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norma nº 4963/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4963 / 2008
Date 2008-10-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MONTENEGRINA DE FRUTICULTORES.
native_id1910

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_-g .! ESTADO 00 RIO SRANDE DO SUL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Ï |?Š` Š Gøßimrte do Prgføiro 
LEI N.° 4.963, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008.
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Autoriza o Executivo Municipal a 
tirmar convênio com a Associação E 
Montenegrina de Fruticultores.
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PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
É Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
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Š Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a 
Associaçao Montenegrina de Fruticultores, objetivando conceder repasse financeiro para 
.1 custeio de aluguel do prédio para a Associação. 
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Š 
Art. 2.° O disposto no art. 1.° compreenderá o repasse de recursos para o 
s pagamento do aluguel de um imóvel, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) 
š mensais, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
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Š Parágrafo único. A liberação das parcelas fica condicionada ao 
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pagamento do aluguel do imóvel locado do mês vigente.
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Art. 3.° Para cobertura das despesas servirá de recurso a dotação 
Š 
orçamentária n.° 11.01.20.601.6065.1124.3.3.5.0.41.00.00.00.00-426. 
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Art. 4.° Como contrapartida, a Associação Montenegrina de Fruticultores 
se obriga a: 
I — divulgar o Município entre os parceiros da Associação em todos os 
eventos;
g 
ll — estimular a emissão de nota fiscal de produtor dos citricultores de 
Montenegro; 
lll — exigir a emissão de notas do talão de produtor de todos os ( 
· associados; 
i lV — participar de forma efetiva com O comprometimento de seus
( 
associados de todos os eventos no Município, ligados à citricultura.
( 
Art. 5.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de 
outubro de 2008. 
2 REGISTRE-SE E PUBLlQUE?SE: 
Data Supra.
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PERCIVAL S UZA IVEIRA, 
Prefeito unicipal. 
ERENI MAClEL(SZULCZEWSK|, ` 
( Secretária-Gera .( 
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A 
"DOE 0ncÃOS, DOE SANGUE: SALVE 
IAOIITEIIEGRO CIDADE DÅS ARTES
A 
Š Rua João Pessoa, 1363 — CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
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