| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4944 / 2008 |
| Date | 2008-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.480,00 E A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS PARA O REPASSE DE RECURSOS DO FEAS/2008. |
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LEI N.° 4.944,DE 8 DE SETEMBRO DE 2008.
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Ä Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
¿ especial no valor de R$ 15.480,00 e a firmar
g convênio com entidades assistenciais para 0
repasse de recursos do FEAS/2008.
§ PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT, Vice-Prefeito no exercício do cargo de
Prefeito Municipal.
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Faço saber que a Câmara Munícipal aprovou e eu sanciono a seguinte
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Art. 1.° Autoriza O Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 15.480,00
; (quinze mil, quatrocentos e oitenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:
; 06 SNISAS g
06 FMAS g
08 Assistência Social
Q 244 Assistência Comunitária
? ; 0004 Assistência Social Geral
1693 Convênio FEAS 2008 ;
Q 3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de consumo R$ 3.870,00 É
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções sociais R$ 9.030,00 [
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de consumo — contrapartida R$ 774,00
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções sociais ? contrapartida R$ 1.806,00
Art. 2.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1.°, sen/irá de recurso O
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crédito do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Trabalho, Cidadania e
Assistência Social, no valor de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais) e a redução da dotação
orçamentária n.° 10.01 .999999999.3999.9.9.99.99.00.00.00.00·411, no valor de 2.580,00 (dois mil, F
quinhentos e oitenta reais)..
Art. 3.° Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com as entidades assistenciais Q
. constantes dos incisos I e II para o repasse de recursos provenientes do Governo do Estado do Rio Grande do
» Sul, por intermédio da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, que tem por objeto a viabilização
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do convênio Fundo Estadual de Assistência Social — FEAS/2008:
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I ? Sociedade Beneficente Espiritualista ? participação do Estado: R$ 3.870,00, ·
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contrapartida do Nlunicipioz R$ 774,00, repasse total: R$ 4.644,00;
g Il ?— Associação Anjos de Luz — participação do Estado: R$ 5.160,00, contrapartida do
I Municipioz R$ 1.032,00, repasse total: R$ 6.192,00.
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Art. 4.° O saldo resultante do credito especial servirá para atender ao Projeto Cuidando do È
Š Cuidadon que será desenvolvido pela Diretoria de Assistência Social - DAS, com participação do Estado no E
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valor de RS 3.870,00 e contrapartida do Municipio no valor de R$ 774,00, com repasse total de R$ 4.644,00.
Art. 5.° O prazo dos convênios será até 31 de dezembro de 2008, podendo ser
prorrogado.g
Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 8 de setembro de 2008.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Å
Data Supra.»
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PAULO ROBEIgtT| • · |NSECA POLETT,
Více-Prefeito no exercício dþ ca g| Prefeito Municipal.
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