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norma nº 4953/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4953 / 2008
Date 2008-09-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÃO NA LDO 2008, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.919,59 E RATIFICAR O CONTRATO DE REPASSE N.° 0230900-49/2007/MINISTÉRIO DO ESPORTE/CAIXA.
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3. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE l\/IONTENEGRO
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` MONÏENEG“ v' _ 
LEI N.° 4.953, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008. 
Autoriza o Executivo Municipal a
ê 
, incluir ação na LDO 2008, abrir g 
crédito especial no valor de R$ 
Z 150.919,59 e ratificar o Contrato de a
0 
Repasse n.° 0230900- 
49/2007/Ministério do Esporte/Caixa. 
PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT, Vice—Prefeito no exercício 
do cargo de Prefeito Municipal. i 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte g 
Ï 
L E I: 
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a incluir na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias — LDO 2008, no Programa 0182 Descentralizaçao das práticas 
desportivas, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura — SMEC, a ação: 
I — projeto: 1970 , 
ação: Conclusao do ginásio EMEF Dr. Walter Belian £° 
valor 2008: R$ 150.919,59 (cento e cinqüenta mil, novecentos e J 
dezenove reais, cinqüenta e nove centavos) 
Art. 2.° Autorlza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 150.919,59 (cento e cinqüenta mil, novecentos e dezenove reais, cinqüenta e nove , 
Í centavos), com as seguintes classificações orçamentárias: i 
os SMEC . 
03 Ensino Fundamental — Rec. Próprios 
* 
12 Educação 
361 Ensino Fundamental 
0182 Descentralizaçao das práticas desportivas 
1970 Conclusao do ginásio da EMEF Dr. Walter Belian rè 
g 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações — Recursos próprios R$ 70.919,59 
s 09 SMEC ç 
06 Despesas não computáveis 
12 Educação ’ 
361 Ensino Fundamental 
0182 Descentralizaçao das práticas desportivas 
1970 Conclusao do ginásio da EMEF Dr. Walter Belian Í 
4.4.9.0.51 .00.00.00.00 Obras e instalações ? Recurso federal RS 80.000,00 
Art. 3.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2.°, 
servirá de recurso o repasse da União, por intermédio do Ministério do Esporte, conforme a 
Contrato de Repasse n.° 0230900-49/2007, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e Ï
3 
a redução das dotações orçamentárias n.°s
g 
. O9.07.27.812.0182.1928.4.4.9.0.51.00.00.00.00-377, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta g 
mil reais) e 09.03.12.361.0111.1920.4.4.9.0.51.00.00.00.00-331, no valor de R$ ¿ 
30.919,59 (trinta mil, novecentos e dezenove reais, cinqüenta e nove centavos).
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"DOE ÕRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DA$?? s 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 3649.8200 - Faxr (51) 3632.4594 ?
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FREFEWURA l\AUNlclF>AL DE r\/EONTENESRO 
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MONTENÉGRO Ç Y V 
Art. 4.° Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício 
= financeiro o presente crédito especial, nos limites do seu saldo, de acordo com o que 
estabelece o § 2.° do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.° 4.320, 
de 17 de março de 1964, e a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO 2009, no 
Programa 0182 Descentralizaçao das práticas desportivas, na Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura ? SMEC, a ação: ` 
l ? projeto: 1970 ( 
ação: Conclusao do ginásio EMEF Dr. Walter Belian 
valor 2009: R$ 150.919,59 (cento e cinqüenta mil, novecentos e s 
dezenove reais, cinqüenta e nove centavos) Š 
É 
Art. 5.° Ratifica o Contrato de Repasse n.° 0230900-49/2007/Ministério
do ; Esporte/Caixa, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério do Espoite,
representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Montenegro, objetivando a E 
, 
ê execução do esporte e Iazer na cidade, assinado em 28 de dezembro de 2007. 
¿ Parágrafo único. O Contrato de Repasse tem por finalidade a ¿ 
à transferência de recursos financeiros da União para a execução de implantação e 
j modernização de infra-estrutura para esporte recreativo e de lazer/construção de Š 
( fechamento lateral de quadra poliesportiva coberta e de vestiários ? Escola Municipal de 
Ensino Fundamental Dr. Walter Belian. 
Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de . 
setembro de 2008. 
REG\sTRE—sE E PUBLlOUE?SE: ± 
( 
Data Supra.
S
à 
l Q PAULO ROBERTO DA,| • -— üap Evr, 
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Vice-Prefeito no exercício do cargo de P ‘È \ nicipal.
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:
ERENE MÁCŠEL ULCZEWSKI, l g 
Secretária-Geral.
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Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594

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