| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4940 / 2008 |
| Date | 2008-09-01 |
| Ementa | CRIA O MUSEU DE ARTE DE MONTENEGRO. |
| native_id | 1887 |
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LEI N.° 4.940, DE 1.° DE SETEMBRO DE 2008.
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Cria o Museu de Arte de Montenegro.
PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT, Vice-Prefeito no exercício —
do cargo de Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
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Art. 1.° Cria o Museu de Arte de Montenegro que funcionará na sede do
Municipio e ficará vinculado ao Serviço do Patrimônio Histórico Cultural
SEPAHC/Departamento de Cuitura e à Secretaria Municipal de Educação e Cuitura
SMEC.
Parágrafo único. A sede do Museu de Arte será o prédio central do i
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complexo da Estação Ferroviária, hoje denominado Estação da Cuitura, com endereço à V
rua Osvaldo Aranha, n.° 2215. .
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Art. 2.° O acervo da Pinacoteca Énio Pinalii, criada pela Lei n.° 2.621, de
1.° de dezembro de 1989, será integrado ao Museu de Arte de Montenegro.
Parãgrafo único. A nomenclatura Pinacoteca Enio Pinalli passará a
Š chamar-se Galeria Enio Pinalii, conservando a homenagem ao artista e manter?se-á uma El
sala permanente com o nome do artista a qual cederá espaço também para outras
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Art. 3.° O Conselho de Amigos da Pinacoteca Ènio Pinalii, criado pela
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Lei n.° 2.621, de 1989, cujas funções estão elencadas no Regimento aprovado pela
Portaria n.° 3.666, de 10 de janeiro de 2005, passará a chamar-se Conselho de Amigos
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do Museu de Arte de Montenegro.
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Art. 4.° O Museu de Arte de Montenegro tem como objetivos: Q
I ? conhecer e tornar conhecida a produção de artes visuais gaúcha,
brasileira e internacional em seus aspectos técnicos, estéticos e históricos, devendo
estimular e dar ênfase à produção local; =
II- manter os atelieres do Museu de Arte com atividades afins, de forma ¿
sistemática, promovendo oficinas, cursos, seminários e outros.
lll ? disponibilizar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação .
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e Cuitura, espaço nos atelietes para que os artistas plásticos e/ou profissionais da área j
possam desenvolver atividades pertinentes, fomentando, assim, a arte como trabalho;
IV — adquirir, pelos meios possíveis, obras visuais de arte montenegrina,
gaúcha, brasileira e internacional;
V — adquirir, pelos meios possíveis, obras bibliográficas sobre arte e
documentos de ou sobre artistas que possuam valor estético, histórico ou informativo;
Vl — incorporar, por tombamento ou registro, em livro próprio da
instituição, ao acervo do Museu de Arte de Montenegro, as obras de arte, bibliográficas e
documentos adquiridos; Ù Vll ? classificar, catalogar, proteger, conser\/ar, restaurar - divulgar o
acer\/o;
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"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS??
MONTEIEGRO GIDADE DAS ARTES
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 ? CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 51) 3632.4594
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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VIII — colocar permanentemente à disposição de pesquisadores e do
público em geral o seu acervo bibliogrático e documental, e por mostras temporárias, o
¿ acer\/o artístico em condições de exposição;
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IX — promover, através de exposições, eventos, convênio e outros
a projetos, o intercâmbio artístico e a colaboração com outros centros culturais congêneres
{ do país e do exterior; .
, X — criar programas de arte-educação em todos os graus, de forma
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sistemática, bem como apoiar aqueles idealizados pelo sistema municipal de ensino.
Ï Art. 5.° 0 Museu de Arte de Montenegro terá a seguinte composição
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interna:
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I ? chefia;
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II ? órgãos colegiados:
a) Conselho de Amigos do Museu de Arte de Montenegro;
b) Associação de Amigos do SEPACH ? AASEPAHC;
III - órgãos de apoio: .
, a) núcleo de secretaria, comunicação, documentação e pesquisa; ,
b) núcleo de limpeza e segurança;
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IV -— órgãos técnicos: a
a) núcleo de acer\/o, exposições, higienizaçao e conser\/ação do
acervo;
b) núcleo pedagógico e de extensão cultural.
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Parágrafo único. O único Cargo que fará jus a função Gratificada/FG ou
Cargo em Comissão/CC será o da chefia, sendo que os demais serão escolhidos pelo
próprio chefe da instituição, dentre os funcionários da casa, para coordenarem os
trabalhos, tendo como objetivo uma melhor organicidade, privilegiando os patrimônios ,
. móvel e imóvel, bem como a comunidade apreciadora de artes visuais.
Art. 6.° O Museu de Arte de Montenegro passa a ser chamado,
sinteticamente, pela sigla MAM.
Art. 7.° O MAM deverá apresentar seu Regimento interno para
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aprovação no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta lei.
. Art. 8.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1.° de
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I setembro de 2008.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE: ;
Data Supra. I
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PAULO RO ER FONSECA POLETT,
Vice-Prefeito no exerci o do de Prefeito Municipal.
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ERENI M|CZEWSKl,
Secretária-Ge al.
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"DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS??
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MOIITEIIEGRO CIDIIIIE DIIS IIRTES
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Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
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