| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4961 / 2008 |
| Date | 2008-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA C3E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1908 |
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wßirl >Ï—`&”~L —î . , à , _g ___ ESTADO oo Rio GRANDE DO SUL y Ï A ,. I PREFEITURA IVIUNICIPAL DE NIONTENEGRO Gußirtctø do Prgyiro Ïæè MONTENEG . ; Šš à LEI N.° 4.961, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008. 4 Autoriza o Executivo a conceder L incentivos à empresa C3E Ï INSTALAÇÕES ELETRICAS LTDA e Š dá outras providências. š PERCIVAL SOUZA DE OLlVElRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte T l ‘ L E lx È Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos para a g construção de um pavilhão de aproximadamente 490m?, no ' município de ~ Montenegro,visando a expansão da empresa C3E INSTALAÇÕES ELETRICAS LTDA, CNPJ n° 04.309.099/0001-69, com Sede à rua Buarque de Macedo,1025, bairro Centenário. — . Art. 2.° O incentivo disposto no art. 1° desta Lei compreenderá: I ? o incentivo financeiro através de contribuição R$ 40.000,00 · (quarenta mil reais), repassados até o final do 1.° trimestre de 2009, a ser incluído na . ' Loo de 2009; ll ? isenção de IPTU por um período de 5 (cinco) anos sobre O imóvel a 1 ser construído; r lll ? redução da alíquota do ISSQN incidente para 2% (dois por cento) ' durante a construção civil da ampliação da empresa; Art. 3.° Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se compromete a: g I — gerar pelo menos 15 (quinze) empregos diretos a partir da data do ¿ , protocolo de intenções; š ll — gerar pelo menos 10 (dez) empregos indiretos após o término da ampliação e no prazo máximo de dois anos; g lll ? Concluir a construção do pavilhão, de aproximadamente 490m?, até i março de 2009. l lV — Proporclonar gratuitamente a manutenção elétrica, por um período, ï g mínimo, de 2 (dois) anos, às instituições Abrigo Menino Jesus de Praga, Associação de g Pais e Amigos dos Excepcionais(APAE) e Socíedade Abrigo Pão dos Pobres. , È V ? adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme i legislação pertinente; ` Vl ? divulgar o município entre seus parceiros e fornecedores; . Vll - apoiar, sempre que possível, os programas voltados às crianças em vulnerabilidade social, através de repasses ao Fundo Municipal de Direitos da Š Críança e do Adolescente ou outras iniciativas, através dos instrumentos legais de incentivo; Vlll— apresentar prestação de contas relativa ao Š incentivo quando . solicitado pelo Município. J §1.° Na hipótese de supen/enientes acontecimentos econômicos, políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou de qualquer forma interferir na ` Q '?DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS?? 0 MOIITEIIEGRO GIDADE DAS ARTES ‘ s Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 Š .. ~ ~J•\x .£' ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL Š < I , A `yrlkl F>FzEFEiTuRA l\/lUNlClPAL DE MONTENEGRO . ;g?g`_?'?’ ¿,,ð» Ž capacidade do Municipio ou da empresa cumprir os compromissos assumidos, poderão ( ser reformulados os termos desta lei, mediante autorização legislativa. § 2.° Com exceção da hipótese mencionada no art. 5° desta Lei, assim como com exceção das hipóteses em que haja infração à legislação tributária municipal . mediante ato praticado por meio de fraude, dolo ou simulação, o município não poderá ï cassar o incentivo tratado nesta Lei. Art. 4.° Cabe à Secretaria Municipal de indústria, Comércio e Turlsmo — SMIC, o acompanhamento do disposto nesta lei e na Lei n° 3.739, de 13 de junho de È 2002. g Art. 5.° No caso de encerramento das atividades em até 10 (dez) anos a ( contar do início das operações o Municipio será indenizado no valor do benefício ` concedido, mencionado no art. 2.°, inciso I. Parágrafo único. A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda —'SMF, que atualizará ` todos os valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC. É ÏF Art. 6.° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação especifica. Art. 7.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. llg GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO. em 13 de g outubro de 2008. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: r Data Supra. L ’ PERCIVAL SO · · |èQ IVEIRA, g Prefeio nicipal. ERENI lVlAClEL(SZULCZEWSKl, g Secretária—Gera . "DOE ORCÃOS, DOE SANGUE: SALVE MONTENEGRO CIDÅDE DAS ARTES Å Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 ? Fax: (51) 3632.4594