| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4963 / 2008 |
| Date | 2008-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MONTENEGRINA DE FRUTICULTORES. |
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—¿ ;` _ ig `Ç'.?_ €Å« K , _-g .! ESTADO 00 RIO SRANDE DO SUL g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Ï |?Š` Š Gøßimrte do Prgføiro LEI N.° 4.963, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008. É Autoriza o Executivo Municipal a tirmar convênio com a Associação E Montenegrina de Fruticultores. É Ž ê PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. É Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E lx àÉ Š Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associaçao Montenegrina de Fruticultores, objetivando conceder repasse financeiro para .1 custeio de aluguel do prédio para a Associação. ŠÉ Š Art. 2.° O disposto no art. 1.° compreenderá o repasse de recursos para o s pagamento do aluguel de um imóvel, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) š mensais, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. ¿ Š Parágrafo único. A liberação das parcelas fica condicionada ao Y pagamento do aluguel do imóvel locado do mês vigente. Q Í Art. 3.° Para cobertura das despesas servirá de recurso a dotação Š orçamentária n.° 11.01.20.601.6065.1124.3.3.5.0.41.00.00.00.00-426. Ï Art. 4.° Como contrapartida, a Associação Montenegrina de Fruticultores se obriga a: I — divulgar o Município entre os parceiros da Associação em todos os eventos; g ll — estimular a emissão de nota fiscal de produtor dos citricultores de Montenegro; lll — exigir a emissão de notas do talão de produtor de todos os ( · associados; i lV — participar de forma efetiva com O comprometimento de seus ( associados de todos os eventos no Município, ligados à citricultura. ( Art. 5.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de outubro de 2008. 2 REGISTRE-SE E PUBLlQUE?SE: Data Supra. ? PERCIVAL S UZA IVEIRA, Prefeito unicipal. ERENI MAClEL(SZULCZEWSK|, ` ( Secretária-Gera .( / . A "DOE 0ncÃOS, DOE SANGUE: SALVE IAOIITEIIEGRO CIDADE DÅS ARTES A Š Rua João Pessoa, 1363 — CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 . i