| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4960 / 2008 |
| Date | 2008-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS, BUSCAS E SALVAMENTOS E DE ATIVIDADES DA DEFESA CIVIL. |
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l y|l , I. .£ '| .£ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ï PREFEITURAIVIUNICIPAL DE MONTENEGRO ° |se Gøßirictc JÍO Prgcito Ž aèa —q-« <i; o ' ,66} MONTENEG?`OAQ;\ v' LEI N.° 4.960, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008. g Š Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Rio . Å Grande do Sul, através da Secretaria da Segurança Pública, para a g execução dos serviços de prevenção E R e combate a incêndios, buscas e salvamentos e de atividades da ç defesa civil. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. ai Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Q Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Segurança Pública, visando a conjugação de esforços entre os participes, Estado e Municipio, para o desenvolvimento dos ser\/iços de E prevenção de incêndios, combate ao fogo, buscas e salvamento e execução de atividades ~ da defesa civil, através do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar, 2.° Comando Regional de Bombeiros. Ï Art. 2.° Para atender ao convênio servirão de recurso as dotações l i ’ orçamentárias n.°s 02.06.06.182.0028.2208.3.3.9.0.30.00.00.00.00?37 e 02.06.06.182.0028.2208.3.3.9.0.39.00.00.00.00-38. o Art. 3.° O prazo do convênio será de 5 (cinco) anos. Š Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6 de outubro de 2008. . REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOU D EIRA, . Prefeito Municipal. 2 ERENI MACIE SZULCZEWSKI, Secretária-Ger l. g ??DOE óncÃOS, DOE SANGUE: SALVE MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES ¿ Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-OOO - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594