| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4951 / 2008 |
| Date | 2008-09-25 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO § 2.° DO ART. 30 DA LEI COMPLEMENTAR N.° 4010/03, QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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J ,£ ESTAOO no Rio GRANDE DO SUL ê × Me 1- ., PREFEITURA MUNICIPAL DE NIONTENEGRO |?ŠÏî Gußirætø do Prgfcito s xgä ‘Y" Ågý . 6’ ?"O~TENc°"° 1 C ' LEI COMPLEMENTAR N.° 4.951, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. Altera a redação do § 2.° do art. 30 3 da Lei Complementar n.° 4010/03, , que estabelece o Códígo Tributário do Município e dá outras g providências. É PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. , Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E lx Art. 1.° Altera a redação do § 2.° do art. 30 da Lei n.° 4010/03, que estabelece O Códígo Tributário do Município e dá outras providências: "Art. 30... à § 2.° O laudo técnico mencionado na alínea "t"’ do inciso I deste artigo terá validade de 4 (quatro) anos, prazo após o qual deverá ser reapreSentadO." (NR) ¿ Art. 3.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. aÃ Š GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de ( à setembro de 2008. _ REGlSTRE—SE E PUBLIQUE-SE: Ï Data Supra. Í G `Ü| PAULO ROBERTO D FO POLETF, ViCe-Prefeito no exercício do cargo de '\ *: ' Municipal. Š ERENI MACIEL ZULCZEWSKI, Secretária-Ger . g. ( Lei de autoria do vereador Altacir Martins "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE Vl0AS?? MONÏEIEGRO cl0AOE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - l\/lontenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 — Fax: (51) 3632.4594 ;