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norma nº 4962/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4962 / 2008
Date 2008-10-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS PARA A INSTALAÇÃO DE UNIDADE DA EMPRESA RESIPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
native_id1909

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PREFElTURA MUNlClPAL DE MONTENEGRO 
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l.El N.° 4.962, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008. 
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Autoriza o Executivo Municipal a 
e conceder incentivos para a instalação i. 
de unidade da empresa Resiplastic Š 
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lndústria e Comêrcio Ltda.
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PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
É Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Ï 
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g Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos para 
g instalação de unidade da empresa Resiplastic indústria e Comércio Ltda, CNPJ n°
g 
g 57.159.923/0003-70 com unidade na Estrada Mauricio Cardoso, s/n°, RS 240, km38, g 
visando a produção de peças para máquinas, linha automotiva, construção civil, moto 
§ peças, tanque químico e tanques de águas. 
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Art. 2.° O incentivo, disposto no art. 1.°, compreenderá o repasse de 
š recursos para o pagamento do aluguel, por três anos, consecutivos, de um imóvel
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Š localizado na RS 287, estrada Maurício Cardoso, em Montenegro, sendo que o repasse 1 
mensal será de R$ 3.200,00, no primeiro ano; R$ 2.700,00, no segundo ano; R$ 2.000,00 _ 
à no terceiro ano.
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Ï § 1.° A liberação de cada parcela fica condicionada a apresentação do 
1 recibo do mês vigente. 
. § 2.° O incentivo proposto no artigo segundo passará a vigorar a partir 
r de 22 de março de 2008.
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Art. 3.° Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se 
compromete a oferecer e obser\/ar: “ 
I ? gerar 20 novos empregos(diretos) no prazo de um ano; 
ll — gerar 10 novos empregos indiretos no prazo de um ano; 
lll ? fornecimento de material didático as escolas municipais; 
lV ? divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores. 
Parágrafo único. os materiais didáticos constantes no inciso lll, serão 
determinados pela Empresa em parceria com a SMEC.
à 
Art. 4.° No caso de encerramento das atividades no período de 4 . 
(quatro) anos ou descumprimento das obrigações previstas nesta Lei, caberá a
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beneficiária indenizar o Município no valor correspondente ao total do benefício 
concedido, corrigido pelo INPC. ‘ 
Parágrafo único. A apuração dos valores a serem restituídos ao
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Município e seu respectivo pagamento, decorrentes do estabelecido no Caput, é de ¿ 
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda. ? 
(3 Art. 5.° O benefício constante nesta Lei obedecerá ao disposto na Lei 
n.° 3.739, de 13 de junho de 2002, a qual rege a Politica de incentivo ao 
. Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro.
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?'DOE ÚRCÃOS, DOE SANGUE: SALVE 
lIl0llTEllE6R0 CIDADE DAS ARTES
; Š Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594
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Art. 6.° Caberá à Secretaria Municipal de indústria e Comércio o 
acompanhamento da instalação da unidade da empresa e a devida aplicação dos
recursos nos termos desta Lei. È 
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Art. 7.° As despesas da presente Lei serão suportadas pela seguinte É 
. dotação orçamentária 04.01 .04.122.0174.1403.3.3.60.41.00.00.00.00-78
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Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Ä outubro de 2008.
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Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594
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