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norma nº 4954/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4954 / 2008
Date 2008-09-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÃO EM PROGRAMA DO PPA 2006-2009, A INCLUIR AÇÃO NA LDO 2008 E A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 25.799,45.
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~ .£' .£? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‘ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Š 
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MONTENÉGQO Y Ï
LEI N.° 4.954, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
incluir ação em Programa do PPA 
2006-2009, a incluir ação na LDO 
2008 e a abrir crédito especial no 
valor de R$ 25.799,45. 
PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT, Vice-Prefeito no exercício 
4 do cargo de Prefeito Municipal. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
' 
L E I: 
Art. 1.° Autoriza O Executivo Municipal a incluir no Plano Plurianual PPA
2006-2009 no Programa 0134 Assistência Médica à Populaçao, na Secretaria Municipal Í 
¿ 
de Saúde e Ação Social ? SMSAS, a ação: 
. 
I — projeto: 1696 (
S 
ação: Aquisição de equipamentos hospitalares ? Hospital V 
Montenegro ( 
valor 2008: R$ 25.799,45 (vinte e cinco mil, setecentos e noventa e . 
nove reais, quarenta e cinco centavos) 
Art. 2.° Autoriza o Executivo Municipal a incluir na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias — LDO 2008, no Programa 0134 Assistência Médica à Populaçao, na
S 
Secretaria Municipal de Saúde e Açao Social ? SMSAS, a ação: 
, l — projeto: 1696
¿ 
ação: Aquisição de equipamentos hospitalares — Hospital
ç 
Montenegro ir 
valor 2008: R$ 25.799,45 (vinte e cinco mil, setecentos e noventa e 
nove reais, quarenta e cinco centavos) 
gç 
Art. 3.° Autoriza O Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 25.799,45 (vinte e cinco mil, setecentos e noventa e nove reais, quarenta e cinco ¿ 
centavos), com a seguinte classificação orçamentária: .
` 
06 SMSAS 
02 ASPS -— Unidade Médica, Sanitária e Odontológica Ï 
10 Saúde 
’ 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial ; 
0134 Assistência Médica à Populaçao
o 
S 1696 Aquisiçao de equipamentos hospitalares — Hospital 
Montenegro l 
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e material permanente
( 
Art. 4.° Para cobertura do crédito especial autorizado pelo art. 3.° servirá Ï 
de recurso a redução da dotação orçamentária n.°
; 
01.01.01.031.0310.2101.3.3.9.0.39.00.00.00.00-12, no valor de R$ 25.799,45 (vinte e > 
( 
cinco mil, setecentos e noventa e nove reais, quarenta e cinco centavos) . 
??DOE ÕRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE Vll>AS” 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Telz (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594
— .4.' .é! ES†Aoo oo RIO CSRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
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) MONTENEGRO { G Y Š 
Art. 5.° Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício g 
« financeiro o presente crédito especial, nos limites do seu saldo, de acordo com O que È 
estabelece o § 2.° do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.° 4.320, Ž 
de 17 de março de 1964, e a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009, no g 
Programa 0134 Assistência Médica à Populaçao, na Secretaria Municipal de Saúde e 
Ação Social ? SMSAS, a ação: g 
l ? projeto: 1696 
ação: Aquisição de equipamentos hospitalares — Hospital 
J Montenegro g 
valor 2009: R$ 25.799,45 (vinte e cinco mil, setecentos e noventa e 
Ç nove reais, quarenta e cinco centavos)
F 
« Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
¿ Q GABiNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de 
¿ setembro 2008. g 
s 
REGlSTRE?SE E PUBLIQUE-SE: g 
Data Supra. 
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PAULO ROBERTO a · FO| Í. 
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Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
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