br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 4943/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4943 / 2008
Date 2008-09-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO SINODAL DE ASSISTÊNCIA, EDUCAÇÃO E CULTURA - ISAEC NO VALOR DE RS 6.440,00 E ABRIR CREDITO ESPECIAL.
native_id1890

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

JAJAJLU \OJL<Lx
F 
' .£? † ÉÏ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NIONTENEGRO 
{ 
“ " |{ê: Gaßirærc do Prgcíro 
ifa £t` 
· 
4,,è ‘?"O¿,«"° 
’ MONTENEGR 
a O
' 
LEI N.° 4.943, DE 1.° DE SETEMBRO DE 2008. , 
Autoriza 0 Executívo Municipal a tirmar 
convênio com a Instituição Sinodal de
` 
Assistência, Educação e Cultura — ISAEC . 
no valor de RS 6.440,00 e abrir credito 
¿ especial. »
i
Š . 
PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT, Vice-Prefeito no exercício do cargo de . 
Prefeito Municipal. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte — 
, 
l. E 1; 
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a ñrmar convênio com a instituição Sinodal de , 
— Ø Assistência, Educação e Cultura -- ISAEC, mantenedora do Colégio Sinodal Progresso de Montenegro, 
objetivando o repasse ñnanceiro no valor de R$ 6.440,00 (seis mil, quatrocentos e quarenta reais). 
Paragrafo único. O recurso servirá para aplicação no Programa de Qualiticação em Ï 
Auxiliar de Serviços Gerais, visando o fornecimento de vale transporte para 20 (vinte) alunos do Município · 
de Montenegro durante 92 (noventa e dois) dias letivos. 
' 
' 
Art. 2.° Autoriza O Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 
6.440,00 (seis mil, quatrocentos e quarenta reais), com a seguinte Classiñcaçao orçamentária: 
04 SMIC 
01 SMIC — Administração 
04 Administração 
128 Formaçao de recursos humanos 
. 0146 Educação protissional 
1420 incentivo à educação protissional
¿ 
` 3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções sociais
; 
Art. 3.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2.°, servirá de recurso
1 
a redução da dotação orçamentária n.° 04.01 .23.691.0187.1409.3.3.9.0.39.00.00.00.00?83, no valor de 
R$ 6.440,00 (seis mil, quatrocentos e quarenta reais).
V 
Art. 4.° Servirá de contrapartida da instituição Sinodal de Assistência, Educação e 
Cultura ? ISAEC a qualiñcação de 20 (vinte) munícipes para O mercado de trabalho, através do curso
'* 
Auxiliar de Serviços Gerais, devidamente avaliados e selecionados pela ISAEC.
` 
Art. 5.° Cabe à Secretaria Municipal de indústria, Comêrcio e Turismo a ñscalizaçao 
da correta aplicação dos recursos recebidos pela instituição, mediante a apresentação dos documentos 
comprobatórios das despesas efetuadas com transporte dos alunos do Programa, que os encaminhará a
? 
Secretaria Municipal da Fazenda. :` 
Art. 6.° O prazo do convênio será até 31 de dezembro de 2008. 
. Art. 7.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1.° de setembro de 
2008.~ 
REGISTRE-SE E PUBLlQUE-SE: 1 
g Data Supra. ` 
PAULO ROBERTO Dß}?FO CA POLETT, 
Vice-Prefeito no exercício do cargo de P e o Municipal. a 
ERENI MACIEL ZULCZEWSKI, 
Secretaria-Ger .
g 
"DOE ÕRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS?' 
MONTEIIEGRO CIMDE DÅS IRTES . 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
'

open original →