através de terminais eletenicos; operar
com maquinas calculaderas, leitera de microfilmes, registradera
e de contabilidade; zelar pela conservacao do equipamento em use
previdenciando nos consertes qUe se tizerem necessario; atender
ae pOblice, prestande as informacoes selicitadas; executar tarefas afins. ' CONDICUES DE TRABALHO:
a) Geral: carga heraria semanal de 40 horas;_
b) Especial: e exercicio do cargo exige atendimente ae publice.
REQUISITOS-PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos completes a 45 anes incompletes;
b) Instrucao: 19 Grau complete;
c) Outros: cenforme instrucees reguladeras do precesso seletivo.
CATEGIORIA‘FUNCIONAL: AGENTE SANITARIO
PADRHO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIceEs
a) Descricao Sintética: Atividade envolvende a realizacae de visig
tas demiciliares no interesse da.sa0de péblica, bem come a execucae de trabalhe de educacao sanitaria e a prestacae de servigB
auxiliares em dispensarios e ambulatorios.
b) Descricae Analitica: promever a educagae sanitaria através de vi
sitas domiciliares; investigar casos de doencas transmissivei57—co—
letar material de casos suspeitos-de doencas transmissiveis; encami
nhar as Unidades Sanitérias gestantes, crianca e pessoas doentes _ ou suspeitas de serem portadoras de moléstias infecto-contagiosas;
encaminhar material para exames de laboratério fazer invéétigaCEes
epidemiolégicas; fazer notificagoes as autoridades sanitarias dos
casos de doencas contagiosas que tiver conhecimento; participar de
campanhas de imunizacao; recrutar e treinar pessoal auxiliar par.a
vacinacao; auxiliar médicos em dispensérios e ambulatorios; partici
par de programas de educacao para a saude em areas de imunizacao,
alimentacao e saneamento; ministrar conhecimentos de higiene a ges—
tantes, parturientes; prestar pequenos socorros de enfermagem; apli
car injecoes e vacinas Quando necessario; fazer demonstragfies para—
'a preparagao de alimentos de acordo com regimes dietéticos pre—esta
belecidos; estimular as pessoas visitadas a adocao de hébitos de hi
giene; executar outras tarefas afins. —
CONDICUES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horaria semanal de 30 horas;
b)-Especial: o exercicio do cargo poderé exigir a prestacao de servigo a noite, sabados, domingos e feriados; sujeito a
servico externo e atendimento ao pflblico. ~ REQUISITDS PARA PROVIMENTO:
a) Idade : 20 anos completes e 40 anos incompletos;
b) Instrucao: 29 Grau completo ou equivalente a estégio de prepara—
cao, ministrado por érgao especializado.
c) Outros: conforme as instrucoes reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIDNAL : ARQUITETD_
PADRAD DE VENCIMENTD : lD
ATRIBUICDES
a) Descricao Sintéticazprojétar,”orientar e supervisior céfigiiaéaes
de edificios péblicos, obras urbanisticas e de caréter artisticm
b) Descricao Analitica: projetar, dirigir e fiscalizar obras arguitetonicas; elaborar projetos de edificios pdblicos e de urbaniza
gao; realizar pericias e fazer arbitramentos; participar sa ela:
boragao de projetos do Plano Diretor, elaborar projetds"de‘prags
publicas; fazer orgamentos e calculos sobre projetos de construgoes em geral; planejar ou orientar a construcao e reparos de mo
numentos publicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serv1cos de
..urbanismo e a construcao de obras de arquitetura paisag1stica;exe
minar projetos e proceder a vistoria de construcoes; expedir notificacoes e autos de infracao referentes a irregularidades por
infringéncia a normas e posturas municipais, constatadas na-sua
area de atuacao; responsabilizar- se por equipes auxiliares neces
saria a execucao das atividades préprias do cargo; execute: tare
fas afins, inclusive as edi tadas no respective regulamentc da pr:_
fissao.
CONDICUES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horaria de 30 horas semanais;
b) Especial: o exercicio do cargo poderé exigir prestacao de servi—
go externo, a noite, sabados, domingos e feriados.
REQUISITUS PARA PROVIMENTD:
a) Idade: minima de 21 ands completes a 45 anos incompletosf”"‘
b) Instrucao: habilitacao legal para o exercicio da profissao de A;
quiteto; V
c) Outros: conforme instrucoes reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIDNAL: ARQUIVISTA
PADRAD DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUICOES:
a) Descric5o Sintética: planejar e executar atividades técnicas de
arquivologia, bem como dar assessoramento aos trabalhos de pesqfi
sas e estudos sobre assuntos préprios da categoria;
b) Descric5o Analitica: planejar, bem-comp orientar e acompanhar o
desenVOlvimento do processo doCumental e informative na area de‘
sua-atuac5o; planejar, orientar e dirigir as atividades de iden;
tificac5o das espécies documentais; participar do planejamento
de novos documentos e controle e multiCépias; efetuar o planejaL
mento e organizac50 de centros de d0cumentac5o; dirigir centros
de documentac5o e informac5o Constituidos de acervos arquivisticos e mistos; fazer o planejamento e a Organizac5o dos servicos
de microfilmagem; orientar e dirigir servico de microfilmagem da
documentac5o selecionada; orientar e planejar a automac5o de ati
vidades eSpecificas; orientar a Classificac5o, aranjo e descrica
de documentos a serem arguivados; orientar a avaliac5o e selec5o
de documentos , para fins de-preservac5o e descarte; promover me
didas necessarias 5 conservac5o dos documentos arquivados; desefi
volver estudos, do ponto de vista cultural, em documentos, para?
verificar a import5ncia de arquivamento; responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessaries a execuc5o das atividades prépris
do cargo; executar tarefas afins, inclusiVe as editadas no respe
ctivo regulamento da profiss5o. ' ‘ CONDIQUES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horério semanal de 30_hpras;
b) Especial: o exercicio do cargo podera.exigir o uso de uniforme
fornecido pelo Municipio.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idadei‘minimo de 21 anos completos é.45 anos incompletos;
b) Instruc5o: habilitac5o legal para o exercicio da profiss5o de A;
quivista;
c) Outros: conforme instrugfies reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASFALTADOR
PADRAO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUICUES:
a) Descric5o Sintética: fazer e reparar pavimentacfies em geral;
b) Descric5o Analitica: preparar 0 material a ser aplicado em pavimentos asfalticos; limpar 0 local a ser asfaltado; aplicar arma—
gassa no leito da via pdblica; auxiliar na construc5o e conserva
950 de pavimentos asfélticos; auxiliar nos servicos de pavimenta
Q50 dos logradouros em geral; proceder a pintura prévia do leito
da rua, bem como o acabamento utilizado; executar tarefas afins.
CONDICOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horéria de 40 horas semanais;
b) Especial: o exercicio do cargo poderé exigir a prestag5o de serw_
go a noite, sébados, domingos e feriados; uso de uniforme e equi
pamento de protec5o individual fornecidos pelo Municipio; sujeito a trabalho desabrigado. m
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: minima de 18 anos completos e 45 anos incompletos;
b) Instruc5o: 3Q série do 19 grau;
c) Outros: conforme instrucoes reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRAO DE VENCIMENTO: 10 V
ATRIBUICOES:
a) Descric5o Sintética: planejar e executar programas ou atividades
no campo de servico social; selecionar candidates a amparo peldS
servicos de assisténcia;
b) Descrig5o Analitica: realizar ou orientar estudos e pesquisas no
g
54
phi
U‘II
campo do servico social; preparar programas de trabalho—reierenu
tes ao servigo social; realizar e interpretar pesquisas sociais;
orientar e executar tarbalhos nos casos de reabilitagao profissio
nal; encaminhar clientes a dispensorios e hospitais, acompanhanJ'
do 0 tratamento e a recuperacao dos mesmos, assistindo aos— famlliares; planejar promover inquéritos sobre a situacao soc éal de
escolares e suas familias; fazer triagem dos casos aprese tados
para estudo, prestando orientacao com vistas a solucao adeouada
do problema: estudar os antecedentes da familia; orientar a solu
cao sécio-economica para a concessao de bolsas de estodgmevoutros
auxilios do Municipio; selecionar candidatos a amparo pelcs servicos de assisténcia a velhice, a infancia abandonada; a cegoS,
etc.; fazer levantamentos socio—economicos com vistas a planeja—
‘ mento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas ralacio
nados com o trabalho; Supervisionar e manter registrcs dos casos
investigados; prestar services em creches, centros de cuidados
diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; par—
ticipar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e .interpre
tar, junto ao médico, a situacao social do doente e de eua fami— \
lia; responsabilizar- 56 per equipes auxiliares necessézrias e exg
cucao de atividades proprias do cargo; executar tarefas afins,ifl
clusive as editadas no respectivo regulamento da profiss acn.
CONDIcoEs DE TRABALHO: ’ '"
a) Geral: carga horéria semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercicio do Cargo exige a prestacao de service a no;
te, sébados, domingos e feriados; sujeito a plantoes, trabalho
externo, contato com o pflblico, bem como o uso de equ1pcmento 2E
protecao individual fornecidos pelo Municipio. “ ’ REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: minima de 21 anos completos e maxima de 45 incompletos;
b) Instrucao: habilitacao legal para o exercicio da profissao de As
sistencia Social; . c) Outros: conforme instrucoes reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL : AUXILIAR DE ENFERMAGEM
PADRAO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUICUES:
a)-Descricao Sintética: auxiliar os servicos de enfermagem e atendifi
mento de pacientes. ‘ ”111111
b) Descricao Analiticazfazer curativos, aplicar injegoes e outros
medicamentos; verificar sinais vitais e registrar no prontuério;
proceder a coleta e transfusSes de sangue, efetuando os‘devidos
registros; auxiliar nas sanguineo— transfusoes e na coloCacao de
talas e aparelhos gessados; pesar e medir pacientes; efetua , a
coleta de material para exames de laboratorio e a instrumentagao
em intervencoes cirflrgicas; auxiliar os pacientes em sua higiene
pessoal, movimentacao e deambulacao e na alimentagao; auxiliar
nos cuidados "post-marten"; registrar as ocorréncias relativas a
doentes; prestar cuidados de'enfermagem aos pacientes em isolamer
to; preparar e esterilizar 0 material; ambientes e equipame ntos,
obedecendo a prescricoes; zelar pelo bem-estar e seguranca dos
doentes; zelar pela conservacao dos instrumentos utilizados; ajdu
dar a transporter doentes; preparar doentes para cirurgias; retirar e guardar préteses e vestuério pessoal dos paciente ; auxifim‘
nos socorros de emergéncia; desenvolver de apoio nas salas de ci
rurgia; consulta e tratamento de pacientes; executar tarefas a:
fins. ’ . CONDICOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horéria semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo poderé exigir a prestacao de se rvi
cos a noite, sébados, domingos e feriados bem como o ' uso de uniforme e equipamentos de protegao iydividpal
fornecidos pelo Municipio; atendimento ao pOblico.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos; e
Registro no COREN- Conselho Regional de Enfermagem
b) Instrugao: 2° grau compelto.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVICUS ESCOLARES
PADRAO DE VENCIMENT0201
ATRIBUICOES:
a) Descricéo Sintética: auxiliar os servigos escolares.
b) Descricao Analitica: fazer servico de faxina; processar a limpeza de moveis, vidros e instalacoes sanitérias; fazer a conservagao, rembgao e arrumagao de moveis e materiais; circulagao de do
cumentos; executar servigos de jardinagem e horta; preparacao d5
merenda escolar;proceder a vigilancia e zaladoria da escola; receber e transmitir recados; arrecadar e entregar na Secretaria
do estabelecimento, livros, cadernos e outros objetos esquecidos
pelos alunos; velar pela discipline nos estabelecimentos de ensi
no e areas adjacentes; prover as sales de aula do material esco:
lar indispensével; observer 0 comportamento dos alunos nas horas
de alimentagao; executar outras tarefas semelhantes.
CONDICDES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horéria semanal de 40 horas; ou 20-10 horas semanais
com pagamento proporcional;
b) Especial: o exercicio do cargo podera exigir a prestacao de servigos aos sébados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTU:
a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;
b) Instrugao: 3E série do 19 Grau;
c) Outros: conforme instrugoes reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA’FUNCIONAL: BIUQUIMICD
PADRAD DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUICUES:
a) Descricao Sintética: Executar trabalhos de anélises e pesquisas
laboratoriais no campo da bioquimica, da quimica e da fisico-qui
mica;
b) Descricao Analitica: responsabilizar—se por laboratérios ou por
equipes de funcionérios empregados em pesquisas e analises quimi
cas; revisar trabalhos e controlar resultados de ensaios e anal:
ses; fazer exames bioquimicos de sangue, urina e outros materia—
is para fins clinicos; fazer exame de produtos alimenticios para
verificagao do valor nutritivo e do grau de pureza em confronto
com os padrbes estabelecidos, bem como anélise de bebidas e seus
métodos~e componentes de fabricagéo; efetuar exames toxicologi—
cos em produtos farmacéuticos e géneros alimenticios; fazer analiSe de medicamentos, realizar pesquisas para classificacao e in
dustrializagao de produtos agricolas; fazer pesquisas e exames
sobre quimica agricola (pesquisa de solo, levantamento hidatolégico); fazer exames e experiéncias sobre adubso, inseticidas,
fungicides e corretivos de solo, elaborando laudos e pareceres;
proceder a identificacao de éguas minerais e suas possibilidades
de industrializagao; realizar trabalhos de rotina para determina
normas- quanto a embalagem de produtos alimenticios; realizar ana
lises quimicas, estudos preliminares de tratamento e utilizacao_
economica das substancias; proceder a dosagens quimicas, preparan
do as respectivas solugoes; emitir pareceres sobre matéria de
sua especialidade; prestar assessoramento a autoridades em assun
tos de sua competencia; prestar assisténcia a grupos de trabalho
que tratem de problemas relacionados com a poluigao ambiental;
orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvi
dos por equipes auxiliares; executar outras tarefas semelhantes.
CDNDICDES DE TRABALHO:
a) Geral: oarga horéria semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo poderé exigir prestacao de servico a noite, sabados, domingos e feriados, bem come 0
uso de uniforme fornecido pelo Municipio.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 21 anos completos a 45 incompletos; _ b) Instrugao: habilitacao legal para o exercicio da profiss§o_de
Bioquimico. . CATEGORIA FUNCIONAL: CALCETEIRD
PADRAU DE VENCIMENTO: .02: ' ATRIBUICUES:
a) Descricao Sintética: pavimentar solos de estrada, ruas e obras
similares;
b) Descricao Analitica: fazer os trabalhos necessarios para o assen
tamento de paralelepipedos ou alvenaria pliédrica, tais como: d3
terminar o alinhamento da obra, preparar o solo, assentar parale
lepipedos, pedra irregular, lajes, mosaicos e pedras portUguesas
‘-fazer rejuntamento de paralelepipedos com asfalto; abrir, repor e
consertar calcamentos; fazer assentamentos de meio-fio, executar
tarefas afins. ' ~ CONDIcoEs DE TRABALHO:
a) Geral: carga horaria semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo poderé exigir a prestacao dé servico a noite, sébados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de protecao individual fornecidos pelo Municipio; sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTD:
a) Idade: de 18 anos
'b) Instrucao: 3g série do 19 Grau;
c) Dutros: conforme instrugoes regL:ladoras do processo selet ivo;
CATEGORIA FUNCIONAL: CARPINTEIRO
PADRKO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUICUES:
a) Descricao Sintética: constrUir, montar e reparar estruturas e
objetos de madeira e assemelhados;
b) Descrigao Analitica: preparar e assentar assoalhos e Madeiramen-
-~to para paredes, tetos e telhados; fazer e montar esquacrlas,ple
>parar e montar portas e-janelas; cortar e colocar vidros; fazer
reparos em diferentes objetos de madeira; consertar cai><ilhos de
janelas; colocar fechaduras; construir e montar andaimes;“ cons—
truir coretos e palanques; construir e reparar madeiramentos de
veiculos; construir formas de madeira para aplicagao de 'concreto; assentar marcos de portas e janelas; colocar cabos e afiar
ferramentas; organizer pedidos de suprimento de material 6 equin
pamentos para a carpintaria; operar com méquinas de carpintaria,
tais como: serra circular, serra de fita, furadeira, desempena—
deira e outras; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conser—
‘ vagao e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabafln;
calcular orgamentos de trabalhos de carpintaria; orientar trabalhos de auxiliares; executar‘tarefas afins.
CONDICUES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horéria semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo poderé exigir services annoitcysé
bados, domingos e feriados; uso de uniforme e equ1pa—
mentos de protegao individual fornecidos pelo Mun1c1-
pio; sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos; 1111_1;7
b) Instrucao: 4E série do 19 Srau; ' c) Outros: conforme instrucoes reguladoras do processo se.letivc.
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
PADRAD DE VENCIMENTO: lD
ATRIBUICOES:
a) Descricao Sintética: Planejar e executar atividades técnicas de
contabilidade. . b) Descricao Analitica: supervisionar e coordenar os servicos conté
beis do Municipio; elaborar analises contabeis da situacao finafi
ceira, econémica e patrimonial; elaborar planos de contas, prepa
rar normas de trabalho de contabilidade; orientar e manter 8 es:
crituracao contébil; fazer levantamentos, organizer, analisar e
assinar balancetes e balancos patrimoniais e financeiros; efetuar
pericias e revisoes contabeis; elaborar relatorios referentes a
situacao financeira e patrimonial das reparticoes municipais; orientar, do ponto de vista contabil, o levantamento dos bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas; executar auditoria p0—
blica nas reparticoes municipais; elaborar certificados de exati
dao de balangos e outras pecas contébeis; prestar assessoramentE
na anélise de custos de empresas concessionérias de servicos p0-
blicos; participar da elaboragao da proposta orcamentéria;prestar
assessoramento e emitir pareceres;-responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessérias a execucao das atividades proprias do car+
go; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regualamento da profissao.
CDNDICDES DE TRABALHD:
a) Geral: carga horéria semanal de 30 horas;
b) Especial: ' REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;
b) Instrucao: habilitacao legal para o exercicio da profissao de Cq]
tador;
c) Outros: conforme instrucfies reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIDNAL: CDNTINUD
PADRAD DE VENCIMENTD: 02
ATRIBUICDES:
a) Descricao Sintética: executar trabalhos internos e externos, de
coleta e de entrega de correspondencias, documentos, encomendas
e outros afins.
b) Descricao Analitica: executar servicos internos e externos;entr§
gar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas compras e pagamentos de contas para atender as necessidades dos funcionérios do érgao; auxiliar nos servicos simples de escritério, arquivamento, abrindo pastas, plastificando
folhas e preparando etiquetas; encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os ou prestando-lhes informacoes neces
sérias; anotar recados e telefones; controlar entregas e recebi—
mentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a 9X2
cucao dos services; ooletas, assinaturas em documentos diversos;
auxiliar no recebimento e distribuicao de materiais e suprimentos
em geral; realizar tarefas auxiliares em oficinas graficas, tais
como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e empacotar ifl
pressos; guilhotinar papéis; operar mimeégrafo, copiadora eletro§
tética e méquinas heliograficas; servir café e, eventualmente,f§
zé-lo; executar tarefas afins. ' CDNDICOES DE TRABALHD:
a) Geral: carga horéria semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo exige o_Uso de uniforme fornecido
pelo Municipio; sujeito a trabalho externo e atendimefl
to ao pUblico. " . REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;
b) Instrucao: 4e série do 19 grau;
c) Outros: conforme instrugoes reguladoras do processo seletivo.
CRTEGORIA FUNCIDNAL: COZINHEIRD
PADRAO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUICUES:
a‘ Descrigao Sintética: preparar e oozinhar alimentos e responsabifi
zar-se pela oozinha. -- , — _ b) Descrigao Analitica: responsabilizar- se pelos trabalhos Ce oozi~
' nha; preparar dietas e refeiooes de aoordo com C8IdépiO:‘ ; preparar refeigoes ligeiras, mingaus, cafe, cha e outras; encarregar—
'se de todos os tipos de oozimento em larga escala, tais sumo:vegetais, cereais, legumes, oarnes de variadas espécies; p1epa rar
sobremesas e sucos dietétiCos; eventualmente, fazer p585; bisooi
tos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral; encarrega1use da
guarda e oonservagao dos alimentos; fazer pedidos de suprinanto
de material necessario a cozinha ou a preparagao de alJMLH-O),
operar os diversos tipos de fogoes, aparelhos e demais equioamen
tos de cozinha; distribuir, Fiscalizar e orientar os trabalhos-_
dos auxiliares; supervisionar os servigos de limpeza, zelando pe
la conservagao e higiene dos equipamentos e instrumentos de c021.
nha; executar tarefas afins.
CONDICUES DE TRABALHD:
a) Geral: carga horéria semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo poderé exigir a prestagaOpde servigo a noite, sébados, domingos e feriados, bem oomo a1
uso de uniforme forneoido pelo Municipio; o ooupante
do cargo estaré sujeito a exames periodicos de sadde.
REQUISITDS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos completos a 40 anos inoompletos;
b) Instrugao: 3Q série do 19 grau.
o) Outros: conforme instrugoes reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIUNAL: DIGITADOR‘
PADRAo DE VENCIMENTO: o5 ‘ ATRIBUICUES:
a) Descrigao Sintética: executar trabalhos em sistema eletronlco de
processamento de dadOS. ‘ b) Descrigao Analitica: conhecer a interpretagao da prog ramagao sim
bélica, da linguagem e outros sistemas adotados pelo computador_
eletronioo; responsabilizar-se, técnicamente, pelo andamento dos
trabalhos e pelo arquivamento de programas; operar com méquinas
classifioadoras; controlar a confieréncia dos trabalhos executados
fornecer informagoes,.relatérios e outros expedientes,_obedecendo as normas téonicas; digitar, executar tarefas afins{
CONDICUES DE TRABALHD:
a) Geral: carga horéria semanal de 30 horas;
b) Especial: em oada periodo de 90 minutos de trabalho conse cu tivo
de digitagao, correspondera um repouso de 10 minutos,
nao deduziveis da duragao normal do trabalho;
REQUISITOS PARA PROVIMENTD:
a) Idade: de 18 anos completos a 40 anos inoompletos; - -:- ~§ 1”
b) Instrugao: 29 grau completo; Certificado de curso de Digitador;
c) Outros: conforme instrugoes reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIDNAL: ELETRICISTA
PADRAo DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUICOES: 11-.
a) Descrigao Sintética: executar servigos atinentes aos sistemas de
- iluminagao péblica e redes elétricas, instalagao e reparos de Cir
cuitos de aparelhos elétricos e de som;«
b) Descricao Analitica: inspecionar e reparar instalagoes elétricas
interna e externa, luminérias e demais equipamentos de iluminag
cao publica, cabos de transmissao, inclusive os de alta tensao;
consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos
de som;planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones;
proceder a conservagao de aparelhagem eletronica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relogios elétricos, inclusi—
ve de controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmon—
tar, ajUstar, limpar e montar geradores, motores elétricos, ding
mos, alternadores, motores de partida, etc; reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de-tensao, instrumentos de paiel
e acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalagbes elétricas em veiculos automotores; executar ecql
sertar redes de iluminacao dos préprios monicipais e de sinaliza
cao; providenciar o suprimento de materiais e pecas necessarios
a execugao dos servigos; executar tarefas afins.
CONDICOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horéria semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo poderé exigir servico a noite, sé
bados, domingos e feriadbs; bem como 0 uso de uniform?
e equipamentos de protegao individual fornecidos pelO'
Municipio; sujeito a trabalho desabrigado. ” REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos completos 3'45 anos inbompletos;
b) Instrugao: 6a série do 19 Grau, suplementada por curso ou treina
mento especifico;' ‘ i " "
c) Outros: conforme instrugbes reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
PADRAo DE VENCIMENTO: lO
ATRIBUICUES:
a) Descrigao Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos
de enfermagem nos estabelecimentos de assisténcia médico hospitg
lar do Municipio.
b) Descricao Analitica: prestar servigos em hospitais, unidades sam
cia a pacientes hospitalizados; aplicar vacinas e injecoes; mink
relativas a pacientes; velar pelo bem—estar fisico e psiquico d3
pacientes; supervisionar a esterilizagao do material nas areascb
enfermagem; prestar socorros de urgéncia; orientar o isolamento
de pacientes; supervisionar os servicos de higienizacao dos pa—
cientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem
e médico; supervisionar a execucao das tarefas relacionadas com
a prescrigao alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde
estiver lotado; participar de programas de educacao sanitéria;ar
ticipar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiffi
sob sua supervisao; responsabilizar-se por equipes auxiliares n2
cessérias a execugao das atividades proprias do cargo; executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento
da profissao.
CONDICUES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horaria semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo podera exigir prestagao de servicos a noite, sébad055—domingos e-feriados; sugeito a~u
plantbes, bem como ao usoe uniforme fornec1do pelo
Municipio e atendimento a0 publlco.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 21 anos completos a 40 anos incompletos; . ~ b) Instrugao: habilitacao legal para o exercicio da profissao de en
térias e ambulatoriais e segoes de enfermagem; prestar assisteni"
trar remédios; responder pela observancia das prescricoes médicé'
res de enfermagem; apresentar relatorios referentes as atividar§'
fermeiro.
\/
c) Outros: conforme instrugdes reguladoras do processo seleiivn.V
CATEGORIA FUNCIDNAL: ENGENHEIRD
PADRRD DE VENCIMENTD: lD
ATRIBUICDES:
a) Descrigao Sintética: executar e supervisionar trabalhgsutecflicos
de construgao e conservacao em geral, de obras e iluminacao pu—
blica.
b) Descricao Analitica: projetar, dirigir ou fiscalizar a construgao e conservacao de estradas de rodagem, vias pUblicas e de ilu
minacao publica, bem como obras de captacao, abastecimento de a:
gua, drenagem, irrigacao, saneamento urbano 8 rural; executar ou
supervisionar trabalhos topogréficos; estudar projetos; dirigir
ou fiscalizar a construgao e conservacao de edificios_puhlifins e
obras complementares; pro jetar, fiscalizar e dirigir trabalhos '
relativos a maquinas, oficinas e servigos de urbanizagfio em ge—
ral, realizar pericias, avaliagoes, laudos e arbitramentos; estu
dar, projetar, dirigir e executar as instalagfies de Forga motriE
mecanicas, eletromecanicas, de usinas e respectivas redes de dis
tribuicao; examinar projetos e proceder vistorias de construgoes
e iluminacao publica; exercer atribuigoes relativas a engenharia
de transito e técnicas de materiais; efetuar célculos de estrutu
ras de concreto armado, ago e madeira; expedir notificagdes deaj
tos de infragao referentes a irregularidades por infringéncia a—
normas e posturas municipais, constatadas na sua area de atuagao
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessaries a execucao
das atividades préprias do cargo; executar tarefas afins,vinclu—
sive as editadas no respectivo regulamento da profissao:é~~~-v v
CONDICDES DE TRABALHD:
a) Geral: carga horéria semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo poderé exigir a prestagéo de servico externo, a noite, sabados, domingos e feriados,~
bem como 0 uso de uniforme e equipamentos de protegao
individual fornecidos pelo municipio; sujeito a trabalho desabrigado. ' REQUiSITos PARA PROVIMENfoi'”“”" "
a) Tdade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;
b) Instrugao: habilitagao legal para o exercicio da profissao de en
genheiro.
c) Outros: conforme instrucdes reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACEUTICO
PADRAo DE VENCIMENTO: lO
ATRIBUICUES: , ~.-—»~~~
a) Descricao Sintética: realizar manipulagoes farmaceuticas e fisca
lizar a qualidade dos produtos farmaceuticos;
b) Descrigao Analitica: manipular drogas de varias espécies; aviar
receitas, de acordo com as prescricoes médicas; manter registro
permanente do estoque de drogas; fazer requisicdes de medicamen-
‘tos, drogas e materiais necessarios a farmécia; examinar, confe—
rrir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues a
farmacia; ter sob custédia, drogas toxicas e narcéticos; realiam
inspegoes relacionadas com a manipulagao farmaceutica e aviamen—
to de receituério médico; efetuar analises clinicas ou outras ~ dentro de sua competéncia; responsabilizar- se por equipes auxiliares necessérias a execugao das atividades préprias do cargo;
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regu
lamento da profissao. “1N_H1”HUN;
CDNDICUES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horéria semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo exige a prestacao de servigos a
noite, sébados, domingos e feriados, bem como o uso_ de
uniforme e equipamentos de protecao individual forneci
dos pelo Munic1pio; sujeito a plantoes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;
b) Instrucfio: habilitacao legal para o exercicio da profissao defimy macéutico;
c) Dutros: conforme instruc6es reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: FERREIRO
PADRAO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUICUES:
a) Descricao Sintética: forjar e soldar ferro e ago; trabalhar GENE
metais. ‘ b) Descricao Analitica: forjar, soldar, modelar, curvar, caldear e
temperar vérias espécies de ferro e ago; reparar e construir pe—
gas e acessorios para tratores, arados, rolos compressores, maquinas, etc; forjar, temperar e afiar ferramentas manuais tais
como: picaretas, enxadas, machados, brocas e outros; forjar instrumentos tais como: ganchos, correntes, ferrolhos, etc. ;confec—
cionar marretas, martelos, chaves de fenda, chaves de boca e fer
ramentas diversas; construir port6es- e grandes de ferro; conser—
tar pecas quebradas e forjar novas; puxar o ferro; confeccionar
molas para veiculos em geral; confeccionar ferragens para carrocerias de veiculos, bem como pecas para recuperacao dos mesmos;
consertar caldeiras; prestar informac6es sobre o custo de obras
e outros tranbalhos de ferraria; executar tarefas afins.
CONDICUES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horéria semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo exige o uso de uniforme e equipaa
mentos de protegéo individual fornecidos pelo munic1pm
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos completos a'45 anos incompletos;
b) Instrucao: 3g série do primeiro grau;
c) Uutros: conforme instruc6es reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIDNAL: FISCAL DE OBRAS
PADRAO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUICUES:
a) Descrigao Sintética: verificar o cumprimento das leis e posturas
municipais referentes a execucao de obras particulares, e fiscalizar as obras municipais;
b) Descricao Analitica: acompanhar o andamento das construg6es des—
pachadas pela Prefeitura, a fim de constatar a sua conformidade
com as plantas devidamente aprovadas; exercer a repressao de ' construc6es clandestinas; embargar obras iniciadas sem a aprovacao ou em desconformidade com as plantas aprovadas; verificar de
nuncias e fazer notificac6es sobre construc6es clandestinas apli
cando todas as medidas cabiveis; comunicar a autoridade competen
te as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas ,prestar
informac6es em requerimentos sobre construcao, reformas e demoli
c6es de prédios; fiscalizar instalac6es d' égua e esgoto empfihks
novos; fiscalizar servicos de‘ampliacao e reformas nas redes d'é
gua e esgoto; embargar a execucao de instalag6es que estejam em
desacordo com as exigencies legais; supervisionar tarefas rotyei
ras nas obras; colaborar nas diversas tarefas referentes a estra
das, pontes, etc.
CONDICDES DE TRABALHD:
a) Geral: carga horéria semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo esté sujeito a servigo externo e
desabrigado; atendimento ao poblico.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos; b) Instrugao: 29 Grau completo;
c) Outros: conforme instruc6es reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAE DE POSTURAS
PADRAO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUICUES:
a) Descricao Sintética: exercer a fiscalizaoao relativa a observancia das normas, no que se refere ao transporte publico municipal,
e ao cumprimento das leis e posturas municipais. m 1111“
b) Descricao Analitica: exercer a fiscalizacao na existencia de alvarés referentes ao comércio ambulante, feiras, indfistrias,comér
cio, mercados e abrigos; ex rear 0 controle de linhas de transom
te coletivo, terminais, itinerérios, tarifas, tabelas, horarios,
estado de conservacao, seguranga e higiene dos onibus, téxis— lotacao e veiculos de transports escolar; controlar a operacao de
embarque e desembarque dos usuérios de 6nibus urbanos e interurm
nos; verificar o nfimero de 6nibus em servico, exercendo o Cootro'
le nas estac6es ordenadoras, terminais do centro e dos oairros;_
controlar a lotacao dos pasSageiros;exercer o controle em pontos
de embarque de taxis; prestar informac6es sobre o trahsporte p0-
blico, eventos especiais de transito e outros; receber reclamac6es ou sugest6es sobre o sistema de transporte viario;”registrm
quaisquer irregularidade verificadas nas areas suscetiveis do fk
calizagao pelo Municipio; realizar diligencias necessaries a ins—
trucao de processos; apresentar periodicamente boletins de ativT
dades realizadas; executar tarefas afins. -~~«<v~wCONDICUES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horéria semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo esté sujeito a servico externo e
desabrigado; atendimento ao pflblico.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;
b) Instrugao: 2° grau completo
c) Outros: conforme instruc6es reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE TRIBUTDS
PADRAO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUICOES:
a) Descricao Sintética: exercer a fiscalizacao externa relative a0
cumprimento da legislagao fiscal do Municipio no que se refere
aos impostos arrecadados; 111111
b) Descricao Analitica: Fiscalizar a inscricao de contribuintesgprg
mover a verificacao das declarag6es em geral feitas pelc comérck
indflstria, casas bancérias, etc., para fins de célculo do impos-
, to predial e territorial e outros: orientar e instruir eontr-ibuintes sobre os dispositivos da legislacao fiscal do Municipio; la
vrar autos de infracao a dispositivos da legislagao tributéria;
fazer quaisquer diligencias exigidas pelo servigo; prest ar infor
mag6es em processos relacionados com as respectivas atividades;
executar sindicancias para verifi cacao das alegag6es de contribuintes que requeiram reduc6es, isenc6es, baixa de veiculos ouch
negocios, demolic6es de prédios, etc. ; preparar relatorios e boletins estatisticos; fiscalizar a localizacao e existencia de al
varés referentes ao comércio ambulante, feiras, industrias, co—
mércio, mercados e abrigos; executar tarefas afins.
CONDICUES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horéria semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo exige a prestagao de servicos a
noite, sébados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo e desabrigado; atendimento ao péblico.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos completos a 45 ahos incompletos;
b) Instrucao: 29 grau completo; . c) Outro$:‘conforme instrucdes reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: GUARDA MUNICIPAL
PADRAO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUICDES:
a) Descricao Sintética: exercer a guarda em logradouros pdblicos e
proprios municipais;
b) Descricao Analitica: exercer a guarda em locais previamente deta
minados; conduzir veiculos oficiais quando em servico de guarda;
realizar ronda de inspecao em intervalos fixados, adotando provi
déncias tendentes a evitar roubos, incendios, danificacbes nos
edificios, pracas, jardins, materiais sob sua guarda, etc. con—
trolar a entrada e saida de pessoas e veiculos pelos portoes de
acesso sob sua vigilancia, verificando, quando necessério, as au
torizacoes de ingresso; verificar se as portas e janelas e dema:
is vias de acesso estao devidamente‘fechadas; investigar quaisquer condicdes anormais que tenha observado; responder as chamadas telefonicas e anotar recados;levar ao imediato conhecimento
das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada;
acompanhar funcionérios, quando necessério, no exercicio de suas funcoes; exercer tarefas afinse
CONDICDES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horéria semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo exige servigo externo e desabriga
do, a noite, sébados, domingos e feriados, sob regime—
de plantao, bem como o uso de uniforme fornecido pelo
Municipio e atendimento ao pflblico.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos completos a745 anos incompletos;
b) Instrucao: correspondente a as série do 19 grau;
c) Outros: conforme instrugoes reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: INSPETDR SANITARIO
PADRAO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUICUES:
a) Descricao Sintética: atividade envolvendo inspecoes inerentes a
condicoes sanitarias de estabelecimentos que fabriquem ou manuseiem alimentos; inspecao de carnes e derivados em agougues e ma
tadouros. " ‘ b) Descricao Analitica: inspecionar estabelecimentos onde sejam fa—
bricados ou manuseados alimentos, para _verificar as condicoes sa
nitarias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeracao adequada para alimentos pereciveis, suprimento de égua para
lavagem de utensilios, gabinetes sanitarios e condicoes de assdo
e saode dos que manipulem os alimentos; executar servicos de_prg
filaxia e policia sanitaria sistemética; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalacoes, alimentos fornecidos aos alunos, condicoes de ventilacao e gabinetes sanitérios;
investigar queixas que envolvam situacoes contrérias a saflde p0-
blica; sugerir medidas para melhorar as condicoes sanitarias con
sideradas insatisfatérias; comunicar a quem de direito os casos
de infracao que constatar; identificar problemas e apresentar so
lucoes as autoridades competentes; realizar tarefas de Educacao
e Saflde; realizar tarefas administrativas ligadas ao Programa de
Saneamento Comunitério; participar na organizagao de comunidades
e realizar tarefas de saneamento junto as Unidades Sanitérias;
participar no desenvolvimento de programas sanitarios; fazer ins
pecoes rotineiras nos agougues e matadoUros; fiscalizar os loca:
is de matanga, verificando as condicoes sanitarias de seus inte—
riores, limpeza e refrigeracao convenientes ao produto e derivados;
zelar pela obediencia ao regulamento sanitério; reprimir matancas
clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessaries; apreai
der carnes e derivados que estejam a venda sem a necesséria inspegar
vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; exe
cutar outras tarefas semelhantes.
a
CONcoEs DE TRABALHO: ;.)111_.
a) Geral: carga horéria semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo_ exige servigo externo e desabriga
.do, a noite, sébados, domingos e feriados, bem como o uso de uni
forme fornecido pelo Municipio; Vatendimento ao publico.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 20 anos completos a 40 anos incompletos;
b) Instrucao: 29 grau completo ou equivalente e estagio de preparacao ministrado por orgao especializado;
C) Outros: conforme instrugbe-s reguladoras do processo sele'tivvo
CATEGORIA FUNCIONAL: JARDINEIRO
PADRAO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUICUES:
a) Descricao Sintética: plantar, transplantar e cuidar de vegefais
e plantas decoratiyas; zelar pela conservacao de parques, pragas
e jardins.
b) Descricao Analitica: preparar a terra e sementeiras destinadas an
pantio e transplante de vegatais e plantas decorativas dos oarques, pragas e jardins; plantar, cortar e conservar gramadoswadu
bar a terra, fazer enxertos e molhar as plantas; efetuar services
junto ao meio- fio dos gramados, das pracas; executar tratos culturais, tais como: escarificacao do solo, capinas, plantio e UH§
V plante de mudas de folhagens, preparagao de covas, amarra de ar-
,vores aos tutores; aplicar fungicides e inseticidas; zelar pela
conservacao e manutengao de parques, pracas e jardins;'ter sob
sua guarda materiais destinados ao seu trabalho; responsabilizarse por equipes auxiliares necessaries a execucao das atividades
pnbrias do cargo; executar tarefas afins.
CONDICUES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horaria semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo exige uso de uniforme e eQJipamen
tos de protecao individual fornecidos pelo Municipio; sujeito a
trabalho desabrigado. ' éEQUISITOS PARA PROVIMENTO_:
a) Idade: de 18 anos comple tos a 45 anos incompletos;
b) Instrucao: 3Q série do 19 Grau;
c) Outros: conforme instrucoes reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIUNAL: MECANICU
PADRAD DE VENCIMENTO: o7
ATRIBUIDDES:
a) Descricao Sintética: reparar, substituir e ajustar pegas mecéni—
defeituosas ou desgastadas de veiculos, méquinas, motores, siste
mas hidraulicos de ar comprimido e outros; fazer vistoria mecan1
ca em veiculos automotores. ' b) Descricao Analitica: reparar, substituir e ajustar pecas mecani—
cas de veiculos, maquinas e motores movidos a gasolina, a 6180
diesel ou qualquer outro tipo de combustivel; efetuar a regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; repg
rar, consertar e reformer sistemas de comando de freios, de tra§
missao, de ar comprimido, hidréulico, de refrigeracao e outros;
reparar sistemas elétricos de qualquer veiculo; operar equipamentos
de soldagem, recOndicioner, substituir e adapter pegas; vistoriar
veiculos ecidentedos; prester socorro mecenico a veiculos acidentedos ou com defeito mecenico; lubrificar méquines e motores; response
bilizar—se por equipes auxiliares necessaries a execucao des etividg
des prépries do cargo; executar terefas afins.
CONDICOES DE TRABALHO:
e) Geral: carge horéria semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo podere exigir a prestacfio de servigo externo e desabrigado, a noite, sébedos, domingos
e feriados; uso de uniforme e equipementos de proteceo
individual fornecidos pelo Municipio.
REQUISITOS PARA PROVIMENTU:
a) Idade: de 18 enos completos a 45 anos incompletos;
b) Instrugao: 4a série do 19 greu;
c) Outros: conforme instrugoes reguladores do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIUNAL: MEDICO
PADRRO DE VENCIMENTU: 10 ’ ' —
ATRIBUICUES: "
a) Descriceo Sintética: prestar assisténcia médico—cirflrgica e preventive, diagnosticar e treter des doencas do chrpo humano,em em
bulatérios; escolas, hospitais, unidede movel ou orgaos afins; fa
zer inspegao de saude em servidores municipais, bem como em candJ
detos a ingresso no servico publico municipal;
b) Descricao Anelitica: dirigir equipes e prestar socorros urgentes
efetuar exames médicos, fezer diagnosticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doencas, perturbacoes e lesoes do
organismo humano e aplicar os métodos de mediCina preventiva; pro
videnciar ou realizer tratamento especializado; praticer interwa
goes cirurgicas; ministrer aulas e perticipar de reunioes médicas, cursos e palestras sobre medicina preventive nas entidades
essistenciais e comunitérias; preencher e visar mapas de produgb
fiche médica com diegnéstico e tretemento;trensferir, pessoalmen
te, a responsabilidade do atendimento e ecompanhamento aos titu:
lares de plenteo; atender os casos urgentes de internados no hos
pital, nos impedimentos dos titulares de planteo; preencher os _ boletins de socorro urgente, mesmo os provisorios, com diagnosti
co provével ou incompleto dos doentes atendidos nas sales de pri
meiro socorro; supervisioner e orientar o trabalho dos estagiéri
os e internos; preencher as Fichas dos doentes atendidos e domicilio; preencher reletorios comprobetérios de atendimento; proce
der 0 registro dos pertencentes dos doentes ou acidentedos em es
tado de inconsciéncie ou que venham a falecer;‘etender consultas
médicas em ambulatorios, hospiteis ou outros estabelecimentos pu
blicos municipeis; examinar funcionérios para fins de licences,
reedepteceo, aposentadoria e reversao; examinar candidatos a euxilios; fezer inspecao médica pare fins de ingresso; fezer visitas domiciliares para fins de concessfio de licences a funcionari
os; emitir leudos; fazer diagnosticos e recomendar a terepeutica
prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboretoriais; in
centivar a vacineceo e indicer medidas de higiene pessoal; respon
sabilizar- se por equipes auxiliares necessaries a execucao des
atividades préprias do cargo; executer terefas efins, inclusive
as editadas n0 respectivo regulamento da profisseo.
CONDICUES DE TRABALHO:
e) Gerel: carge horérie semanal de 20 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo podera exigir'e'prestegao de servico e noite, sebados, domingos e feriados, bem como o
uso de uniforme e equipamento de protegao individual
fornecidos pelo Municipio; sujeito e trabalho externo
e atendimento ao publico.
REQUISITDS PARA PROVIMENTO: . 11-nuinw11
a) Idade: de 21 anos completos a LS incompletos;
h) Instrugao: habilitagao legal pa:ra o exercicio da profiss a0 de mi
dico;
c) Recrutamento: a ser efetuado por area de especializacao, de_§gg£
do com as neceSSidades do servico;
d) Outros: conforme instrucoes reguladoras do processo seletivo,
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
PADRAD DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUICOES:
a) Descricao Sintética: conduzir e zelar pela conservagao de veiculos automotores em geral‘ “1.1
b) Descricao Analitica: conduzir veiculos automotores destinados ao
transporte de passageiros e cargas; recolher o veiculo a garagem
ou local destinado quando concluida a jornada do dia, comunican—
do qualquer defeito porventura existente; manter os veiculos em
perfeitas condigfies de funcionamento; fazer reparos de emergencia; zelar pela conservacfio do veiculo que lhe for entregue; encarregar—se do transporte e entrega de correspondéncia ou de car
ga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustiveis, égua e oleo; verifi car 0 func5.onamento do sistema elétri co,
lémpadas, faréis, buzinas e ind1cadores de direcao; prov1denciar
a lubrificagao quando indicada; verificar o grau de densidade e
nivel da égua da bateria, bem como a calibragao dos pneus; auxi~
liar médicos e enfermeiros na assisténcia a pacientes, conduzin—
do caixas de medicamentos, tubos de oxigénio, macas, etc.; execu
tar tarefas afins. - _ CONDICOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horéria semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo exige a prestagao de serv-igo a—noi
te, sabados, domi- ngos e feriados, bem como ao L:so Ge
uniforme fornecido pelo Municipio; sujeito a plantEes,
viagem e atendimento ao pfiblico.
REQUISITUS PARA PROVIMENTU:
a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;
b) Instrugao: 4E série do 19 grau;
c) Outros: conforme instrucfies reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA‘ , ..11111
PADRAO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUICUES: -1-1
a) Descrigao Sintética: planejar e executar trabalhos relativos a
educacao alimentar, nutricao e dietética, bem como a participagn
em programas voltados para a saflde pfiblica.
b) Descrigao Analitica: planejar servigos ou programas de nutrigéo
nos campos hospitalares, de sadde pfiblica, educagao e de outros
similares; organizar cardépios e elaborar dietas; controlar a es
tocagem, preparagao, conservagao e distribuigao de alimentos a _
fim de contribuir para a melhoria protéica,racionalidade e econo
micidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos d5
educagao alimentar; prestar orientagao dietética por ocasiéo da
alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliareS“nece§
sérias a execucao das atividades préprias do cargo; executar oun
tras tarefas semelhantes;
CONDICUES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horéria semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo poderé exigir a prestagao de service a noite, sabados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;
b) Instrugao: habilitacao legal para o exercicio da profissao de Nu
tricionista;
c) Outros: Conforme instrucoes reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIUNAL: ODONTOLOGU
PADRAO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUICUES:
a) Descrigao Sintética: diagnosticar e tratar afecoes da boca, dentes e regiao maxilofacial; proceder odontologia profilética em
estabelecimento de ensino, unidade movel ou hospitalar.
b) Descrigao Analitica: examinar a boba e Os dentes de alunos 6 pacientes em estabelecimentos do Munic1pio, bem como pela Unidade
movel; fazer diagnosticos dos casos individuais, determinando o
respebtivo tratamento; fazer extracoes de dentes; compor dentadu
ras; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas,
trabalhos de pontes; fazer esquema das condigoes da boca e dos
dentes do paciente; fazer registro e relatorios dos servicos exe
cutados; difundir os preceitos de saude publica odontologica, através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc. responsabilizar—se por equipes auxiliares necessérias a execugao das ati
vidades proprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as—
editadas no respectivo regulamento da‘profissao.
CONDICUES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horéria semanal de 20 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo poderé exigir a prestacao de ser.
vigo a noite, sébados, domingos e feriados, bem como o
uso de uniforme fornecido pelo Municipio.
REQUISITOS PARA PROVIMENTU:
a) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;
b) Instrugao: habilitagao legal para o exercicio da profissao de
odontologo.
c) Outros: conforme instrugoes reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIDNAL: OPERADOR DE MAQUINA RODOVIARIA
PADRAO DE VENCIMENTO: O7
ATRIBUICUES:
a) Descricéo Sintética: operar méquinas rodoviérias,agricolas, tra—
tores e equipamentos moveis.
b) Descricao Analitica: operar veiculos motorizados, especiais,tais
como: guinchos, guindastes, méquinas_de limpeza de rede de esgo—
to, retroescavadeiras, carro-plataforma, méquinas rodoviérias, a
gricolas, tratores e outros; executar terraplanagem; nivelamento
de ruas e estradas; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavacoes, transporte de terra, compactacao, aterro e trabalhos
semelhantes; auxiliar no conserto de méquinas; lavrar e discar
terras, obedecendo as curvas de niveis; cuidar da limpeza e con—
servagao das méquinas, zelando _pelo seu bom funcionamento; ajustar as correiras transportadoras a pilha pulmao do conjunto de
britagem; executar tarefas afins.
CONDICUES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horéria semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo poderé exigir a prestacao de ser—
vico a noite, sébados, domingos e feriados; uso de uni
forme e equipamentos de protegao individual fornecidos
pelo Municipio.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
g
5.
Q31:
[\3]
a) Idade: de 18 anos completos a‘45 anos incompletos;
b) Instrugao: 4§ série do 19 grau;
c) Outros: conforme instrugoes reguladoras do processo seletiyo.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERARIO,
PADRAO DE VENCIMENTO: Ol
ATRIBUICOES:
a) Descrigao Sintética: realizar trabalhos bragais rotineircs de
limpeza em geral; ajudar na remogao e arrumacao de moveis e uten
silios. -- -» —
b) Descricao Analitica: carregar e descarregar veiculos em geral;
transporter, arrumar e elevar mercadorias, materiais de constru930 e outros; fazer mudangas; proceder a abertura de valas; efe
tuar servicos de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remo—
ver lixos e detritos das vias publicas e préprios municipais; ze
lar pela conservacao e limpeza dos sanitarios; auxiliar em tarefas de construgao, calgamentos e pavimentagao em geral; auxiliar
no servigo de abastecimento de veiculos; cavar sepulturas e auxi
liar no sepultamento; manejar instrumentos agricolas; exécutar _ Servigos de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubacfies, pulverizacbes, etc.); aplicar inseticidas e fungicides;
cuidar de pragas, alimentar animais sob supervisao; proceder a
lavagem de méquinas e veiculos de qualquer natureza, bem como luv
peza de pegas e oficinas; fechar portas, janelas e outras vias
de acesso; executar tarefas afins.
CONDICUES DE TRABALHO: , -1,“
a) Geral: carga horéria semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercicio do‘Cargo poderé exigir a prestacao de servigo a noite; sébados).domingos e feriados; uso de uni
forme e equipamentos_de protecao individual fornecidos
pelo Municipio;‘sUjeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;
b) Instrugao: ser alfabetizado;
c) Uutros: conforme instrucoes reguladoras do processo seletivo.
CAfECORIA FUNCIONAL: PEDREIRO
PADRAO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUICUES:
a) Descrigao Sintética: executar trabalhos de alvenaria, concret.o
e outros materiais para construgao e reconstrucao de obras e edi
ficios publicos.
b) Descrigao Analitica: trabalhar com instrumentos de nivelamer.to e
prumo; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pines a $1
milares; preparar ou orientar a preparacao de argamassa; fazer
reboco; preparar e aplicar caiagbes; fazer blocos de cimento;
, construir formas e armagbes devferro para concreto; colocer telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar
aparelhos sanitérios, tijolos, telhas e outros; trabalhar cbm
»qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais
de construcao; cortar pedras; armar formas para fabricagao de t3
bos; remover materiais de construcao; responsabilizar-se pelo ma
terial utilizado; calcular orgamentos e organizer pedidos de materiais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessaries a
execugao das atividades préprias do cargo; executar tarefaszfrs.
CUNDICUES DE TRABALHO:
a) Ge mal carga horéria de 40 horas semanais;
b) Especial: o exercicio do cargo poderé exigir a prestagao de ser-
vico a noite, sébados, domingos e feriedos; sujeito a trabalho dese
brigado, bem como ao uso de uniforme e equipamentos de protecao indl
vidual fornecidos pelo Municipio.
REQUISITUS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos completos a 45 enos incompletos;
b) Instruceo: 3E série do 19 grau;
c) Outros: conforme instrucoes reguledoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: PINTOR
PADRAO DE VENCIMENTU: 04
ATRIBUICUES:
a) Descriceo Sintética: executer trebalhos de pinture em interiores
e exteriores; pintar veiculos.
b) Descriceo Analitice: preparer tintas e vernizes em geral; combi—
ner tintas de diferentes cores; preparer superficies para pintures; pintar, lequear e esmaltar objetos de madeira, metel,portas,
jenelas, paredes, estrutures, etc.; pintar postes de sinalizeceo,
meios—fios, faixas de rolamento, etc.; pintar veiculos; lixar e
fazer tretemento anti-corrosivo; abrir lustro com polidores; exe
cuter molde a mao livre e aplicar, com o uso de modelo, letreiros
emblemas, disticos, places, etc.; calcular orcementos e organizer
pedidos de material; responsabilizer-se por equipes auxiliares
necessaries a execugeo das etividedes proprias do cargo; executaI
terefes efins. ‘ CONDICOES DE TRABALHU:
e) Geral: carge horéria semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo poderé exigir a presteQEO de servi
go a noite, sébedos, domingos e feriados; sujeito 3 tr;
balho desabrigado, bem como ao uso de uniforme e equipamentos de protegeo individual fornecidos pelo Munici
p10.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
e) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;
b) Instrucao : 33 série do 19 grau;
c) Outros: conforme instrucoes regulad ore 5 do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIDNAL: PSICOLOGO
PADRAO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUICOES:
a) Descrigeo Sintética: planejer e exeCutar etividedes utilizando
técnicas psicologicas, aplicedas ao trebalho e as areas escolares
e clinica psicologice.
b) Descricao Analitica: realizar'psiCodiagnosticos pare fins de in—
gresso, reedeptegeo e avalieceo des condicoes pessoais do servidor; proceder enelises de funcoes sob o ponto de vista psicologi
co; proceder eo estudo e avaliacao dos mecenismos de comportamen
to humano para possibiliatr a orientageo e seleceo e ao treinemew
to atitudinal no campo profissionel e o diagnostico e aterepie _
clinicos; fazer psicoterapie breve, ludoterapie individual e gru
pal, com ecompanhamento clinico; fezer exames de selegeo em criaw
gas para fins de ingresso em instituigoes assistencieis, bem como
pare contemplaceo de baolsas de estudos; prestar etendimento bre
ve a pecientes em crise e a seus familieres, bem como a elcoolis
tas e toxicomanos; etender criencas_excepcioneis, com problemas‘
de deficiéncie mental e sensorial, por portadores de desajustes
femilieres ou escolares, enceminhando-as para escoles ou classes
especiais; formular hipoteses de trebalho, pare orientar as explo
recoes psicologices, médicas e educecioneis; realizar pesquisas
psicopedagogicas; confeccionar e selecionar 0 material psicopedg
gégico e pedagogico necessério ao estudo dos cesos; realizar peri
E1
5.
Ci'll
CJDI
cias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicologico ‘a gestan
tes, as maes de criancas até a idade escolar e a grupos de adolescew
tes em isntituicoes comunitérias do Municipio; manter atualiZado o
prontuério de caso estudado; responsabilizar- se por equipes auxilia
res necessarias a execucao das atividades proprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento
da profissao. ‘ '"“1‘"”“
CONDICUES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horéria Semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo podera exigir a prestagao de servi
cos a noite, sébados, domingos e feriados; sujeito a
trabalho externo e atendimento ao péblico. ‘ c) Outros: conforme instrucoes reguladoras do processo seletivo.r
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 21 anos comple tos a 45 a.nos incompletos; . . ’ j
b) Instrugao: habilitagao legal para o exercicio da profissao de
psicologo;
c) Outros: conforme instrucoes reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA
PADRAO DE VENCIMENTO: 05 . ATRIBUICUES: 1._ g 1 ‘f*‘“'””
a)‘Descrig§o Sintética: recepcionar o pdblico, solucionando pequenm
problemas ou dificuldades que estiverem ao seu alcanoe, pres t.ando
informagoes e encaminhando— os aos orgaos competentes.
b) Descrigao Analitica: receber, informar e encaminhar o péblico am
orgaos competentes, solucionando pequenos problemas; atender cha
madas telefonicas prestando informagoes e anotando recadt-s;vre-_
gistrar as visitas e 03 telefonemas atendidos, anotando dados
pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diaries;
afixar avisos, editais e outros informes de interesse publico; re
ceber e encaminhar sugestoes e reclamacoes das pessoas que 2+ an:
der; datilografar expedientes simples; participar de expos1coes,
seminérios e outros eventos; eventualmente, operar mesas telefo
nicas; executar tarefas afins. ‘:'
CONDICUES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horéria semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo podera exigir a prestagao de serm
vico a noite, sébados, domingos e feriados;“§JjeitO“a
trabalho externo, uso de uniforme fornecido pelo Muni—
cipio e atendimento ao péblico.
REQUISITUS PARA PROVIMENTOE ~ v ~~ . . [H_HJH..
a) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;
b) Instrugao: 19 grau completo; ' , c) Outros: conforme instrugbes reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ' --~~——-F~
PADRAo DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUICUES:
a) Descricao Sintética: atividades rotineiras, envolvendo a execugao de trabalhos auxiliares de preparagao de alimentos; .limpeza
em geral. . , b) Descrigao Analitica: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas de—
pendencias dos edifJ.cios publicos municipais; limpar pisos, vidros, lustres, moveis, instalagoes sanitarias, etc. remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos; fazer arrumacdes em
locais de trabalho; proceder a remocao e conservacao de moveis, mé—
quinas e materiais em geral;-atender telefone; anotar e transmitir
recados;-preparar café, ché e servi-los; limpar e preparar cereais,
vegatais, carnes, peixes, etc.;.auxiliar nos trabalhos de forno efogao; transportar volumes; executar outras tarefas semelhantes.
CONDICOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horéria semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo poderé exigir prestacao de servig:
a noite, sébados, domingos e feriados, bem como uso de
uniforme fornecido pelo Municipio e atendimento ao p0-
blico.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos completos a‘45 anos ihcompletos;
b) Instrucao: 3a série do 19 grau; _ . c) Outros: conforme instrucoes reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIAVFUNCIONAL: SOLDADDR
PADRHO DE VENCIMENTO: O6
ATRIBUICUES:
a) Descricao Sintética: executar servicos de soldagem em geral.
b) Descrigao Analitica: executar diferentes tipos de solda em chapa
pecas de méquinas, laminas de escarificador, pecas de veiculos;
chassis, carcacas de motores, radiadores, rodas motrizes esteir$
pinos, molas, etc.; executar soldas comuns elétricas e a oxigé—
nio, inclusive soldas com prata, aluminio, etc.; manejar macari—
cos 8 outros instrumentos de soldagem; preparar as superficies
a serem soldadas; cortar metais por meio de chama de aparelho
de solda; executar services de solda com ferro, ago, ferro fundi
do e oUtros metais; fazer solda elétrica em caldeiras e tanque
metalicos; encher, por meio de Solda elétrica, pontas de eixo,
pinos engrenagens, mancais, etc. respOnsabilizar- se pelo materi
al Utilizado; executar tarefas afins.
CONDICUES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horéria semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo poderé exigir a prestacao de servico a noite, sébados, domingos e feriados; uso de uni
forme e equipamentos de protecao individual fornecidoE
pelo Municipio.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos inCompletos;
b) Instrucao: 3E série do 19 grau;
c) Outros: conforme instrucoes reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO DE LABORATORIO
PADRRO DE VENCIMENTU: 08
ATRIBUICUES:
a) Descricao Sintética: atividades eovolvebdo a execucao de anéliéf
ses e pesquisas de laboratorio, bem como a preparacao de vaci->
nas, solucoes e reativos.
b) Descrigao Analltica: fazer analises e pesquisas rotineiras de la
boratorio; preparar espécimes para exames e ensaios quimicos e _ bacteriologicos e estudos de natureza rotineira para identificagéo, numeracao e descricao de bactérias ou condicoes patolégicas;
orientar ou realizar coleta de material para exame; realizar exa
mes microscopicos; preparar solugoes e reativos; executar trabalhos de hematologia hematimetria; fazer‘anélises ou exames simples de urina, escarro, secrecoes, exsudacoes das amigdalas e
outros materiais;preparar vacinas antégenas e de antégenos; faza
/\
exames de égua, leite e outros produtos alimenticios; realizar analise de caréter fisico e bioquimico de bebidas, produtos industriais
e produtos de origem vegetal e animal; receber, identificar e prepa
rar viceras ou outro qualquer material destinado a anélise toxicolo
gica; preparer provas para diagnosticos de doengas; executar exames
histipatolégicos; realizar diagnésticos por microscopia e bacterios
copia; realizar reacoes sorologicas,imunologicas por cultura e bio:
quimica; realizar o escrutinio ou triagem de preparos citologicos,
sob orientagao e reponsabilidade de especialista da area; colaborar
na preparagéo técnica de esfregacos citologicos; incluindo~eoloracéz
e montagem dos mesmos; preparar laminas microscopicas e meios de cul
tivo microbiologico; operar com instrumentos do laboratério; orientar ou realizar a limpeza e esterilizacao de instrumentos de vidro
e demais utensilios de laboratorio;efetuar o registro dos trabalhos
do laboratorio; orientar, coordenar e supervisionar traba"lfi'cn"s“‘a””se-~
rem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas semelhantes. - CONDICUES DE TRABALHD:
a) Geral: carga horéria semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo podera exigir a prestacao de servi
go a noite, sébados, domingos e feriados, bem como o
uso de uniforme e equipamentos de protecao individual
fornecidos pelo Municipio.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: w.-11-1--
a) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;
b) Instrucao: 29 grau completo ou equivalente e estégio de prepara-
- cao, ministrado por orgao especializado.
c) Outros: conforme instrugoes reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA
PADRAD DE VENCIMENTU: O4
ATRIBUICUES:
a) Descricao Sintética: operar mesa telefonica.
b) Descrigao Analitica: operar mesa e aparelhos telefonicos e mesas
de ligacao; estabelecer comunicacoes internas, locais ou interur
banas; vigiar e manipular permanentemente painéis eletronicos;
prestar informacoes relacionadas com a reparticao; responsabili—
zar-se pela manutencao e conservacao do equipamento.utilizadg;
eventualmente, recepcionar.o pdblico; executar tarefas afins.
CONDICUES DE TRABALHOS:
a) Geral: carga horéria semanal de 30 horas; “_~—_,_“
b) Especial: o exercicio do cargo podera exigir a prestagao de servico a noite, sébados, domingos e feriados; atendimento 80 p0blico.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;
b) Instrucao: 6Q série do 19 grau;
c) Outros: conforme instrucoes reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRD
PADRAO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUICUES:
a) Descrigao Sintética:-receber e guardar valores; efetuar pagamentos.
b) Descrigao Analitica: receber e pagar em moeda corrente,neyeqtual
mente a domicilio; receber, guardar e entregar valores; efetuar,
nos prazos legais, es recolhimentos devidos, prestande contas; efetuar selagem e autenticacae mecanica; elaborar balancetes e demonstratives do trabalho realizado e importancias recebidas e pagas; mo
vimentar fUndes; conferir e rubricar livres; informer, dar pareceres
sar cheques e assinar conhecimentos e demais decumentes relatives
cutar tarefas afins.
CONDICUES DE TRABALHO:
a) Geral: carga heréria semanal de 40 horas;
b) Especial: atendimente ao publice.
REQUISITOS PARA PROVIMENTD:
a) Idade: de 18 anos completes a 45 anes incempletes;
b) Instrucae: 29 grau complete;
c) Outros: conforme instrucees reguladeras do precesso seletive.
e encaminhar processes relatives a cempeténcia da Teseuraria; endes
ao movimente de valores; preencher e assinar cheques bancérios; exe
CATEGORIA FUNCIDNAL: TOPOGRAFU
PADRAO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIceEs:
a) Descricao Sintética: executar services de topografia em geral.
b) Descricao Analitica: dirigir e executar levantamentes topograficos; fazer desenhos de plantas e perfis; calcular as cadernetas,
fazendo calcules de nivelamento de areas, de planilhas topografi
cas, etc.; calcular redes d' agua e esgoto sanitério e pluvial;
preparar esquemas de instalacoes domiciliares de égua e esgoto;
dirigir e executar services de nivelamente; locar obras de cons—
los para avaliacao de obras e terrenes; fiscalizar loteamentos
quante a verificacao da lecacae des projetos aprevados, perfis,
esceamente d'égua, pavimentagao, etc.;
CDNDICUES DE TRABALHO:
a) Geral: carga heréria semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo poderé exigir prestacao de service aes sébados, dominges e feriados, use de uniforme e
equipamento de protecao individual fernecidos pelo Municipie; sujeite a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anes completes a 45 anos incompletos;
b) Instrugao: 29 grau complete;
c) Outros: conferme instrucees reguladeras do precesso seletive.
CATEGORIA,FUNCIDNAL: ZELADOR
PADRAD DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUICUES
b) Descricao Analitica: zelar e cuidar da conservagao de prépries;
percorrer a area sob sua responsabilidade, inspecienando no sen—
tido de impedir incéndies, exploracees eu invasees; comunicar
e providenciar nos services de manutencao em geral; ter seb sua
guarda materiais destinades as atividades de seu setor de traba—
lho, bem come materiais de cempeticao esportiva e euros; zelar
pela limpeza e censervacae de recintos e prédios; solicitar e
manter controle de materiais necessaries a limpeza, manutencao
e censervagae dos locais sob sua responsabilidade; executar ta—
refas afins.
CDNDICDES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horéria semanal de 40 horas;
(Continua pag. 55).
trucao; verificar e preparar aparelhetopegréficos; fazer calcu
a) Descrigao Sintética: exercer funcees de zeladoria e conservagao:
qualquer irregularidade verificada;'efetuar pequenos consertos -
OBS: Os requisites para provimento dos carges de Desenhista,
Monitor de creche e Instalador, encentram-se no Plano ' de Carreira dos Servideres—Anexe I—Lei 2.636 de 04.05.90.
.21
5.
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U‘II
b) Especial: o exercicio do cargo exige a prestacao de service a mg
to, sébados, deminges e feriados; sujeite a trabalho
externe e desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anes completes e 45 anos incompletes;
b) Instrucae: 4E série do 19 grau;
c) Outres: conforme instrucoes reguladeras do precesse seletive.
PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES
ANEXO II
Enquadramento ( artige 27, inc. I )
SITUACAO EXISTENTE _ ~ SITUACAO PREVISTA
Auxiliar de Administracao ' Agente Administrative Auxiliar
Arouivista . Arquivista
Auxiliar de Services Escelares Auxiliar de Services Escolares
Escriturério ' V. Agente Administrative
Carpinteire Carpinteiro
Continue Continue
Desenhista _ 7 L.H- '_Desenhista
Eletricista Eletricista
Ferreire 7 Ferreire
Fiscal de 0bras Fiscal de 0bras
Fiscal de Tributes _ Fiscal de Tributes
Instalader Sanitério Instalader
Mecanice Mecanico
Moterista Meterista ‘ Operador de Méquina Rodeviéria 0perador de Méquina Redeviéria
Operério e Zelader de Cemitérie _ Operario
Pinter . Pinter
Servente Servente
Tesoureiro Tesoureiro
Topégrafe Topografe
Zelader . j Zelader