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norma nº 4961/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4961 / 2008
Date 2008-10-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA C3E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA IVIUNICIPAL DE NIONTENEGRO 
Gußirtctø do Prgyiro 
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MONTENEG .
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LEI N.° 4.961, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008. 
4 Autoriza o Executivo a conceder 
L incentivos à empresa C3E 
Ï INSTALAÇÕES ELETRICAS LTDA e 
Š dá outras providências.
š 
PERCIVAL SOUZA DE OLlVElRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte T
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Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos para a g 
construção de um pavilhão de aproximadamente 490m?, no ' 
município de ~ 
Montenegro,visando a expansão da empresa C3E INSTALAÇÕES ELETRICAS LTDA, 
CNPJ n° 04.309.099/0001-69, com Sede à rua Buarque de Macedo,1025, bairro 
Centenário. —
. 
Art. 2.° O incentivo disposto no art. 1° desta Lei compreenderá: 
I ? o incentivo financeiro através de contribuição R$ 40.000,00 
· (quarenta mil reais), repassados até o final do 1.° trimestre de 2009, a ser incluído na . 
' 
Loo de 2009; 
ll ? isenção de IPTU por um período de 5 (cinco) anos sobre O imóvel a 
1 ser construído; 
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lll ? redução da alíquota do ISSQN incidente para 2% (dois por cento) 
' durante a construção civil da ampliação da empresa; 
Art. 3.° Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se 
compromete a: 
g 
I — gerar pelo menos 15 (quinze) empregos diretos a partir da data do
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protocolo de intenções; š 
ll — gerar pelo menos 10 (dez) empregos indiretos após o término da 
ampliação e no prazo máximo de dois anos; 
g 
lll ? Concluir a construção do pavilhão, de aproximadamente 490m?, até 
i março de 2009. 
l lV — Proporclonar gratuitamente a manutenção elétrica, por um período, ï 
g mínimo, de 2 (dois) anos, às instituições Abrigo Menino Jesus de Praga, Associação de 
g 
Pais e Amigos dos Excepcionais(APAE) e Socíedade Abrigo Pão dos Pobres.
, È V ? adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme i 
legislação pertinente;
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Vl ? divulgar o município entre seus parceiros e fornecedores; . 
Vll - apoiar, sempre que possível, os programas voltados às crianças 
em vulnerabilidade social, através de repasses ao Fundo Municipal de Direitos da Š 
Críança e do Adolescente ou outras iniciativas, através dos instrumentos legais de 
incentivo;
Vlll— apresentar prestação de contas relativa ao Š incentivo quando . 
solicitado pelo Município.
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§1.° Na hipótese de supen/enientes acontecimentos econômicos, 
políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou de qualquer forma interferir na
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'?DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS??
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MOIITEIIEGRO GIDADE DAS ARTES ‘ 
s Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
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F>FzEFEiTuRA l\/lUNlClPAL DE MONTENEGRO 
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capacidade do Municipio ou da empresa cumprir os compromissos assumidos, poderão
( ser reformulados os termos desta lei, mediante autorização legislativa. 
§ 2.° Com exceção da hipótese mencionada no art. 5° desta Lei, assim 
como com exceção das hipóteses em que haja infração à legislação tributária municipal . 
mediante ato praticado por meio de fraude, dolo ou simulação, o município não poderá ï 
cassar o incentivo tratado nesta Lei. 
Art. 4.° Cabe à Secretaria Municipal de indústria, Comércio e Turlsmo — 
SMIC, o acompanhamento do disposto nesta lei e na Lei n° 3.739, de 13 de junho de
È 2002.
g 
Art. 5.° No caso de encerramento das atividades em até 10 (dez) anos a 
( contar do início das operações o Municipio será indenizado no valor do benefício
` 
concedido, mencionado no art. 2.°, inciso I. 
Parágrafo único. A apuração dos valores relativos ao disposto neste 
artigo é responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda —'SMF, que atualizará ` 
todos os valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC. É 
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Art. 6.° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de 
dotação especifica. 
Art. 7.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO. em 13 de 
g outubro de 2008. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: r 
Data Supra. L
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Prefeio nicipal. 
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Secretária—Gera . 
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MONTENEGRO CIDÅDE DAS ARTES Å 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 ? Fax: (51) 3632.4594

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