| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4952 / 2008 |
| Date | 2008-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÃO NA LDO 2008 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 26.040,00. |
| native_id | 1899 |
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.. PREFEITURA l\/lUNlClPAL DE MONTENEGRO
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g LEI N.° 4.952, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008.
Autoriza o Executivo Municipal a
a
incluir ação na LDO 2008 e abrir Ï
crédito especial no valor de R$
26.040,00.
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PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT, Vice-Prefeito no exercício
do cargo de Prefeito Municipal.
Paço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
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Art. 1.° Autoriza O Executivo Municipal a incluir na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2008, no Programa 0192 Centro de Referéncia Especializada de a
Assistência Social — CREAS, na Secretaria Municipal de Saúde e Açao Social — SMSAS,
~ a ação:
{
l ? projeto: 2637
ação: Centro de Referência Especializada de Assistência Social —
1
CREAS
valor 2008: R$ 26.040,00 (vinte e seis mil e quarenta reais)
Art. 2.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor '
de R$ 26.040,00 (vinte e seis mil e quarenta reais), com a seguinte classificação
orçamentária: ,
06 SMSAS Í
i Oõ FMAS
08 Assistência Social 5
g
243 Assistência à criança e ao adolescente g
0192 Centro de Referência Especializada de Assistência Social
d
o C — CREAS
2637 CREAS
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de consumo R$ 10.850,00
Material de ConsumO?contrapartida R$ 2.170,00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica .
Í R$ 10.850.00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros serviços de terceiros ? Pessoa Jurídica —
contrapartida R$ 2.170,00 _
Art. 3.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2.°,
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servirá de recurso o repasse do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
— MDS, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social ? SNAS, no valor de
R$ 21.700,00 (vinte e um mil e setecentos reais) e a redução da dotação orçamentária n.°
10.01 .99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-41 1, no valor de R$ 4.340,00 (quatro mil, ;
trezentos e quarenta reais).
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Art. 4.° Autoriza o Executivo Nlunicipal a reabrir no próximo exercício
financeiro 0 presente crédito especial, nos limites do seu saldo, de acordo com o que
estabelece O § 7
2.° do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.° 4.320, }
de 17 de março de 1964, e a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009, no Ç
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MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES '
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - lvlontenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxc (51) 3632.4594
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Programa 0192 Centro de Referéncia Especializada de Assistência Social — CREAS, na
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l — projeto: 2637 (
ação: Centro de Referência Especializada de Assistência Social —
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valor 2009: R$ 26.040,00 (vinte e seis mil e quarenta reais)
Art. 5.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NIONTENEGRO, em 29 de
Y setembro de 2008.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PAULO ROBERTO DA F NS OLETI',
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Pref unicipal. l
ERENI MACIEL ZULCZEWSKI,
SeCretária?Geral
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MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
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