| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4954 / 2008 |
| Date | 2008-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÃO EM PROGRAMA DO PPA 2006-2009, A INCLUIR AÇÃO NA LDO 2008 E A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 25.799,45. |
| native_id | 1901 |
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~ .£' .£? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‘
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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MONTENÉGQO Y Ï
LEI N.° 4.954, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008.
Autoriza o Executivo Municipal a
incluir ação em Programa do PPA
2006-2009, a incluir ação na LDO
2008 e a abrir crédito especial no
valor de R$ 25.799,45.
PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT, Vice-Prefeito no exercício
4 do cargo de Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
'
L E I:
Art. 1.° Autoriza O Executivo Municipal a incluir no Plano Plurianual PPA
2006-2009 no Programa 0134 Assistência Médica à Populaçao, na Secretaria Municipal Í
¿
de Saúde e Ação Social ? SMSAS, a ação:
.
I — projeto: 1696 (
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ação: Aquisição de equipamentos hospitalares ? Hospital V
Montenegro (
valor 2008: R$ 25.799,45 (vinte e cinco mil, setecentos e noventa e .
nove reais, quarenta e cinco centavos)
Art. 2.° Autoriza o Executivo Municipal a incluir na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2008, no Programa 0134 Assistência Médica à Populaçao, na
S
Secretaria Municipal de Saúde e Açao Social ? SMSAS, a ação:
, l — projeto: 1696
¿
ação: Aquisição de equipamentos hospitalares — Hospital
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Montenegro ir
valor 2008: R$ 25.799,45 (vinte e cinco mil, setecentos e noventa e
nove reais, quarenta e cinco centavos)
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Art. 3.° Autoriza O Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor
de R$ 25.799,45 (vinte e cinco mil, setecentos e noventa e nove reais, quarenta e cinco ¿
centavos), com a seguinte classificação orçamentária: .
`
06 SMSAS
02 ASPS -— Unidade Médica, Sanitária e Odontológica Ï
10 Saúde
’ 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial ;
0134 Assistência Médica à Populaçao
o
S 1696 Aquisiçao de equipamentos hospitalares — Hospital
Montenegro l
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e material permanente
(
Art. 4.° Para cobertura do crédito especial autorizado pelo art. 3.° servirá Ï
de recurso a redução da dotação orçamentária n.°
;
01.01.01.031.0310.2101.3.3.9.0.39.00.00.00.00-12, no valor de R$ 25.799,45 (vinte e >
(
cinco mil, setecentos e noventa e nove reais, quarenta e cinco centavos) .
??DOE ÕRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE Vll>AS”
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Telz (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Art. 5.° Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício g
« financeiro o presente crédito especial, nos limites do seu saldo, de acordo com O que È
estabelece o § 2.° do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.° 4.320, Ž
de 17 de março de 1964, e a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009, no g
Programa 0134 Assistência Médica à Populaçao, na Secretaria Municipal de Saúde e
Ação Social ? SMSAS, a ação: g
l ? projeto: 1696
ação: Aquisição de equipamentos hospitalares — Hospital
J Montenegro g
valor 2009: R$ 25.799,45 (vinte e cinco mil, setecentos e noventa e
Ç nove reais, quarenta e cinco centavos)
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« Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
¿ Q GABiNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de
¿ setembro 2008. g
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REGlSTRE?SE E PUBLIQUE-SE: g
Data Supra.
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