| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4957 / 2008 |
| Date | 2008-10-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, PROFISSIONAIS PARA 1 A FARMÁCIA POPULAR. |
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_ Ï ,4 .£ ESTAOO 00 Rio GRANDE DO SUL —, ' ., PREFEITURA i\/IUNICIFAL DE II/IONTENEGRO Gølßimafc rûß Prýëzito lã ~@'O4%¿?, ,ç v' ' Š LEI N.° 4.957, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008. Autoriza O Executivo Municipal a contratar, temporária e ç administrativamente, profissionais para 1 a Farmácia Popular. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. g Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E lx Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, profissionais para a Farmácia Popular, sendo eles: I g I ? 1 (um) Farmacêutico Gerente; g II — 1(um) Farmacêutico Co-Responsável; I lll — 1(um) Assistente de Gestão; Å IV ? 2(dois) Atendentes; ( V ? 1(um) Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 2.° 0 prazo das contratações será de 1(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme art. 234 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio ? de 1990, alterada pela Lei Complementar n.° 3.400, de 18 de junho de 1999. È Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato, é permitida a contratação ¢ g de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. Š a Art. 3.° A remuneração mensal a ser paga a cada profissional será: I -— Farmacêutico Gerente; R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais); 1 II ? Farmacëutico Co-Responsável: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); I lll — Assistente de Gestão: R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais); ( IV — Atendente: R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais); V — Auxiliar de Serviços Gerais: R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais). ( Art. 4.° AS especificações dos cargos estão descritas no Anexo I, que passa a fazer parte integrante da presente lei. 1 Ï Art. 5.° Aos contratos em vigor fica permitida a sua prorrogação, desde que O prazo contratual total não ultrapasse a 2 (dois) anos. Art. 6.° Para atender as contratações servirá de recurso a dotação ' orçamentária n.° O6.03.10.301.0006.2635.3.1.9.0.04.00.00.00.00-136. ï 0 Art. 7.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO l\/IUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 3 de outubro de 2008. REGlSTRE—SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. š PERCIVAL SO DE EIRA, Prefeito Mu icipal. ERENI MACIEL SZ LCZEWSKI, . Secretária-GeraI. Í "DOE ÕRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS?? MONTENEGRO CIDIIDE DIIS ÅRTES çg Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Telz (51) 3649.8200 — Fax: (51) 3632.4594 É I~ I Š , .-. ( |· Ø ESTADO oo Rio GRANDE oo SUL g .| PREFEITURA MUNICIFAL DE l\/IONTENESRO ?~L "‘ |?š:` Gnßimetø do Prgfeito C g ANEXO I ( ESPECIFICAÇÄO oos CARGOS l CATEGORIA FuNcior~JALx FAFzr\AACÉurico GERENTE ATRIBUIÇÕES: a) Descrlção Sintética: coordenação e gerência; fiscalização e controle da qualidade dos produtos farmacêuticos. Í b) Descriçäo Analítica: coordenação e gerência da farmácia; dispensação de medicamentos e I , correlatos de acordo com as normas de assistência e atenção farmacêutica; aviar receitas, de Í acordo com as prescrições médicas; manter registro permanente de estoque de drogas; fazer ¿ ï requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; examinar, conferir, ¿ guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; realizar inspeções relacionadas com o aviamento de receituário médico; responsabilizar-se por equipes auxiliares ¿ necessárias à execução das atividades próprias do cargo e da Farmácia; executar tarefas I C) afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CoNo\çoEs DE †F<AeALHox a) Geral: carga horária semanal de 34 horas; È b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de ser\/iço à noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público. î Å F<Eou\s\†os \=>AF<A F>F<ov\i\AEN†ox Š a) idade: 21 anos completos; ( b) instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Farmacêutico e registro no respectivo conselho. _ I g. šŠ I I ( O l I I㎠I a a ÏŠ Š I l Ž í 0( I "OOE óRcÃOS, UOE SANGUE: SALVE VlDAS?' § MOIITENEGRO CIDIIDE uns ÅRTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Telz (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ,;|··>·~»~~| l| , _ _¿' ,-. ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL PREFEITURA IVIUNICIPAL DE l\/IONTENEGRO Gøßimrfc do Prgrito `EP 'èè | ,,4«»«°‘ ) ?”<>~†ENE€°?" ê CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÈUTICO CO-RESPONSÁVEL ATRIBUIÇÕES: É ° a) Descrição Sintêtica: atividades de apoio ao Famwacêutico Gerente; ñscalização e controle da Š qualidade dos produtos farmacêuticos. b) Descrição Analíticar execução de serviços de dispensação de medicamentos e correlatos, de acordo com as normas de ( assistência e atenção farmacêutica, visando auxiliar o s Farmacêutico Gerente; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registro Š , pemwanente de estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais gl necessários à farmácia; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; realizar inspeções relacionadas com o aviamento de receituário médico; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias ã execução das atividades próprias do cargo e da Farmácia; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento l j da profissão. È CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ï a) Geral: carga horária semanal de 20 horas; b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço a noite, sábados, E domingos e fenados; atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) idade: 21 anos completos; g E b) instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Famwacêutico e registro no respectivo conselho. — à. i3 O . I r .r( Ši îŠ Ïê% 1ê I 'š II o s I . - E g "DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS?? g Ï MOIITEIIEGRO CIDADE DIIS IIRTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Telr (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ' .* ×; Ï _¿·T `?|*~ .£ ESTADO oo Rlo GRANDE DO SUL ? Š ·í·r··»s 'Ï' oi' ? Š PREFEITURA II/IUNICIPAL DE MONTENEGRO |iš" Gnßirrøtc da Prgfeitø —y—«| ir MONTENÉGç` CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DE GESTÄO , ATRIBUIÇÕES: l a) Descrição Sintética: operar sistemas manuais e informatizados; gestão administrativa. ; b) Descrição Analítica: atendimento ao público; execução de serviços de gestão administrativa ( ( nas áreas de materiais, contabilidade, recursos humanos e microinformática; arrumação de g estoque de medicamentos, materiais de expediente e informática, controle de freqüência, controle de depósitos de valor, realização de BACKUP, operação de sistema operacional, pesquisa em banco de dados e correlatos; atendimento em caixa e balcão. CONDIÇÕES DE TRABALHO; , a) Geral: carga horária semanal de 44 horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público. I « REOUISITOS PARA PROVINIENTO: a) idade: 18 anos completos; È ( ( b) instrução: Ensino Médio Completo. ( Ž I O I I fÉê ( r î "OOE ÓRGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIl>A$?' g Š MONTENEGRO cwllvi DAS IIRTES à Rua João Pessoa, 1363 ? Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 ? Montenegro/RS — Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 Ç _g ,g ESTADO oo RIO GRANDE DO SUL . ~ .,,,.., † É PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Ï •? ‘* |ašî Gnßimcfc do Prgzito . csßgä) MONTENEGR CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: operar sistemas manuais e infonnatizados; auxilio à gestão; recebimento, atendimento e g distribuição de medicamentos ao público. x b) Descrição Analitica: atendimento ao público; distribuição dos medicamentos aos Ž , consumidores; atendimento e auxílio na organização de estoques; atendimento e operação de e Q caixa e balcão; organização do ambiente de trabalho. CONDIÇÒES DE TRABALHO: . a) Geral: carga horária semanal de 44 horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de ser\/iço a noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público. ( REQUISITOS PARA PROVIMENTO: g a) idade: 18 anos completos; É Š b) instrução: Ensino Médio Completo. É l aI gŠ "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE Vll>A$" M0llTElIE6R0 cllmbi Š DAS ARÏES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 I à . .— . ` -? r _g ."|† .£' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL • † , x PREFEITURA l\/IUNICIPAL DE l\/IONTENEGRO Gcißiræte do Prgcirv Åggg "?'O¿,,«°= Y Ž CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ATRIBUIÇÕES: Ï a) Descrição Sintética: higienização dos ambientes; tarefas de serviços gerais. ( , b) Descrição Analitica: limpeza interna e externa da Farmácia; controlar o material de limpeza fazendo as solicitações quando necessárias; higienização de móveis e equipamentos; limpeza Ï ç de sanitários; outras tarefas que lhe forem atribuídas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: , . a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; l b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de sen/iço a noite, sábados, ( domingos e feriados; atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: , Q a) idade: 18 anos completos; ‘ ç b) instrução: Ensino Fundamental Completo O ‘ É äi è à G l l Í 0 I ( à "DOE ÓRGÃOS, DOI': SANGIIE: SAIVE Vll>AS" MOIITEIIEGRO GIDIIDE DIIS IIRTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 Š