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norma nº 4937/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4937 / 2008
Date 2008-08-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 11.500,00.
native_id1884

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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.£' {4} .£ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA l\/IUNICIPAL DE l\/IONTENEGRO 
Y Gnßirætc cüa Prgßžiro 
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MONTENEGRO 
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LEI N.° 4.937, DE 22 DE AGOSTO DE 2008. G 
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Autoriza o Executivo l\/lunicipal a abrir g 
F crédito especial no valor de R$ 
j 11.500,00.
É 
PAULO ROBERTO DA FONSECA POLE'|'T, Vice—Prefeito no exercício
É do cargo de Prefelto Municipal. Š 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Š 
L E I:
Å 
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), com as seguintes classificações 1 
orçamentárias: 
1 1 1 SMAM ' 
. 02 Diretoria de Fomento Agropecuário 
20 Agricultura 
Š 606 Extensao rural
' 
0021 Planejamento administrativo governamental a 
» 2002 Diretoria Fomento Agropecuário šg 
3.3.9.0.14.00.00.00.00 Diárias R$ 300,00 
11 srvlAi\/1 Z 
04 Parques, praças e rótulas
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3 
15 Urbanismo
g 
— 451 lnfra-estrutura urbana 
1 4512 lnfra-estrurura em parques e praças ; 
2004 Parques, praças e rótulas
Q 
3.3.9.0.14.00.00.00.00 Diárias RS 300,00 
02 Gabinete do Prefeito 1 
02 Secretaria Geral e Chefia de Gabinete 1 
04 Administraçao ¥ 
122 Administraçao Geral « 
0021 Planejamento administrativo governamental Q 
2204 Secretaria Geral e Chefia de Gabinete 
3.1 .9.0.16.00.00.00.00 Outras despesas variáveis -— Pessoal Civil R$ 1.000,00 
02 Gabinete do Prefeito 
04 Assessoria de Comunicaçao 
. 04 Administraçao ; 
122 Administraçao Geral 
0021 Planejamento administrativo governamental ; 
2206 Assessoria de Comunicaçao 
; 
3.1 .9.0.16.00.00.00.00 Outras despesas variáveis — Pessoal Civil R$ 1.000,00 ) -Ž
1 
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"DOE ÚRCÃOS, DOE SANGUE: SALVE Vll>AS?' 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Í 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780?000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594
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PREFEITURA l\/IUNICIPAL DE MONTENEGRO 1 
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MONTENEGRO 
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1i 
02 Gabinete do Prefeíto 4 
05 Controle interno 
04 Administraçao 
124 Controle interno 
g 
0021 Planejamento administrativo governamental
¿ 
g 2207 Controle interno 1 
g 
3.1 .9.0.16.00.00.00.00 Outras despesas variáveis — Pessoal Civil R$ 1.000,00 · 
os SMAP * 
Š 
01 SMAP Administraçao . 
; 04 Administraçao
, 
122 Administraçao Geral 1 
l 0021 Planejamento administrativo governamental
Š 
( 
2301 Administraçao da SMAP ¿ 
g 
3.1 .9.0.16.00.00.00.00 Outras despesas variáveis ? Pessoal Civil R$ 1.000,00 
os SMAP 
05 Diretoria de informática ` 
04 Administraçao 
« 126 Tecnologia da informatização 
. 0021 Planejamento administrativo governamental
g 
2308 Diretoria de informática Ž 
3.1 .9.0.16.00.00.00.00 Outras despesas variáveis — Pessoal Civil R$ 1.000,00 
3.3.9.0.14.00.00.00.00 Diárias R$ 300,00 
Í 06 SMSAS 
05 Serviço Açao Social 
08 Assistência Social
g 
244 Assistência Comunitária 
2 0004 Assistência Social Geral À 
2614 Ser\/iço de Açao Social
¿ 
· 3.1 .9.0.16.00.00.00.00 Outras despesas variáveis ? Pessoal Civil R$ 1.000,00 
07 sivlvsu 
02 Sen/iços de telefonia e iluminação g 
25 Energia 
752 Energia elétrica 
0036 iluminação pública 
2702 Serviço de Telefonia e iluminação
É 
3.1 .9.0.16.00.00.00.00 Outras despesas variáveis — Pessoal civil R$ 1.000,00 g 
3.3.9.0.14.00.00.00.00 Diárias R$ 300,00
3 
07 SMVSU 
03 Seção de Limpeza Pública g 
15 Urbanismo
452 Ser\/iços urbanos F3 ( 
~ 0035 Limpeza pública 3 
_ 2703 Limpeza pública 
3.1 .9.0.16.00.00.00.00 Outras despesas variáveis ? Pessoal Civil R$ 1.000,00 
3.3.9.0.14.00.00.00.00 Diárias R$ 300,00 . 
"DOE ÕRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
É 
# 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594
.£ ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL 
. , { Ä ` , PREFEITURA MUNICIPAL DE l\/IONTENEGRO 
Ô 1/ |ŠÏ Gcißiiacte do Prgfeifo Q 
. 'ÍÏŠ\ 
. v . O 1 
1
i 07 SMVSU ( 
04 Diretoria de Transporte e Trânsito 
26 Transporte 
782 Transporte rodoviário 
¿ 0037 Transporte urbano 
j 2704 Diretoria de Transporte e Tránsito
1 
1 
3.1 .9.0.16.00.00.00.00 Outras despesas variáveis — Pessoal Civil R$ 1.000,00 
OS SMEC 
02 Educação lnfantil 
g 12 Educação 
365 Educação lnfantil
f 
Š 
0020 Politica educacional 
¿ 
2904 Pré?escO|a 
j 
3.1.9.0.16.00.00.00.00 Outras despesas variáveis — Pessoal Civil R$ 1.000,00
È 
1
1 
Š 
Art. 2.° Para cobertura dos créditos especiais, autorizados pelo art. 1.°, 
. servirá de recurso a redução das dotações orçamentárias n.°s ž 
g 
09.02.12.365.3652.2902.3.1.9.0.16.00.00.00.00-317, no valor de R$ 1.000,00 (um mil
g 
Š 
reais) e 07.01.04.452.0021.2701.3.1.9.0.11.00.00.00.00-235, no valor de R$ 10.500,00
g 
à 
(dez mil e quinhentos reais).
s 
Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
E 
. GABINETE DO PREFElTO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de 
agosto de 2008. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE; 
. Data Supra. 
‘ 
) I
È 
PAULO ROBE IDA 
1 ECA POLETF,
3 
Vice-Prefeíto no exercício do cargo wefeito Municipal. 
ERENI MA L S ULCZEWSKI, { 
1 Secretária-Geral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS?' 
M0llTEllE6R0 clølwê DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594

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