| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4943 / 2008 |
| Date | 2008-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO SINODAL DE ASSISTÊNCIA, EDUCAÇÃO E CULTURA - ISAEC NO VALOR DE RS 6.440,00 E ABRIR CREDITO ESPECIAL. |
| native_id | 1890 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NIONTENEGRO
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LEI N.° 4.943, DE 1.° DE SETEMBRO DE 2008. ,
Autoriza 0 Executívo Municipal a tirmar
convênio com a Instituição Sinodal de
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Assistência, Educação e Cultura — ISAEC .
no valor de RS 6.440,00 e abrir credito
¿ especial. »
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PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT, Vice-Prefeito no exercício do cargo de .
Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte —
,
l. E 1;
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a ñrmar convênio com a instituição Sinodal de ,
— Ø Assistência, Educação e Cultura -- ISAEC, mantenedora do Colégio Sinodal Progresso de Montenegro,
objetivando o repasse ñnanceiro no valor de R$ 6.440,00 (seis mil, quatrocentos e quarenta reais).
Paragrafo único. O recurso servirá para aplicação no Programa de Qualiticação em Ï
Auxiliar de Serviços Gerais, visando o fornecimento de vale transporte para 20 (vinte) alunos do Município ·
de Montenegro durante 92 (noventa e dois) dias letivos.
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Art. 2.° Autoriza O Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$
6.440,00 (seis mil, quatrocentos e quarenta reais), com a seguinte Classiñcaçao orçamentária:
04 SMIC
01 SMIC — Administração
04 Administração
128 Formaçao de recursos humanos
. 0146 Educação protissional
1420 incentivo à educação protissional
¿
` 3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções sociais
;
Art. 3.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2.°, servirá de recurso
1
a redução da dotação orçamentária n.° 04.01 .23.691.0187.1409.3.3.9.0.39.00.00.00.00?83, no valor de
R$ 6.440,00 (seis mil, quatrocentos e quarenta reais).
V
Art. 4.° Servirá de contrapartida da instituição Sinodal de Assistência, Educação e
Cultura ? ISAEC a qualiñcação de 20 (vinte) munícipes para O mercado de trabalho, através do curso
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Auxiliar de Serviços Gerais, devidamente avaliados e selecionados pela ISAEC.
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Art. 5.° Cabe à Secretaria Municipal de indústria, Comêrcio e Turismo a ñscalizaçao
da correta aplicação dos recursos recebidos pela instituição, mediante a apresentação dos documentos
comprobatórios das despesas efetuadas com transporte dos alunos do Programa, que os encaminhará a
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Secretaria Municipal da Fazenda. :`
Art. 6.° O prazo do convênio será até 31 de dezembro de 2008.
. Art. 7.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1.° de setembro de
2008.~
REGISTRE-SE E PUBLlQUE-SE: 1
g Data Supra. `
PAULO ROBERTO Dß}?FO CA POLETT,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de P e o Municipal. a
ERENI MACIEL ZULCZEWSKI,
Secretaria-Ger .
g
"DOE ÕRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS?'
MONTEIIEGRO CIMDE DÅS IRTES .
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
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