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norma nº 4960/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4960 / 2008
Date 2008-10-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS, BUSCAS E SALVAMENTOS E DE ATIVIDADES DA DEFESA CIVIL.
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, I. .£ '| .£ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Ï PREFEITURAIVIUNICIPAL DE MONTENEGRO 
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MONTENEG?`OAQ;\ v' 
LEI N.° 4.960, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008.
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Š Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar convênio com o Estado do Rio . 
Å Grande do Sul, através da Secretaria 
da Segurança Pública, para a
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execução dos serviços de prevenção
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e combate a incêndios, buscas e 
salvamentos e de atividades da ç 
defesa civil. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
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Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I:
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Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do 
Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Segurança Pública, visando a conjugação de 
esforços entre os participes, Estado e Municipio, para o desenvolvimento dos ser\/iços de
E prevenção de incêndios, combate ao fogo, buscas e salvamento e execução de atividades ~ 
da defesa civil, através do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar, 2.° Comando Regional 
de Bombeiros. 
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Art. 2.° Para atender ao convênio servirão de recurso as dotações l 
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orçamentárias n.°s 02.06.06.182.0028.2208.3.3.9.0.30.00.00.00.00?37 e 
02.06.06.182.0028.2208.3.3.9.0.39.00.00.00.00-38. o 
Art. 3.° O prazo do convênio será de 5 (cinco) anos. 
Š 
Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6 de 
outubro de 2008. . 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOU D EIRA, 
. Prefeito Municipal. 2 
ERENI MACIE SZULCZEWSKI, 
Secretária-Ger l.
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??DOE óncÃOS, DOE SANGUE: SALVE 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
¿ Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-OOO - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594

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