| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4962 / 2008 |
| Date | 2008-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS PARA A INSTALAÇÃO DE UNIDADE DA EMPRESA RESIPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
| native_id | 1909 |
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2 · |J|•=|a4.| _š .Ø ESTADO DO Rl0 GRANDE DO SUL PREFElTURA MUNlClPAL DE MONTENEGRO Gußiræte do Prgßrito ' —. '(V. ; Ïíîšš Àzý ) MONTENEGßO E 1 l.El N.° 4.962, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008. ’ Autoriza o Executivo Municipal a e conceder incentivos para a instalação i. de unidade da empresa Resiplastic Š . lndústria e Comêrcio Ltda. É ¿ ê 1 PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. É Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Ï i. E ix Š g Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos para g instalação de unidade da empresa Resiplastic indústria e Comércio Ltda, CNPJ n° g g 57.159.923/0003-70 com unidade na Estrada Mauricio Cardoso, s/n°, RS 240, km38, g visando a produção de peças para máquinas, linha automotiva, construção civil, moto § peças, tanque químico e tanques de águas. E Ž Art. 2.° O incentivo, disposto no art. 1.°, compreenderá o repasse de š recursos para o pagamento do aluguel, por três anos, consecutivos, de um imóvel 3 Š localizado na RS 287, estrada Maurício Cardoso, em Montenegro, sendo que o repasse 1 mensal será de R$ 3.200,00, no primeiro ano; R$ 2.700,00, no segundo ano; R$ 2.000,00 _ à no terceiro ano. Ï Ï § 1.° A liberação de cada parcela fica condicionada a apresentação do 1 recibo do mês vigente. . § 2.° O incentivo proposto no artigo segundo passará a vigorar a partir r de 22 de março de 2008. ( Art. 3.° Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se compromete a oferecer e obser\/ar: “ I ? gerar 20 novos empregos(diretos) no prazo de um ano; ll — gerar 10 novos empregos indiretos no prazo de um ano; lll ? fornecimento de material didático as escolas municipais; lV ? divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores. Parágrafo único. os materiais didáticos constantes no inciso lll, serão determinados pela Empresa em parceria com a SMEC. Ã Art. 4.° No caso de encerramento das atividades no período de 4 . (quatro) anos ou descumprimento das obrigações previstas nesta Lei, caberá a ê beneficiária indenizar o Município no valor correspondente ao total do benefício concedido, corrigido pelo INPC. ‘ Parágrafo único. A apuração dos valores a serem restituídos ao ? Município e seu respectivo pagamento, decorrentes do estabelecido no Caput, é de ¿ responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda. ? (3 Art. 5.° O benefício constante nesta Lei obedecerá ao disposto na Lei n.° 3.739, de 13 de junho de 2002, a qual rege a Politica de incentivo ao . Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro. g ?'DOE ÚRCÃOS, DOE SANGUE: SALVE lIl0llTEllE6R0 CIDADE DAS ARTES ; Š Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594 E . .£’ « “? “ , gf ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL ·- \ l , V . . PREFEITURA lvlUNlCiPAL DE MONTENEGRO Š Š ··> Š / |ùø . - > ’ . Gøßzrwrcr do Prgfcrro É ONTEMEG G Y K §É Art. 6.° Caberá à Secretaria Municipal de indústria e Comércio o acompanhamento da instalação da unidade da empresa e a devida aplicação dos recursos nos termos desta Lei. È ¿ Art. 7.° As despesas da presente Lei serão suportadas pela seguinte É . dotação orçamentária 04.01 .04.122.0174.1403.3.3.60.41.00.00.00.00-78 ( Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. § GABENETE oo PREFEITO iviUNiCiPAi. DE MONTENEGRO, em 13 de Ä outubro de 2008. g , REoiS†RE?SE E PUEi.ioUE—sE; Í ~ Data Supra. s PERCIVAL s ZA o VEIRA, Prefeito nicipal. ERENE MAC L SZULCZEWSKI, a g Secretaria- ral. ’ / ŠÍ E ií "UOE ORCÃOS, UOE SANGUE: SALVE VIDAS" Moumlscno cinm nas ARTES Š Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594 .Š