| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4953 / 2008 |
| Date | 2008-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÃO NA LDO 2008, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.919,59 E RATIFICAR O CONTRATO DE REPASSE N.° 0230900-49/2007/MINISTÉRIO DO ESPORTE/CAIXA. |
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7 iW\ LL ? ·\/ I.\/· .í .£' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL F 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE l\/IONTENEGRO I . ??‘ ‘° |agî Gøßirwtc do Prgjritø · . · 'gõ ` ` MONÏENEG“ v' _ LEI N.° 4.953, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008. Autoriza o Executivo Municipal a ê , incluir ação na LDO 2008, abrir g crédito especial no valor de R$ Z 150.919,59 e ratificar o Contrato de a 0 Repasse n.° 0230900- 49/2007/Ministério do Esporte/Caixa. PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT, Vice—Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. i Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte g Ï L E I: Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2008, no Programa 0182 Descentralizaçao das práticas desportivas, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura — SMEC, a ação: I — projeto: 1970 , ação: Conclusao do ginásio EMEF Dr. Walter Belian £° valor 2008: R$ 150.919,59 (cento e cinqüenta mil, novecentos e J dezenove reais, cinqüenta e nove centavos) Art. 2.° Autorlza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 150.919,59 (cento e cinqüenta mil, novecentos e dezenove reais, cinqüenta e nove , Í centavos), com as seguintes classificações orçamentárias: i os SMEC . 03 Ensino Fundamental — Rec. Próprios * 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0182 Descentralizaçao das práticas desportivas 1970 Conclusao do ginásio da EMEF Dr. Walter Belian rè g 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações — Recursos próprios R$ 70.919,59 s 09 SMEC ç 06 Despesas não computáveis 12 Educação ’ 361 Ensino Fundamental 0182 Descentralizaçao das práticas desportivas 1970 Conclusao do ginásio da EMEF Dr. Walter Belian Í 4.4.9.0.51 .00.00.00.00 Obras e instalações ? Recurso federal RS 80.000,00 Art. 3.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2.°, servirá de recurso o repasse da União, por intermédio do Ministério do Esporte, conforme a Contrato de Repasse n.° 0230900-49/2007, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e Ï 3 a redução das dotações orçamentárias n.°s g . O9.07.27.812.0182.1928.4.4.9.0.51.00.00.00.00-377, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta g mil reais) e 09.03.12.361.0111.1920.4.4.9.0.51.00.00.00.00-331, no valor de R$ ¿ 30.919,59 (trinta mil, novecentos e dezenove reais, cinqüenta e nove centavos). ` "DOE ÕRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DA$?? s MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 3649.8200 - Faxr (51) 3632.4594 ? 1 ? —· .£ ESTADO oo Rio GRANDE oo SUL `P FREFEWURA l\AUNlclF>AL DE r\/EONTENESRO |=%: ggßmgrxa do Prýirv P MONTENÉGRO Ç Y V Art. 4.° Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício = financeiro o presente crédito especial, nos limites do seu saldo, de acordo com o que estabelece o § 2.° do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO 2009, no Programa 0182 Descentralizaçao das práticas desportivas, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura ? SMEC, a ação: ` l ? projeto: 1970 ( ação: Conclusao do ginásio EMEF Dr. Walter Belian valor 2009: R$ 150.919,59 (cento e cinqüenta mil, novecentos e s dezenove reais, cinqüenta e nove centavos) Š É Art. 5.° Ratifica o Contrato de Repasse n.° 0230900-49/2007/Ministério do ; Esporte/Caixa, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério do Espoite, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Montenegro, objetivando a E , ê execução do esporte e Iazer na cidade, assinado em 28 de dezembro de 2007. ¿ Parágrafo único. O Contrato de Repasse tem por finalidade a ¿ à transferência de recursos financeiros da União para a execução de implantação e j modernização de infra-estrutura para esporte recreativo e de lazer/construção de Š ( fechamento lateral de quadra poliesportiva coberta e de vestiários ? Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. Walter Belian. Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de . setembro de 2008. REG\sTRE—sE E PUBLlOUE?SE: ± ( Data Supra. S à l Q PAULO ROBERTO DA,| • -— üap Evr, Š Vice-Prefeito no exercício do cargo de P ‘È \ nicipal. 7 : ERENE MÁCŠEL ULCZEWSKI, l g Secretária-Geral. É "UOE ORCÃOS, 00E SÅNGUE: SALVE Morlmlæono clmt nas ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594