| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4947 / 2008 |
| Date | 2008-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÃO NA LDO 2008 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 91.937,96. |
| native_id | 1894 |
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.` PREFEITURA l\/IUNICIPAL DE l\/IONTENEGRO
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LEI N.° 4.947. DE 8 DE SETEMBRO DE 2008.
Autoriza o Executivo Municipal a
incluir ação na LDO 2008 e abrir Ï
=
crédito especial no valor de R$ ï
, 91.937,96.
_ PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT, Vice—Prefeito no exercício
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§ do cargo de Prefeito Municipal.
g Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
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g.
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a incluir na Lei de Diretrizes l
Orçamentárias ? LDO 2008, no Programa 0158 Ampliação da infra-estrutura urbana, na
Secretaria Municipal de Obras Públicas ? SMOP, a ação: '
I — projeto: 1707 _
Š ação: lluminação pública na RST/287 7
valor 2008: R$ 91.937,96 (noventa e um mil, novecentos e trinta e
sete reais, noventa e seis centavos)
Art. 2.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor s
de R$ 91.937,96 (noventa e um mil, novecentos e trinta e sete reais, noventa e seis
centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
g 07 SMVSU E
02 Ser\/iço de Telefonia e lluminação Ï
25 Energia
g
?
752 Energia elétrica
l
0158 Ampliação da infra—estrutura urbana
g 1707 lluminação pública RST/287 g
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações
Art. 3.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2.°,
¿ Sen/irá de recurso a maior arrecadação de 2008, no valor de R$ 91.937,96 (noventa e um l
}
mil, novecentos e trinta e Sete reais, noventa e seis centavos).
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Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFElTO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 8 de
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setembro de 2008. {
l REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
1
Ž PAULO ROBE :» • »· SECA POLETT,
g Vice-Prefeito no exercício do ca » ?
‘\ efeito Municipal.
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Š ERENI MA ULCZEWSKI, \
Secretaria-Geral
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE Vll>AS?'
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M0llTEllE6R0 GIDADE DAS ARTES
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780?000 - Montenegro/RS - Tel; (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594
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