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norma nº 4957/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4957 / 2008
Date 2008-10-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, PROFISSIONAIS PARA 1 A FARMÁCIA POPULAR.
native_id1904

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texto integral #

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., PREFEITURA i\/IUNICIFAL DE II/IONTENEGRO 
Gølßimafc rûß Prýëzito 
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Š LEI N.° 4.957, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008. 
Autoriza O Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
ç administrativamente, profissionais para 1 
a Farmácia Popular. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
g Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E lx 
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, profissionais para a Farmácia Popular, sendo eles:
I 
g 
I ? 1 (um) Farmacêutico Gerente; 
g 
II — 1(um) Farmacêutico Co-Responsável;
I 
lll — 1(um) Assistente de Gestão; 
Å IV ? 2(dois) Atendentes;
( V ? 1(um) Auxiliar de Serviços Gerais. 
Art. 2.° 0 prazo das contratações será de 1(um) ano, podendo ser 
prorrogado por igual período, conforme art. 234 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio 
? de 1990, alterada pela Lei Complementar n.° 3.400, de 18 de junho de 1999. 
È Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato, é permitida a contratação ¢ 
g 
de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
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a 
Art. 3.° A remuneração mensal a ser paga a cada profissional será: 
I 
-— Farmacêutico Gerente; R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais); 1 
II ? Farmacëutico Co-Responsável: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais);
I 
lll — Assistente de Gestão: R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais); ( 
IV — Atendente: R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais); 
V — Auxiliar de Serviços Gerais: R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).
( 
Art. 4.° AS especificações dos cargos estão descritas no Anexo I, que passa 
a fazer parte integrante da presente lei.
1 
Ï 
Art. 5.° Aos contratos em vigor fica permitida a sua prorrogação, desde que O 
prazo contratual total não ultrapasse a 2 (dois) anos. 
Art. 6.° Para atender as contratações servirá de recurso a dotação
' 
orçamentária n.° O6.03.10.301.0006.2635.3.1.9.0.04.00.00.00.00-136. ï
0 
Art. 7.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO l\/IUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 3 de 
outubro de 2008. 
REGlSTRE—SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra.
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PERCIVAL SO DE EIRA, 
Prefeito Mu icipal. 
ERENI MACIEL SZ LCZEWSKI, 
. Secretária-GeraI. Í 
"DOE ÕRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS?? 
MONTENEGRO CIDIIDE DIIS ÅRTES 
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Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Telz (51) 3649.8200 — Fax: (51) 3632.4594
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ANEXO I 
( ESPECIFICAÇÄO oos CARGOS
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CATEGORIA FuNcior~JALx FAFzr\AACÉurico GERENTE 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrlção Sintética: coordenação e gerência; fiscalização e controle da qualidade dos 
produtos farmacêuticos. 
Í 
b) Descriçäo Analítica: coordenação e gerência da farmácia; dispensação de medicamentos e I 
, correlatos de acordo com as normas de assistência e atenção farmacêutica; aviar receitas, de 
Í acordo com as prescrições médicas; manter registro permanente de estoque de drogas; fazer
¿ ï requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; examinar, conferir, 
¿ 
guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; realizar inspeções 
relacionadas com o aviamento de receituário médico; responsabilizar-se por equipes auxiliares 
¿ 
necessárias à execução das atividades próprias do cargo e da Farmácia; executar tarefas 
I C) afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. 
CoNo\çoEs DE †F<AeALHox 
a) Geral: carga horária semanal de 34 horas; 
È b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de ser\/iço à noite, sábados, 
domingos e feriados; atendimento ao público. î 
Å F<Eou\s\†os \=>AF<A F>F<ov\i\AEN†ox Š 
a) idade: 21 anos completos; ( 
b) instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Farmacêutico e registro no 
respectivo conselho. _
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MOIITENEGRO CIDIIDE uns ÅRTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Telz (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ,;|··>·~»~~|
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PREFEITURA IVIUNICIPAL DE l\/IONTENEGRO 
Gøßimrfc do Prgrito 
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CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÈUTICO CO-RESPONSÁVEL 
ATRIBUIÇÕES: É 
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a) Descrição Sintêtica: atividades de apoio ao Famwacêutico Gerente; ñscalização e controle da Š qualidade dos produtos farmacêuticos. 
b) Descrição Analíticar execução de serviços de dispensação de medicamentos e correlatos,
de acordo com as normas de ( assistência e atenção farmacêutica, visando auxiliar o
s 
Farmacêutico Gerente; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registro
Š 
, pemwanente de estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais gl 
necessários à farmácia; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos 
entregues à farmácia; realizar inspeções relacionadas com o aviamento de receituário médico; 
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias ã execução das atividades próprias do 
cargo e da Farmácia; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento l 
j da profissão.
È 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Ï a) Geral: carga horária semanal de 20 horas; 
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço a noite, sábados, 
E domingos e fenados; atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) idade: 21 anos completos;
g 
E b) instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Famwacêutico e registro no 
respectivo conselho.
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Ï MOIITEIIEGRO CIDADE DIIS IIRTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Telr (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
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MONTENÉGç` 
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DE GESTÄO 
, ATRIBUIÇÕES: 
l a) Descrição Sintética: operar sistemas manuais e informatizados; gestão administrativa. 
; b) Descrição Analítica: atendimento ao público; execução de serviços de gestão administrativa ( 
( nas áreas de materiais, contabilidade, recursos humanos e microinformática; arrumação de 
g estoque de medicamentos, materiais de expediente e informática, controle de freqüência, 
controle de depósitos de valor, realização de BACKUP, operação de sistema operacional, 
pesquisa em banco de dados e correlatos; atendimento em caixa e balcão. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO;
, 
a) Geral: carga horária semanal de 44 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, 
domingos e feriados; atendimento ao público.
I 
« REOUISITOS PARA PROVINIENTO: 
a) idade: 18 anos completos;
È ( ( 
b) instrução: Ensino Médio Completo.
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.,,,.., † É PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
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MONTENEGR 
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: operar sistemas manuais e infonnatizados; auxilio à gestão;
recebimento, atendimento e g distribuição de medicamentos ao público. 
x b) Descrição Analitica: atendimento ao público; distribuição dos medicamentos aos
Ž , consumidores; atendimento e auxílio na organização de estoques; atendimento e operação de e 
Q caixa e balcão; organização do ambiente de trabalho. 
CONDIÇÒES DE TRABALHO: . 
a) Geral: carga horária semanal de 44 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de ser\/iço a noite, sábados, 
domingos e feriados; atendimento ao público.
( 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
g a) idade: 18 anos completos;
É 
Š 
b) instrução: Ensino Médio Completo.
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"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE Vll>A$"
M0llTElIE6R0 cllmbi Š DAS ARÏES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
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x PREFEITURA l\/IUNICIPAL DE l\/IONTENEGRO 
Gcißiræte do Prgcirv 
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CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
ATRIBUIÇÕES:
Ï 
a) Descrição Sintética: higienização dos ambientes; tarefas de serviços gerais. ( 
, b) Descrição Analitica: limpeza interna e externa da Farmácia; controlar o material de limpeza 
fazendo as solicitações quando necessárias; higienização de móveis e equipamentos; limpeza Ï 
ç de sanitários; outras tarefas que lhe forem atribuídas. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: ,
. 
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; 
l b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de sen/iço a noite, sábados, ( 
domingos e feriados; atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
, 
Q 
a) idade: 18 anos completos; ‘ 
ç b) instrução: Ensino Fundamental Completo
O
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à "DOE ÓRGÃOS, DOI': SANGIIE: SAIVE Vll>AS" 
MOIITEIIEGRO GIDIIDE DIIS IIRTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
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