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norma nº 4965/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4965 / 2008
Date 2008-10-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÃO NA LDO 2008 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000,00.
native_id1911

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ESTADO UO RIO GRANDE DO SUL 
F>REFE\†uRA MUNICIPAL DE MONTENESRO
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LEI N.°4.965, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008. 
Autoriza o Executivo Municipal a incluir à 
ação na LDO 2008 e abrir credito ¥ 
especial no valor de R$ 5.000,00.
V 
PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT, Vice-Prefeito no exercício do
É 
¿ cargo de Prefeito Municipal. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
“ 
L E I:
, 
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a incluir na Lei de Diretrizes 
( 
Orçamentárias — LDO 2008, no Programa 0191 Centro de Referência em Assisténcia Social ? 
CRAS, na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social — SMSAS, a ação: 
I ? projeto: 1689 { 
ação: Equipamento e material permanente 
valor 2008: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 
Š Art. 2.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de RS 
g 5.000,00 (cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: “ 
g 06 Sl\/lsAS 
( 
09 FMDC/-\
g 
Š 
14 Direitos da Cidadania r 
421 Custódia e reintegração social
È 0191 Centro de Referência em Assistência Social ? CRAS
g 1689 Projeto Semeando o Futuro — DAS
Ž 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e material permanente 
Art. 3.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2.°, servirá de 
recurso a redução da dotação orçamentária n.° 06.09.14.421.2431.1689.3.3.9.0.30.00.00.00.00- 
509, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
š 
Art. 4.° Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro 
O presente crédito especial, nos limites do seu saldo, de acordo com o que estabelece O § 2.° do 
art. 167 da Constituiçao Federal e art. 45 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e a i 
incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2009, no Programa 0191 Centro de Referéncia Z 
em Assisténcia Social ? CRAS, na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social ? SMSAS, a _ ação; 
l ? projeto: 1689 ~ 
ação: Equipamento e material permanente 
valor 2009: RS 5.000,00 (cinco mil reais)
, 
Art. 5.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ï GABINETE DO PREFEITO IVIUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de . 
¿ outubro de 2008. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. C 
Ï PAULO ROBERTO A O POLETT, 
Ç 
Vice-Prefeito no exercício do cargo e P i Municipal. 
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ecretária-Geral Substiluta.
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Š MOIIÏEIIEGRO CIDÅDE DÅS ARTES 
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Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NIONTENEGRO 
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MONTENEGRO 
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LEI N.° 4.964, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008.
È 
Dispõe sobre as Diretrizes
1 g 
Orçamentárias para o exercício de 
2009.
Š 
; PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Ï Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E lx 
Art. 1.° Ficam estabelecidas, para elaboração dos orçamentos da 
administração pública municipal, direta e indireta, relativas ao exercício de 2009, as ‘ 
Diretrizes de que trata esta lei, compreendendo:
g 
¿ 
I ? estimativa da Receita e Despesa para os exercícios de 2009, 2010 e 
2011; 
‘ 
II ? anexo de Metas Prloritárias; 
_ Ill ? anexo de Metas Fiscais — Quadro demonstrativo da Receita; g 
IV — anexo de Metas Fiscais — Quadro demonstrativo da Despesa; g 
Ï V ? anexo de Metas Fiscais — valores projetados da Dívida Fundada g 
g para 2009; 
Ç VI - anexo de Metas Fiscais — Evolução do Patrimônio Líquido; 
VII ? anexo de Metas Fiscais — Avaliação Atuarial do Regime de 
Previdência; 
Vlll — anexo de Metas Fiscais ? Avaliação Financeira do Regime de
È 
à 
Previdência; 
· IX — anexo de Riscos Fiscais;
Ï X ? relatório dos projetos em andamento e posição sobre a situação de g 
È conservação do patrimônio público e providências a serem adotadas pelo Executivo. .
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,
Ï 
g 
Art. 2.° A partir das prioridades e objetivos constantes dos anexos desta 1 
lei serão elaboradas as propostas orçamentárias para 2009, de acordo com as . 
Ï 
possibilidades de recursos financeiros. 
§ 1.° Os investimentos em fase de execução e a manutenção do
Ï 
1 
patrimônio já existente terão preferência sobre os novos projetos. 
j § 2.° A programação de novos projetos não poderá se dar à custa de
; 
anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento, em consonância com o _ 
art. 45 da Lei Complementar n.° 101, de 4 de maio de 2000. 
V § 3.° O pagamento das despesas de pessoal, encargos sociais e 
serviços da dívida, terão prioridade sobre as ações de expansão. 
§ 4.° Na Lei Orçamentária, as despesas globais com pessoal e 
encargos sociais do Município, nos seus dois Poderes, deverão obedecer às disposições G da LC n.° 101, de 2000, assim como da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e demais 1 
disposições legais aplicáveis. 
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MOIITEIIEGRO CIDADE DAS IIRTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
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PREFEITURA I\/IUNICIPAL DE IVIONTENEGRO 
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§ 5.° No projeto da Lei Orçamentãria serão adotados os recursos
É 
1 relativos aos percentuais exigidos pela Constituição Federal e Lei Orgãnica para as áreas 
. de Educação e Saúde.
Ž 
Art. 3.° Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária 
à 
deverão estar compatíveis com O Plano Plurianual e com esta lei.
j 
; 
Parágrafo único. Os acréscimos financeiros necessários para atender 
1 os programas inseridos na Lei de Diretrizes Orçamentárias durante o exercício financeiro 1 
serão autorizados por Decreto do Executivo, respeitadas as condições estabelecidas na 
Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 e disponibilidade de recursos.
à 
Art. 4.° As receitas e despesas dos orçamentos da Administração Direta 
e da Fundação instituídas pelo Município serão classificadas e demonstradas segundo a . 
legislação em vigor.
À 
§ 1.° Os recursos vinculados serão utilizados unicamente para atender
À 
os objetivos das suas vinculações, ainda que em exercício diverso daquele em que . 
aconteceu, de acordo com o parágrafo único do art. 8.° da LC n.° 101, de 2000. .
; 
§ 2.° Quando verificado, ao final de um bimestre, que a realização da
È receita não atendeu as metas de resultado nominal e primário, obser\/ado o inc. I do art. 
1.°, os poderes promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta)
( 
dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, atendendo os 
critérios estabelecidos nesta lei, conforme art. 9.° da LC n.° 101, de 2000. ¿ 
.i 
Q § 3.° Para efeito da limitação de empenho serão utilizados os seguintes 
critérios: 
I — redução das despesas de pessoal, de acordo com a legislação 
s vigente; 
g 
ll — limitação de novos projetos;
g 
Ž 
Ill — redução das despesas de manutenção dos órgãos; g 
à 
IV — outras medidas devidamente justificadas. 1 
Š § 4.° Para efeito do § 3.° do art. 16 da LC n.° 101, de 2000, considerar￾se-á irrelevante a despesa de caráter não continuado nos mesmos limites estabelecidos 
j 
no inc. Il do art. 24 da Lei Federal n.° 8.666, de 1993, no valor mínimo para limitação 1 
. nesta data de R$ 8.000,00 (oito mil reais). , 
§ 5.° Nos prazos estabelecidos na LC n.° 101, de 2000, relativo ao 
relatório da Gestão Fiscal, o Poder Executivo demonstrará, em audiência pública na 
Câmara Municipal, o cumprimento das metas realizadas. 
Art. 5.° Na elaboração do orçamento, as receitas e as despesas serão 
projetadas tomando-se por base a inflação apurada nos últimos doze meses, bem como 
a prevista para o exercício a que se refere esta lei, a tendência e o comportamento da 
< arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista os reflexos dos planos de 
estabilização econômica editados pelo Governo Federal, em conformidade com o anexo 
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MOIITEIIEGRO CIDADE DAS IIRTES
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Š Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
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PREFEITUR/-\ MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
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1 de Metas Prioritárias e de Metas Fiscais, constantes no art. 1.°, que conterá a memória
` 
š de cálculo. J 
Art. 6.° Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das
. 
É alterações na legislação tributária, especificamente sobre: 
1 
I ? consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de . 
competência do município; 
II — adequação da legislação tributária municipal às eventuais 
modificações da legislação federal; 
: Ill — revisão dos índices já existentes que são indexadores de tributos,
s 
É tarifas, multas e criação de novos índices; 
_ IV - as isenções e incentivos fiscais, nos termos do art. 14 da LC n.°
ï 
1 101, de 2000, virão acompanhadas de estimativa de impacto ñnanceiro, demonstrando as 
medidas compensatórias, sendo aceitos, apenas, o aumento permanente da receita e a 
diminuição permanente da despesa.
) 
§ 1.° Serão consideradas, ainda, na estimativa da receita, alterações na 
base de cálculo dos tributos municipais, tais como: Š 
I ? atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
, 
II- a expansão do número de contribuintes; 1 
III — a atualização do cadastro imobiliário ñscal.
è 
§ 2.° Estarão computadas na fixação da estimativa da receita, as Š 
isenções contempladas pela legislação tributária municipal e leis específicas de Ï 
benefícios ou incentivos fiscais, vigentes até a data da LC n.° 101, de 2000. 
Art. 7.° As alterações na legislação tributária vigente serão propostas 
mediante projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal até 3 (três) meses antes 
do encerramento do exercício e deverão ser apreciadas antes da aprovação da proposta ¿ 
orçamentária.
L 
Art. 8.° Nos projetos de lei orçamentária constarão as seguintes
` 
autorizações: 
, I — para abertura de créditos suplementares; 
II ? para realização de operações de crédito com destinação específica ? 
e vinculada ao projeto, nos termos da legislação em vigor, nos termos do art. 32, Seção , 
1 IV, Subseção I da LC n.° 101, de 2000; , 
III ? para realização de operações de crédito por antecipação da receita 
orçamentária nos limites e prazos estabelecidos pela legislação em vigor, nos termos do 
art. 38, Seção IV, Subseção III da LC n.° 101, de 2000.
, 
Art. 9.° As transferências de recursos a entidades privadas, filantrópicas 
e sem fins lucrativos, atenderão às exigências do plano de auxílios do Município, com 
inclusão de valores, e do art. 116, da Lei Federal n.° 8.666, de 1993, obser\/ados os 
limites estabelecidos no orçamento anual. 
ç G § 1.° Os valores referidos neste artigo podem ser excedidos através de š 
lei específica e convênio. 
"DOE ÚRCÃOS, DOE SANGUE: SALVE 
MOIITEIIEGRO CIDADE DAS IIRTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
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PREFEITURA l\/IUNICIPAL DE I\/IONTENEGRO 
Gußincrc do Prýiro iî 
1 ONTENEGR 
§ 2.° Toda transferência de recursos públicos a entidades privadas fica 
sujeita a prestação de contas e avaliação de sua eficácia social. 
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Art. 10. O Poder Executivo poderá atender as necessidades de pessoas 
físicas, concedendo benefícios: 
š I — através de programas instituídos nas áreas de assistência social, 
1 saúde, agricultura, desporto, turismo, educação e cultura, desde que tais ações sejam 
1 
previamente aprovadas pelo respectivo conselho municipal e autorizadas por lei
' 
específica; 1 
II — através de auxílios destinados a pessoas físicas que obedecerão ç 
Š 
aos critérios estabelecidos na Lei Municipal n.° 3.499, de 10 de abril de 2000, alterada li 
g 
pelas Leis n.° 3.885, de 14 de abril de 2003 e 3.890, de 2 de maio de 2003.
l
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Art. 11. Ficam os poderes Executivo e Legislativo autorizados a: . 
I ? prover os cargos e funções vagos nos termos da legislação vigente; " 
II — conceder aumento de remuneração ou outras vantagens, mediante
? 
autorização legislativa específica. 1 
§ 1.° A criação de cargos, a alteração na estrutura de carreira, admissão : 
de pessoal a qualquer título, concessão de qualquer vantagem ou aumento de g 
remuneração, só poderão ser feitos se houver prévia dotação orçamentária para atender 3 
. 
{ 
as projeções de pessoal e os acréscimos delas decorrentes e atender ao disposto nos
arts. 16, 17, 18e19, da LC n.°101,de 2000. ; 
§ 2.° As despesas com pessoal elencadas no art. 19 da LC n.° 101, de 
2000, não poderão exceder O limite previsto nas alíneas a e b, inc. lll do art. 20, LC n.° 
101, de 2000, e na Emenda Constitucional n.° 25, de 2000. 1 
Art. 12. O Executivo Municipal realizará, no exercício, a avaliação 
ç 
atuarial do Regime Prôprio da Previdência Social -— RPPS, para análise do equilíbrio 
. financeiro do mesmo, de acordo com as normas estabelecidas na Portaria n.° 4.992, de 
1999, do Ministério da Previdência e Assistência Social — MPAS. i 
Art. 13. São considerados objetivos da Administração Municipal o ? 
‘ 
desenvolvimento de programas, visando: 
I ? proporcionar O desenvolvimento pessoal dos servidores através de 
· 
programas informativos, educativos e culturais; 
Il — melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerne É 
à saúde e segurança; , 
Ill — capacitar os servidores para melhor desempenho de funções 
específicas;
i 
IV — 
J 
racionalização dos recursos materiais e humanos, visando diminuir
os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos serviços 
1 municipais;
g 
. V ? o Poder Executivo deverá, em conformidade com a alínea e do inc. I Ž 
do art. 4.° da LC n.° 101, de 2000, desenvolver sistema gerencial e de apropriação de 
despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária e o Š. 
resultado alcançado.
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MOIITEIIEGRO CIDIIDE DAS ARTES
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Rua João Pessoa, 1363 ? Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 ? Fax: (51) 3632.4594
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PREFEITURA l\/IUNICIPAL DE MONTENEGRO 
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MONTENEGRO 
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Art. 14. O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas 
de governo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, . 
cultura, desporto, saúde e assistência social, sem ônus para o município, ou com . 
1 contrapartida, constituindo-se em projetos específicos somente após a garantia e 
1 confirmação do repasse dos recursos. 1 
Art. 15. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, . 
A no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final da elaboração da proposta orçamentária, 
¥ os estudos e as estimativas da receita, inclusive da receita corrente líquida e as 1 
respectivas memórias de cálculo, do exercício em vigor, para que nos termos do art. 29-A — 
da Emenda Constitucional n.° 25, de 2000 e do § 3.°, art. 12 da LC n.° 101, de 2000, 
1 
possa encaminhar sua proposta orçamentária. 
Art. 16. No prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos 
orçamentos, o Poder Executivo desdobrará em metas bimestrais a arrecadação prevista,
` 
especificando, quando cabível, as medidas de combate à evasão e sonegação, ii 
enumerando valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como a 
evolução dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, bem como a . 
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, conforme art. 8.° da LC 
, 
n.° 101, de 2000. 1 
1 
Art. 17. O controle de custos e a avaliação de resultados constantes do 
orçamento municipal serão demonstrados através de normas de controles internos, 
instituídos pelo Poder Executivo, de acordo com a alínea e do inc. I do art. 4.° da LC n.° 
101, de 2000, que vigerão também na administração direta e indireta, conforme o Caput 1 
do art. 31 da Constituição Federal. J 
Art. 18. A Reserva de Contingéncia será estabelecida na Lei 
Orçamentária nos índices constantes do Decreto n.° 3.121, de 31 de dezembro de 2002. 
Art. 19. Os créditos de natureza tributária, lançados, não arrecadados e 
inscritos na dívida ativa, cujos custos de cobrança sejam superiores ao crédito tributário
` 
poderão ser cancelados nos termos do inc. II, § 3° do art. 14 da (LC n.° 101, de 2000,
I 
fixado através do Decreto de Executivo. 
Art. 20. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de 
dezembro de 2008, sua programação será executada, até a publicação da lei 1 
orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico
( correspondente a um doze avos das dotações para despesas correntes de atividades, e 1 
( um treze avos quando se tratar com despesas com pessoal e encargos sociais, g 
J constantes da proposta orçamentária. 
§ 1.° Excetuam—se ao disposto no caput as despesas correntes na área 
, de saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da C 
dívida, amortização, precatória judicial e despesas à conta de recursos vinculados, que g 
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Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - l\/lontenegro/RS ? Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
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1 serão executadas segundo suas necessidades específicas e o efetivo ingresso de 
1 
recursos.
( 
1 § 2.° Não será interrompido o processamento de despesas com obras 
em andamento. 
1 Art. 21. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 1
i 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IVIONTENEGRO, em 17 de 
outubro de 2008.
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1 REG|STRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
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Data Supra.
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PERCIVAL SO|ElRA, 
g Prefeito M icipal. 
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Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 ? Fax: (51) 3632.4594 
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RESUMO DA LDO 2009 POR PROGRAMA 
EXECUTIVO 
100 Qualificação dos Serviços Públicos R$ 50.000,00 101 Assistência e Saúde do Sen/idor R$ 140.000,00 103 Modernização da Gestão de Pessoal R$ 20.000,00 105 Equipamento e material permanente R$ 427.000,00 109 Renovação e ampliação da frota R$ 190.000,00 111 Construção, conservação e ampliação de prédios públicos R$ 360.000,00 115 Melhoria da infra-estrutura na zona rural R$ 180.000,00 122 Proteção Social ao Idoso 
R$ 160.000,00 146 Educação Proñssional 
R$ 200.000,00 149 Acen/os Culturais 
R$ 250.000,00 150 Calendário de Eventos 
R$ 10.000,00 156 Remodelamento do Parque Centenário R$ 250.000,00 158 Ampliação de Infra?eStrutura Urbana. R$ L343.280,00 163 Regularização de loteamentos 
R$ 460.000,00 171 Incentivo à Avicultura 
R$ 100.000,00 174 Incentivo ao Desenvolvimento Industrial R$ 970.000,00 178 Melhoria dos ACeSSoS ao Município R$ 30.000,00 180 Melhoria da sinalização viária R$ 62.000,00 181 Práticas desportivas no Parque Centenário R$ 10.000,00 182 Descentralização das Práticas Desportivas R$ 120.000,00 184 Canalização de Arroios 
R$ 4.172.868,92 
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à 
187 Incentivo ao Desenvolvimento do Comércio e Sen/iços R$ 110.000,00 188 Infra?eStrutura do Balneário Municipal 
1 R$ 90.000,00 189 Preservação e Consen/ação Ambiental R$ 80.000,00 196 Incentivo à Produção Primária ( 
R$ 100.000,00 1 
TOTAL D0 EXECUTIVO R 9.885.148 92 
CÃMARA DE VEREADORES 
008 Aquisição de equipamentos e material permanente R$ 30.000,00 012 Conservação e manutenção de prédios públicos Rs 90.000,00 
TOTAL DA CÃMARA DE VEREADORES R$ 120.000 00 
FUNDARTE 
020 Polítíca Educacional 
Administração Direta 
R$ 60.000,00
1 
Administração Indireta/União/Estado R$ 530.000,00 
TOTAL DA FUNDARTE R$ 590.000 00 
TOTAL DA LDO PARA 2009 Rg 10.595.148l92
_1 1 A 1 ,_1 __ 1 · ""*?*““"*"‘*""""‘" ‘““" 
. Plano Plurianual 2006-2009 
. Anexo I — Programas de Gcverno 
Fu n ão: 04 122 
em ciaxxaa eiæègg| i cè;Aaxùrn1$lrag,g 
11 
õa 
Objetivo estrate icc: Melhorar o desempenho da Administra O Dública munici P al 
Orientaçao estratégica: Adotar ações de qualidade do serviço público. 
Objetivo: Promover a avaliação e melhoria contínua dos serviços prestados aos outros órgãos e à comunidade em geral. 
Açces - Projetos 
|cx interligação das Secretarias Via Voz SMAP Secretarias interligadas R$ 50.000,00 P 
Ações - 
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Atividades 
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Fonte de recursos: Próprios (P), Estaduais (E). Federals
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Plano Plurianual 2006-2009 
Anexo l - Programas de Govemo 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2009 
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Objetivo estratégico: Melhorar o desempenho da administração pública municipal 
Orientaçäo estratégica: Proñssionalizar o servidor municipal. 
Objetivoc 0 programa visa garantir a manutenção do sistema de previdência dos servidores municipais, bem como a assistência geral e à saúde do servidor e de seus dependentes legais. 
Data 
A õe - Pro‘
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Plano de Saúde para os Celetistas SMAP Sen/idores atendidos R$ 100.000 00 P
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Plano de Saúde para os Car os em Comíssão SMAP Servidores atendidos R 40.000 ,00 F 
gçõesåêtividades 
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Fonte de recursos: Próprlos (P) Estaduais (E) Federais (F).`
Plano Plurianual 2006-2009 
Anexo I ? Programas de Governo 
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Objetivo estratégico: 
Orientaçao estratégica: Melhorar o acesso ao ensino fundamental e à educação infantil 
Objetivo: O objetivo deste programa é sanar os problemas e alcançar um estado em que haja segurança, agilidade e qualificação continua através de treinamentos. 
Buscar também a melhora na carreira dos servidores municipais através da realização de estudos. 
Crianças na rede municipal 
N.° de responsáveis técnicos. 
Não conformidade da UAN. 
N.° de escolas com El 
Ações - Projetos 
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F 2005 
Retormulaçao do Plano de Carreira dos Servidores SMAP Plano de Carreira reformulado R$ 20.000 00 P 
Ações · Atividades 
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Fontede recursos: 
Fróprios (P) Estaduais (E) Federaís 
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Plano Plurianual 2006-2009 { 
Anexo I - Programas de Governo 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2009 
Fun ão: 04.122 
Objetivo estratégico: Melhorar o desempenho da administração pública municipal. 
Orientação estratégica: Adotar ações de qualidade do serviço público. 
Objetlvo: 0 objetivo deste Programa é garantir a capacidade da Administração renovar e/ou ampliar seus equipamentos e materiais permanentes, a bem da qualiñcação dos serviços públicos.
1 
GP: aquisição de equip. e matpemwanente. GP 
RS 5.0000,00 GP?ACOM: aquisição de equip. e mat. permanente. P GP 
R$ 12.000,00 SG: aquisição de equip. e mat. permanente. P SG 
R$ 38.000,00 PGM P ? aquisição de equip. de material permanente PGM 
R$ 3.500,00 SMAP - aquisição de equip. e mat. permanente P SMAP 
R$ 70.000,00 SMIC P · aquisição de equipe mat. permanente SMIC 
R$ 6.500.00 SMF P - aquisição de equip. mat. E permanente SMF 
R$ 10.000,00 SMSAS?DAS: aquis. de equip. e mal. pennanente P SMSAS 
R$ 3.500,00 SMSAS - aquis. de equip. e mat. pemtanente P SMSAS 
R$ 45.000,00 SMVSU; aquisição de equip. e mat. permanente. P SMVSU 
R$ 6.000,00 SMOP: aquisição de equip. e mat. permanente P SMOP 
R$ 7.500,00 P
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SMEC: aquisição de equip. e mat. permanente. SMEC 
RS 15.000.00 SMEC El: aquisição de equip. e mat. permanente P SMEC 
RS 80.000,00 SMEC EF: aquisição de equip. e mat. permanente P SMEC 
R$ 60.000,00 SMEC N.Comp.: aquisição de equip. e mat. perm. P SMEC 
R$ 5.000,00 SMEC Cultura P - aquis. de equip. e mat. permanente SMEC 
RS 20.000,00 P
x SMEC-Des 0rtU:a uÍS.equÍ .e ma!. permanente SMEC R$ 3.000,00 P
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Ï SMAM - aquisequip. e mat. permanente SMAM R$ 26.000,00 P SMAM - aqurs. equrp, e material permanente SMAM R$ 10.000,00 P 
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Fonte de recursos: Próprios (P), Estaduais (E), Federais 
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Plano Plurianual 2006-2009 
Anexo I ? Programas de Governo 
Fungao: 04.122 
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Objetivo 
õxaema |Rásß `ilsávèlr| estratégico: Melhorar o desempenho da administração pública municipal. 
Adoiar ações de qualidade do serviço Orientação estratégica: 
público. 
Objetivoz 0 Programa visa permitir ao Executivo Municipal que renove e amplie sua frota de veículos e máquinas para melhoria da gestão e dos serviços prestados à população. 
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idade média da froœ 
A ões · Pro` ios 
Fonteideš 
SMVSU; aquisição de britador móvel SMVSU veiculo adquirido 
GP ? veiculo 
R$ 1604000,00 P Conselho Tutelar GP veiculo adquirido 
Ações - Atividades R$ 30.000,00 P 
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Fonte de recursos: 
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Plano Plurianual 2006-2009 
Anexo l — Programas de Govemo 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2009 
Fungãoz 04.122 
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Pggranías ~~''' 
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Objetivo estratégico: Melhorar o desempenho da administração pública municipal. 
Orientaçao estratégica: Manter os próprios municipais em boas condições de uso. 
Objetivo: 0 Programa visa ampliar e adaptar o espaço ñsico dos diversos setores da Administração visando aumentar o grau de satisfação dos servidores municipais. 
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exêoutor .__ |` 2006 
Manutençao prédio da SMSAS SMOP Manutençao de prédios 
Reforma de Prédios Públicos 
R$ 80.000,00 P SMOP Reformas realizadas 
Cercamento da EMEI José Flores 
R$ 50.000,00 P SMOP Obra realizada 
Cobertura da EMEF Maria Josepha 
R$ 30.000,00 P de Oliveira SMOP Obra realizada 
Ampiiação e reforma da EMEF 
RS 40.000,00 P Adolfo Schuller SMOP Obra realizada 
RS 160.000,00 P 
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? Próprios (P), Estaduais Fonte de recursos: Federais (F).
Plano Plurianual 2006-2009 
Anexo I ? Programas de Governo 
Fun ão: 04.127 
01 15 da infræestnaîure nazona rural ógaokesgonsável:| ?¢Secretana Mumclggtde Agrlculture e Meio 
Objetivo estratégico: incentivar o desenvolvimento, fortalecendo a integração entre os segmentos da economia local e incrementando a participação do produto montenegrino 
nos mercados estaduais, nacionais e intemacionais. 
Orientaçao estratégica: incentivar a produção primária 
Objetivo: O Programa visa levar às propriedades rurais melhorias gerais de infra-estrutura, com vistas à qualidade de vida ao desenvolvimento da produção. 
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A ões — Projetos 
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às xtwèwêîel |Šlecmër; îžsßi |olîàduènlOxÍs;x;;t‘t:ž.Reweøs 
Água: |ýraay| perfuração de poços artesianos. SMAM Poços perfurados. R$ 80000.00 F/P 
Sanítáríos na Zona Rural GP Obras realizadas R$ 100.000,00 F 
Fonte de recursos: Próprios (P), Estaduais (E), Federaia
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Plano Plurianual 2006-2009 
Anexo l - Programas de Governo 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2009 
Função: 08.241 
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0132 tèîïwå aù lggswßèxóggao Rešgónsàvel. 0 8—Secrèmna-Munrggalde Ssude`è/xggo Social 
Objetivo estratégico: Melhorar a qualidade de vida e reduzir o número de pessoas em condições de vulnerabilidade social. 
Orientaçao estratégica; Promover a assistência social com ênfase nas famílias em condição de risco Social. 
Objetivo: 
mîîtçëdgî-Ï““ld?0€.°9 mstlitlal 
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Recursos.| Construção Centro de Convivéncia SMSAS Oora realizada R$ 160.000.00 F 
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Fonte de 
?== 1| recursos: Proprios (P), Estaduais (E), Federais (F).
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Plano Plurianual 2006-2009 
— Anexo l ? Programas de Governo 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2009 
Fun ão: 12.363 
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þräramar Educaçgo Proñssionat 
Røsgonsávaf:aär¥aa%— 04 f Secretaria Municggl delndústnae 
Obgetivo estratégico: 
Propiciar altemativa de ensino superior e protissíonalizante, qualificando a mão-de-obra local e elevando o nivel de escolaridade da população. 
Orientaçao estratégica: Oferecer ensino superior e proñssionalizante 
Objetivoz 0 objetivo do Programa e a qualiñcaçao da mão-deobra local e melhoria no nivel de educação da população. 
lßdlßgäer 2009| 
Ações ? Projetos 
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Qualitîcaçao do Ensino Froñssional SMIC 
R$ 200.000 00 P 
Ações - ës| Atividades Açao| égãïžîlé 
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Quadnamõ 
Fonte de recursos: Proprios (P), Estaduais (E), Federais
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Plano Plurianual 2006-2009 
Anexo I ~ Pro 9 ramas de Governo
Funçaoz 13.391 
Fèùgra|m|a
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Objetivo estraté ico: Melhorar a ualidade de vida e reduzir o número de essoas em condições de vulnerabilidade social
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Oríentaçao estratégica: Melhorar o acesso ao esporte e ao lazer, e bens culturais bens culturais. 
Objetivo: Dotar o Município de ações para melhoria dos espaços existentes e do acervo. 
tnëtcaw tumtteäe às medida) 
Quadriéniòx| nèwxaùs 
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Tratamento Paisagistico da Estação da Cultura SMEC 
Recu|ra ão do anti|o |rédio da 
Ft$ 50.000,00 P Estação da Cultura SMEC
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Fonte de recursos: 
Proprios (P), Estaduais (E), Federais (F). 
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Plano Plurianual 2006-2009 
Anexo l ? Pro g ramas de Governo
Fun ão: 13.392
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a°røgrama±' Calendário deievenzosia 
04 - Sèùreranasrmuùrcæxr de tmtustriãe cometerá| 
Objetivo estratégico: incentivar o desenvolvimento. fortalecendo a integração entre os segmentos da economia local e incrementando a participação do produto montenegrino 
nos mercados estadual, nacional e intemacional. 
Onentaçao estratégica: Promover o turismo 
Objetivoz A finalidade e dar suporte a um conjunto de eventos com valor cultural, artlstico, promovendo o tunsmo, o lazer e a Cultura. 
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Eventos/ano. 
Ações?Projetos 
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Ações ? Atividades 
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2006 
Manutenção do atual calendário de eventos. SMEC Eventos realizados. R$ 10-000.00 P Nãtial 
Fonte de recursos: Próprios (P), Estaduais (E), Federais (F).
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Plano Plurianual 2006-2009 
Anexo I ? Programas de Govemo 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2009' 
Funçao: 27.812 
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Åš:«0156;«.RemoòÏelatt?Ïe` gt _ 0—d0P3[Qílêr.. R9$QI¿åVBÍ!?*?F7> 09 - Secretarla Municlël de Educago e Cîñfura««··· — Èg~~r 
Objetivo estratégico: Melhorar a qualidade de vida e reduzir o número de pessoas em condições de vulnerabilidade social 
Orientação estratégica: Melhorar o acesso ao esporte e ao Iazer. 
Objetivo; Melhorar as condições físicas e de segurança de atletas e torcedores que utilizam estes ginásios possibilitando o aumento de praticantes de esportes e atividades físicas nestes locais. 
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tndlcadørtunrclarae de.medlda>.*rèaaÉa:;±É 
A ões — Pro`et 
?%s»Faeaar0uadnén1U 0uadnènrO~ae;aa±èè±Recursøsèaat 
Construção de pavilhão de eventos SMOP Obras realizadas. R$ 250.000,00 F 
Ações - Atividades 
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Fonte de recursos: Propnos (P), Estaduars (E). Fedcrars (F). 
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Plano Plurianual 2006-2009 
Anexo l ? Programas de Govemo
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2009 
Fungao: 15.451 
rgžggàg ,g ag |ñg 
Objetivo estratégico: Garantir o uso ordenado do solo e dos recursos naturais. 
Orientaçao estratégica: implantar o novo plano diretor de desenvolvimento. 
Objetivor 0 Programa visa a melhoria geral da infraestrutura urbana. incluindo a pavimentação de vias e de passeios públicos, o abastecimento de água, as condições de drenagem urbana, a eliminação do lançamento de águas cloacais na rede de drenagem urbana, 
lngîgšdorx —° gunldsde gemedtda)" |'| . 
Ações - Projetos 
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. |Duõönènrv| .—| 
Recapeamento asfáltico SMOP obra realizada 
Microdrenagem e calçamento Rua 
R$ 180.000,00 P Amapá SMOP obra realizada 
Microdrenagem e 
R$ 65.520,00 P calçamento Rua José Alfredo Ost SMOP obra realizada 
Microdrenagem e calçamento Rua Ludwig 
RS B1 . 120,00 P Wagner SMOP obra realizada R$ 86.640,00 P Microdrenagem e calçamento Rua Selma Vtlallauer— 1.' etapa - 
650m a partir da RST287 SMOP obra realizada R$ 330.000,00 P Nlicrodrena 9 em e cal 9amento Rua Reinaldo Hoerlle «1.' ela a — P 900m a partrr da RST 124 SMOP obra realizada 
Microdrenagem e 
R$ 350.000,00 P calçamento Rua Alencastro G. Flores SMOP obra realizada 
Microdrenagem e calçamento 
R$ 100.000,00 P do Loteamento Francës SMOP obra realizada 
Ações - Atividades R$ 150.000,00 P 
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Fonte de recursos: Pròprios (P), Estaduais (E), Federais (F). 
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Plano Plurianual 2006-2009 
Anexo l - Programas de Govemo 
Fun aø: 16.482 
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Objetivo estratégico: Melhorar a qualidade de vida e reduzir o número de pessoas em condições de vulnerabilidade social Oríentaçao estratégica: Melhorar o acesso à moradia digna 
Objetivo: Melhorar as condições habitabilidade dos loteamentos existentes com concli
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. ções de rnfra-eStmtura em desacordo com a legislação. 
Lotes regularizados (un.) 2005 0 70% 
Ações - Projetos 
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implantação de infra?estrutura. SMOP Loteamentos atendidos. RS 401)..000,00 Aquisição de áreas. P GP Àreas adquiridas. 
Regularização Fundiaria 
RS 50.000 00 F GP Lotes regularizados R$ 10.000,00 P 
A ões - Atividades 
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Fonte de recursos: Próprios (P), Estaduais (E), Federais 
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Plano Plurianual 2006-2009 
; Anexo I ? Programas de Governo 
Fun ão: 20.602
‘ à avicultura| Resgonsavsl: Seoietane Municipal de Agrtcuitura e Meio 
Objetivo estratégico: incentivar o desenvolvimento, fortalecendo a integração entre os segmentos da economia local e incrementando a participação do produto montenegrino 
nos mercados estaduais, nacionais e internacionais. 
Orientação estratégica: incentivar a produção primaria 
Este pro Fama visa incentivar a sustentabilidade na ro riedade mral através da am lia ao e constru ão de aviários, bem como da capacitação de produtores para O manejo da Obj€Í|VOZ produçao avlcola. Com lsso, pretende-se ampliar o numero de produtores participantes dos sistemas de integração. 
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Açoes —_lïrojetoS 
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Fundo de Avicultura Rectîršøs 
R$ 100.000,00 P 
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Fonte de recursos: Proprios (P), Estaduais (E), Fedcrais (F).ÏQ 
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Plano Plurianual 2006-2009 
Anexo I - Programas de Govemo 
Funçaoz 22.661 
|«=| rrïkr ~ Incentivo ao desenvolvimento industrial órgão |Secœtana Municipal de indústria e Comércio 
Objetivo estratégico: incentivar o desenvolvimento, fortalecendo a integração entre os segmentos da economia local e incrementando a participação do produto montenegrino 
nos mercados estadual, nacional e intemacional. 
Orientação estratégica: Atrair investimentos 
Objetivo: Este rograma visa o desenvolvimento e incentivos a novos em reendimentos ara o Munici P io.
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Ações - Pmjäos 
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incentivos Rewrsos: SMIC incentivos concedidos R$ 200.000,00 P Incentivo empresa Hexion SMIC incentivos concedidos R$ 90.000,00 P incentivo empresa Erthal SMÍC incentivos concedidos 
Incentivo 
R$ 300.000,00 P empresa Masisa SMIC incentivos concedidos 
Ações - Atividades RS 350.000,00 P Aluguéis SMIC incentivos concedidos R$ 30.000,00 P 
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Fonte de recursos: Proprios (P), Estaduais (E), Federais (F).& 
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[ Plano Plurianual 2006-2009 
Anexo l - Programas de Govemo 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2009 
Fungão: 23.695 
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incentivar o desenvolvimento. fortalecendo a inte ra o entre os se mentos da economia local e incrementado a artici a ão Õb]EÍ|V0 estratégico: do prod uto montenegnno nos mercados estadual, nacional e internacional. 
Orientação estratégica: Promover o turismo. 
Objetivo: O objetivo do Programa visa dosar os acessos ao mu nic ipio de estruturas atrativas para visita ntes. 
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Ações ? Projetos 
Prøsltrtø |;~>| — Ferte 
Construçao de rotulas e alargamento de o 
calçadas SMOP Obras realizadas R$ 30.000,00 P 
Açoes - Atividades 
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Próprios (P), Estaduais (E), Federais Fonte de recursos: 
(F). 
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Plano Plurianual 2006-2009 
Anexo l - Programas de Govemo 
Fun ão: 26.782 
eh a dasínaliza±- __ •" Í xerõõrss —— .~ Ï 
Objetivo estratégico: Garantir o uso ordenado do solo e dos recursos naturais. 
Onentação estratégica: Qualificar o meio ambiente urbano. 
0b`etivo: ‘ ` 
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l O obretrvo do . . Programa é a manutenção e melhona continua da sinalização viária. horizontal e vertical, para segurança e conforto dos usuários 
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N° de acidentes/ano`M 
ir: 
N" de acidentes com vitima 
fatal/ano 
A ões ? Pro'etos 
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qulslçaûelnstalacao de abrigos para pontos de õ,,;b,,$_ SMVSU Abngosínstalados 
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A . . . . - , 
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qulsrçao e 
RS 42.000,00 FUNDO F lnstalaçao de Semaforos. SMVSU S ’f ' ` 
ema oros adqurndos R$ 20.000,00 FUNDO F 
[Ações - 
Atividades 
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Fonte de recursos' Prò ` ' · 
— pnos (P). Estaduals (E), Federals (F)_
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Plano Plurianual 2006-2009 
Anexo l? Frogramas de Govemo
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2009 
Fun ão: 27.812 
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t <· 0181 Práticas desgg_rt _¿v_?as.no Pg Centenário, Reswggávatt 09 ? Secretanatiduxaiolgt derãdutaçgg e Cultura |a| Objetivo estratégico: Melhorar a qualidade de vida e reduzir o número de pessoas em condições de vulnerabilidade social Orientação estratégica: Melhorar o acesso ao esporte e ao lazer. 
Objetivo: Melhorar as condições físicas e de segurança de atletas e torcedores que utilizam estes ginàsios possibilitando o aumento de praticantes de esportes e atividades físicas nestes locais.
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Açoes ~ Proletos 
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Reforma e ampliação da pista de Skate SMEC Pista reformada R$ 10.000,00 P 
Ações - Atividades
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Fonte de recursos: Proprios (P), Estaduais (E), Federais (F).
Plano Plurianual 2006-2009 
Ä Anexo l - Programas de Govemo
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Fun ão: 27.812 
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Ffßaramíaã 0182 diiriïi : DŠ$t£0tfà|ÏZa§g0¿das'PtåticaŠ 0esggtüvÉ$""s:ii‘i`šr«~“Ï%'“ë“’i.'î:ë“ `Ïr—::=ŠÏ’*Y’Å?':~°Ógg`ão Rosgorlsåvol. 09“- Secretana Munrciw pgl de Educãggo a Cülmra wîvg >r——0 iï ir| 0 ±—·— ~—?-« — 
Ob'etivo estraté ico: Melhorar a ualidade de vida e reduzir o número de assoas em condi ões de vulnerabilidade social 
l Q
Q 
Orientação estratégica: Melhorar o acesso ao esporte e ao lazer. 
Objetivo: 0 objetivo deste Programa é a qualiñcaçao de espaços já existentes e a implantação de novos espaços destinados ao esporte e lazer em diversas regiões do tenitorio municipal. 
lndt6á00t‘(untde¢le:de 
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Construçao da 2“ fase Ginásio ? zona rural. 
- Ginásio Alfama SMEC Obras realizadas R$ 50.000,00 Construção da 2' fase Ginásio ? F zona urbana SMEC Obras realizadas 
- Ginásio Bairro São Pedro SMEC Obras realizadas R$ 50.000,00 Refonna das quadras das F praças municipais SMEC Refomlas realizadas R$ 20.000,00 P 
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Fonte de recursos: Prò rios P . Estaduais E , Federais F .
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Plano Plurianual 2006-2009 
Anexo I - Programas de Govemo 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2009 
FUNQÅO:
Pæqggr x 
Røs@l;sával:—°É.šiïa`îèa*ašiSecretena Municipal de Obras 
Obletivo estratégico: 
Oierecer financiamento a pequenos estabelecimentos rurais 
Orientação estratégica: 
Qualifîcar O meio ambiente urbano. 
Obletivo: 
Número de alunos 
Ações · Projetos 
`sraešt| ,-| “` 
Órgaß 
Macrodrenagem do Arroio Montenegro SMOP Obras realizada R$ 4.172.868,92 Proprios 
Ações - Atividades 
Fånïédå 
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Fonte de recursos: Próprios (P), Estaduais (E), Federais
i
Plano Plurianual 2006-2009 
Anexo |- Programas de Govemo 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2009 ' 
Fungao: 22.661 :'*'xx'*ii 
Á , 
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Pggmmxz 0187=å%=$¢É?tncemSvõ‘aoäxeSenvOwtn·rènto docomémžo e Rospgavgix 04 è secretada Mtmioggi de induetna e 
Objetivo estratégico: incentivar o desenvolvimento, fortalecendo a integração entre os segmentos da economia local e incrementando a participação do produto montenegnno 
nos mercados estaduai, nacional e internacional. 
Orientação estratégica: Atrair investimentos 
Objetivo: Este programa visa o desenvoivimento e incentivos a novos empreendimentos para o Município, no setor de Comércio e Serviços. 
RÓKÏE| 
Açao |.t |,, =« 
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Ações - Atívidades 
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Progrema Minha Noia SMIC Receita arrecada R$ 40.000,00
Micrøcrédíto P SMÍC Beneficios concedidos R$ 10.000,00
Incentivo S empresa P C3E SMIC incentivos ooncedidos R$ 40.000,00 Alu| uéis P SMIC incentivos concedidos R$ 20.000,00 P 
Fonte de recursos: Próprios (P), Estaduais (E). Federaia (F).Ñ
“>
_ Plano Plurianual 2006-2009 
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Anexo I · Programas de Govemo 
Fungao: 23.895 
pm ., msiwyrggàx| iièrctù 
Objetivo estratégico: Propiciar aos munlcipes um local de lazer com infra-estrutura que lhes dê conforto e segurança. 
Orientação estratégica: incentivar o produto turístico de lazer. 
Obieüvo: Desenvolver e fortalecer o turismo do Balneário Municipal com maior conforto e segurança. 
A öes - Pro'etos 
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~%s.;are±~ax%g«±a·±ag°ŠW;,argšwacèwweæweaèægausvaš»;;¢x»¢ |—` 
Revitalização do Balneário Municipal — 2.' 
0 uadnèniœadseàteeeeaš aüûàègegèggcxcaesesQuadnèmo RSG1-WSOSUŠ etapa SMOP Obras concluídas. RS 90.000,00 P P 
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Ã’ ‘“| .. gg| 
2009 
Fonte de recursos: Proprios (P), Estaduais (E), Federais,
Plano Plurianual 2006-2009
' 
Anexo l · Programas de Govemo 
Fun ão: 18.541 
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Prograrna: Presenîagoe oöhsêmag ambienta! Ï ? Secretana Munîggal de gggncultura e Mero 
Objelivo estratégico: 
Garantir o uso ordenado do solo e dos recursos naturais. 
Orientação estratégica: Qualiñcar o meio ambiente urbano. 
Objetivoz 0 Programa tem o objetivo de melhorar a preservação e conservação do meio ambiente.
Í 
valor (R$) em notas ñscais. 
Ações - Projetos 
xîîæg sœ wg Títul 
leres 
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x . Quacln Programa de Partícipaçao Popular ? Metroplan dd Rewrsœ 
Conclusão Galpao de Reciclagem SMAM Obra concluída R$ 80.000.00 
Ações - Atividades 
exec um 
o mas o vadrfan ao R ecu me s|
F
r 
Fonte de recursos: 
Pròprios (P), Estaduals (E). Federais
Plano Plurianual 2006-2009 
Anexo I — Programas de Govemo 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2009 
FUN Ão: 20.606 
Objetivo estratégico: 
Oferecer ñnanciamento a pequenos estabelecimentos rurais 
Orientação estratégica: 
visa a elevação dos índices de produtividade e melhoria das condições de vida dos produtores rurais 
Objetivo: Destina?se a oferecer ñnanciamento a pequenos estabelecimentos rurais de até 2 (dois) módulos miais. 
Número de alunos 
Agões - Projetos vw| è; waaca ià 
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Concessão de empréstimos e tînanciamentos - FUNDER SMAM Emprestimos concedidos R$ 100.000,00 Proprios 
Ações - Atividades 
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ègcxsr ?; .~ |as |<— ±? 
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Fonte de recursos: 
Próprlos (P), Estaduais (E), Federaís 
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Plano Plurianual 2006-2009 
Anexo l ? Programas de Govemo 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2009 °'Í ......... —. ., 
Objeüvo estratégico: 
Orientação 6St|‘âÍÉQÍCêî 
Objetivo: Pemiitir ao Le isIat` M ‘ ' 
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‘ ' · · 9 ivo unicipa que renove e amplie seus equipamentos de informática e material permanente a bem da oualiñcaçao dos serviços públicos. 
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Ações ? Projetos 
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Aquisiçao de móveis e equip. de informática CAMARA Equipamento adquirido RS 30 000 00
F
P 
Ações ? Alividades 
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Fonte de recursos:Própnos (P), Estaduais (E), Fecerarg
Plano Plurianual 2006-2009 
Anexo I - Programas de Govemo 
Fun Ãox 
Obietivo 
Orientação 
estratégico: 
estratégica: 
01.031 
Ç ocdë 
g` rêiãJo;| |—gg-Igigßsgdßšâygîg| .~| Objetivo: Manter e/ou reformar o prédio público ou locado pela Câmara Municipal de Vereadores 
Data 
Ações ? Projetos 
aî
*
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Ações - Atividades 
ag —~ 
Reoursos Manutencao e reformas realizadas CÃMARA Melhores instalações RS 90.000,00 P 
Í 
‘ '\ ~. U Ï 
Fonte de recursos: 
Próprios (P), Estaduais (E), Federais 
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Plano Plurianual 2006-2009 
Anexo l ? Programas de Govemo 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2009 
FUN Ãox 1z.:·.õ4 
4
J 
Objetivo estratégico: 
Promoçao programas e projetos educacionais . 
Onentação estratégica: 
Objetivo: Ações que visam promover programas e projetos educacionais com cursos básicos e com graduação, nas áreas de dança, música, teatro e artes visuais. 
±, as ïktcgtx isgwc õgîeršsteçr'asgergiîž°—'—“¢—>J.7.?v.wžfîî-s—× ezëšt |gacrrxgïß 
Número de alunos 
Ações - Projetos 
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|‘? ——t× |ex Aquisiçao de imóvel para ampliação do espaço Fundarte Terreno — 534m“ R$ 120.000,00 tisico Proprios ? 534 m? de área 
Ampliação e adequação das instalações tisicas Fundarte Editicaçao — 2000m“ R$ 40.000,00 Admßireta 
R$ 30.000,00 Próprios 
RS 350.000,00 Adequação cñnstrumentos. equipamentos e Estado 
Rs znpngygg material permanente Adm_D¿,eta 
Fundarte Aquisiçoes 
RS 30 000 00 Pró pnos Ações ? Atividades 
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syîita 
inîšr; 
Fonte de recursos: 
Proprios (P) Estaduais (E) Federais (F)
0 O O C• 
PREFEITURA NIUNICIPAL DE MONTENEGRO 
SECRETARIA DA FAZENDA 
oiRErORiA DE CONTABILIDADE 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
oEiviOnS†ia>A†ivo DA iviAF<oEivi DE EXPANSÃO DAS UESFESAS OeRicA†oRiAS DE CARÁTER CONT|NUADO-LRF, Ar±.4°, § z°, imersa v 
DiSCRllvllNAçÃ0 VALOR DA EXPANSÀO EM 2008 VALOR PREVISTO 2009 
Aumento Perrnanente da Receita 7.714.412 12.054.180 
(+) Aurnento na Aliouota do lPTU(Planta de valores) 
incremento da Fiscalização Tributaria 1.000.000 1.500.000 
<—) E><C1uSaO da cobrança CN0 10.000 
(—) Despesas com Pessoal e Encargos 1.200.000 2.500.000 
Owiras Ampliaçöes de Desøesas 1 
Criaçao de nO\/as secretarias 100000
1
1 
Despesas geradas pelo TAC -Ed.|nfanti| 100.000 500.000
1 
Saiuo Aumento Permanente da Receita 7.414.412,00 10.444.180,00 
©r@S¢i01€0t<> de mas DOCC 1 
Crsßcimenw da Receita 
ivlargam Liquioa de Expansaa de UOCC 7.414.412,00 10.444.180,00 1 
i\AEiAOF<1A DE CALCULO; 
Fassaai 2000 Fiarrimaa de impacta 
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ggwwig 1 
"1(îîg'1t1_ 50 DE 
èaretalw arraigara rio r—~r\tJr?"“?‘ 1 
..>¢ ri:§Š·,ÏgA!!1'er!$žiil€r ;
0
0
PREFEITURA NIUNICIPAL DE IVIONTENEGRO 
DEMONSTRATIVO DA AFriCAçÃO os RECURSOS OECORRENTES DA ALIENAÇÄO os ATIVOS 
Aorviinis†RAçÃo DIRETA 
Ï omoeivi nos RECURSOS — ALIENAÇÃO DE EENS iviovEiS vAi.OR VALOR VALOR 
Loiiao n° 01/2000 em 06/12/2006
F 
« 
Lailao n° 01/2008 em 13/05/2008 
15.050,00 ?? 
0õ.200,00 
APUCA ÃO DO5 RECURSOS 
Equipamentos 
Ooras e instala 
o 
ões 
i\/iarariai Permanente 
4,S0o,7S1.o4 
1.S4S.õ22.40 
4.o22.õ1õ,õ0
941.756,68 _ 
Aouisi 
Arnortiza 
ao 
ões 
de irnovais 
Total das Apiroaçõos 
1.Sõ1.4oõ,72 
502.000 
2241444,40
1111152,75 ? — 
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mlštâl. 50 UE ‘?,¿,*· UF| 
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Frtfašîsiiuriigšgiõiëeliõntene
` PREFEITURA IVIUNICIPAL DE MONTENEGRO 
1 
EVOLUÇÄO no PATRIIVIÕNIO LiOUioO 
ADlVllNlSTRAÇÃO DIRETA 
ADMINISTRAÇÀO 
DIRETA 
2005 2006 2007 
Alivo Real Líquidolpasslvo 4541730,28 (2.101 510.05) (21.933 052,98) 
REG""‘E. 2005 2006 2007 
' { I L A I I 
R$ 
Saldo Financeiro 31.9%.386,92 $9757754,35 48.136.543.75
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1 ~è.-arara rio l†0iiîîW1???1”?1° 
nœßžrkb ?î 
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XLSE 
Secmàna 1,1 *20003
0 0 CÍP O 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
SECRETARIA DA FAZENOA 
DIRETORIA DE CONTABlL|DADE 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
— METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÉS EXERCÍCIOS ANTERlORES- LRF. Art. 4°, § 2°, inciso l 
Valores a Preços Correntes 
À 
Especificaçao 2006 2007 % 2008 % 2009 % 
RECEITA TOTAL 62,749.362,00 77.144.124.00 81.772,772,00 85 861413,00 
DESPESA 
Receitas não 
TOTAL 
Financeiras 
60.7%.488,00 
56.414.8%,00 66.8%.663.00 
68.913.704,00 S0361.200,00 
71.446.500,00 - 75.018.825,00
84.379.260,00 
- 
Despesas 
Resultado 
não 
Primário 
financeiras 59.240.760,00 
(2825892,00) 
66.672.260,00 
226.403,00 
77.951.200,00 
(6504700,00)| 
- 81.848.760,00
(6829935,00)| 
- 
RESULTADO 
Dívida Publlca 
NOl\/llNAl. 
Consolidada 
45.429,602,66 
51.088.722,00 54.915.627,00 
3.107.7%,00 - 57.661.408,35 
2.426 870,00 - 
60.544.478,77 
2548213,50
_ 
DÍvidaConSO|1dada Lioulda 45.429.602,66 48.537.400,00 50.964.270,00 53.512.483,50 
valores a Preços Constantes 
Especificação 2006 2007 % 2008 % 2009 % 
RECElTA TOTAL 62.749.362,00 77,144.124,00 80.361.200,00 81.772.772,00 
Receitas não Financeiras 56.414.8%,00 66.8%.663,00 74.821.420,00 71.446.500,00 
DESPESA TOTAL 60.7%.488,00 68.913.704,00 80.361.200,00 ? 80.361.200,00 
Despesas não financeiras 59.240.760,00 66.672.260,00 77.951.200,00 77.951.200,00 
Resultado Primário (2825892,00) 226.403,00 (3129780,00)| (6.504.700,00)| 
RESULTADO 
Dívida Pública 
NOl\/lINAl. 
Consolidada 
45.429.602,66 
51.0%.722,00 54.915,627,00 
3.107.798,00 
57.661.408,35 
2426670,00 - 
57.661.4%,35 
2.426.870,00 - 
Dívida Consolidada Liquida 45,429.6|66 48.537.400,00 50.964.270,00 50.964.270,00 
OES.Ern 2007, AS Conin. PATRONAIS FA|SSARAM A SER EMPENHAOAS, E><C.FASS\\/OATUAREAL, AurviEi\nAnoo ,ASS\ivi, O ORÇAMENT0 
·r -; 
Ï.°.Íîšaar1 1
. 
†~ritab1|iriarlr=
G 0 0 
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
SECRETARlA DA FAzEnoA 
oiF<E†oRiA DE Cow†AEiL1oAoE 
ANEXO DE NIETAS FISCAIS 
AVALIAÇÄO DO CUNlPRlMENTO DAS METAS FlSCAlS DO EXERCÍCIO ANTERlOR?l.RF, Art. 4°, § 2°, inciso l 
. . Variação 
Especificação 
Metas Previstas % PIB 
Metas Realizaclas % PIB 
2007 2007Valor C = b-a 
, , II 
RECEITA TOTAL 77.200.000,00 6,5037 77.144.124.00 6.8472 (55.876.00) (0.0724) 
Receitas não Finanoeiras 69.836.550.00 5.0645 66,898 663,00 5,0378 (2937887,00) (4 2068) 
DESPESA TOTAL 77.200.000,00 6,5037 68.913.704.00 61167 (8286296.00) (10.7335) 
Despesas não financeiras 75.479.000,00 6,4467 66.672.260,00 5,0177 (8.806.740,00) (11,6678) 
Resultado Primàrio (5642.45000) (0.4819) 226.403,00 0,0201 5,868.853,00 
RESULTADO NOl\/llNAL 3.107.7%,00 0,2654 3.107.798,00 0,2758 
Dívida Publica Consolidada 54.915.627,00 4,6004 54.915.627,00 4,8742 
Dívida Consolidada Liquicla 48.537.400,00 4,1456 48.537.400,00 4.3081 
l:'lB do Município de Montenegro em 2005: 1.082.482 
l\AEl\/lÓRlA DE CÀLCULO. RREO/2007- Resultado Prirnãrio e Norninal (RGF—TCE)). 1) ' 
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1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
SECRETARIA DA FAZENDA 
DIRETORIA DE CONTABILIDADE 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 2009 LRF, Art.4°, § 1° 
? ? 2009 2010 2011 
Valor Valor 
Es eclfica ão 11, ar x % x , 
valor Va1°' 
Fie Pio 100 Ç0;-rerrtg 
valor 
me 6/F>1Ei 100 Çgrrgme 
valor 
p Ç Corrente (3) COHSÍZIFIÏE 
(b) 
Cgrtstarite 
(C) 
Constante CrF’1B×10í? 
RECEITA TOTAL 85.861.413 81.772.772 6,7802 90.154.482 85 861,413 6,8454 84.662.206 80.154.482 6,9112
1 
Receitas não Financeiras 75 018.825 71.446 500 5,9240 78.769 766 75.018 825 5.9810 82 708.255 78.769 766 6,0385 
DESPESA TOTAL 84.378.260 80.361.200 6.6632 88.588.223 84.378.260 6,7273 83.028.134 88.588.223 6,7818 
Despesas não financeiras 81 848.760 77.951.200 6,4634 85.941.198 81 848.760 6.5255 90 238 258 85.941 198 6.5882 
Resultado Primáfio (6.829.935) (6.504.700) (0,5393) (7.171,432) (6.829.935) (0,5445) (7.530.003) (7.171.432) (0 5498)
1 
RESULTADO NOl\/HNAL 2.548.214 2.426,870 0.2012 2.675.624 2.548.214 0,2032 2.809 405 2 675.625 0.2051 
Divida Publica Consolidada 60 544.479 57 661,408 4.7810 63.571,703 60 544 479 4.8270 66.750 288 63.571.703 4 8734 
Divida Consolidada Llouida 53.512.484 50.964.270 4.2257 56.188.108 53 512.484 4 2664 58.997.513 56.188.108 4.3074 
Pllš DE MONTENEGRO BASE 2005=1.082.482.000 
1)/1El\/1OR1A DE CÀLCULORREO—DernonStrali\/o do Resultado Prirnario e Nominal 
' BASE:Saldo do exercicio de 2007 e do 1° Sernestre de 2008 
PROJEÇÄO. 2009, 2010 E 2011 com 5%. 
PROJEÇÃO PIB 
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 
1082 482 000 1 125 781280 1 170 812 531 1 217 645 032 1266 350 834 1317 004 867 1369 685 062 
A prO)eção do PlEš foi en14% ao anoK 
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ANEXOS DE l\/ÍETAS FiSCAiS 
A\/aliaça0 Financeira e d0 RPPS (Arl. 4°, § 2°, I\/, 
" a") 
2007 
|Saldo final de disponibilidade do RPPS em 2006 39.757.754,35 
+) Receita da Cdntribuiçae d0S Ser\/id0reS em 2007-FAP 1947260,31 
+) Receita Contribuiçao Patrenal relativa a 2007-FAP 4245594,24 s 
Í +) Receita referente alvara judicial 1 
‘ 
+) COmpenSaçaO F’re\/idênCiaria?F/—\P 357.382,55 g 
+) Receita eXtra—Orçamentaria 397.176,14 
+) Receita patrimonial-FA P 4697590,98 ; 
` 
(—) Despesa C0rn beneficies de Aposentaderia e Pensao — FAP 2985141,45 
Despesas COm OutrOS t;>enefÍCiOS; PrOCeSSOs Judiciais/ADl\/l. FAP 4.138,30 
Despesas extra-Orçamentarias 115.000,34 r 
(-) Despesas administrativas dO RPPS FAP 161.934,73 
|Saldo de disponibilidades em 31/12/2007 48.136.543,75 
(-) ReSt0S a pagar em 31/12/2007 FAP È 
=) Superávit/Financeiro 48.136,54;*,,75
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Ai\iE><os DE i\/iET/\s Fisc/?\is 
Avaliaçao Financeira e do RPPS (Ait. 4°, § 2°, l\/, 
" a") 
2000 g 
· |Saldo final de disponibilidade do RPPS em 2005 31.995.386,92 / 
: 
+) Receita da contribuição dos servidores em 2006FAP 1815307,05 ' 
‘ 
+) Receita contribuição Patronal relativa a 2006-F/ÃP 3352502,42 
+) Receita referente alvara judicial _ 
. +) Compensaçao Previdênciaria?FAP 384.519,31 Ï 
+) Aporte de capital em 2006—lRRF—FAP > 
i +) Receita patrimonial—FA P 4823494,66 
(-) Despesa com benefícios de Aposentadoria e Pensao - FAP 1967379,82 7 
(-) Despesas Com outros benefícios; Processos Judiciais/ADl\/l. FAP 600.490,82
2 
(-) Despesas administrativas do RPPS FAP 45.585,37 7 
=) Saldo de disponibilidades em 31/12/2006 39.'/57.754,35 Ï 
Ù (—) Fàestos a pagar em ai/12/2006 F/\F> 
— i 
=) Superávit/Financeiro 39.757.754,35
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Ai\iE><os DE iviET/—\s Fisc/\is 
Avaliacão Financeira e do RPPS (Art. 4°, § 2°, l\/, 
" a")
3 
à 
2005 j 
|Saldo final de disponibilidade do RPPS em 2004 24.788.170,69 
+) Receita da contribuição dos servidores em 2005F/\F> 1568869,33 l 
+) Receita contribuição Patronal relativa a 2005-FAP 2430586,72
Š +) Receita referente alvara judicial
Ž 
{ +) Compensação Previdenciaria—F/—\P 354.931,99 
+) 
Aporte 
Receita 
de 
patrimonial—FA 
capital em 200S—iRRF—FAF>
P 
— 
4881127,61 ; 
(-) Despesa com benefícios de Aposentadoria e Pensão — FAP 1847212,61 
‘ 
(-) Despesas com outros beneficios; Processos Judiciais//\Dl\/l. FAP 74.127,98 
i (-) Despesas administrativas do RPPS FAP 106.958,83 
|Saldo de disponibilidades em 31/12/2005 31.995.386,92
g Ù (-) Restos a pagar em Si/12/2005 F/\F> 
— g 
2 |Superávit/Financeiro 31.995.386,92 
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RECEITA 
ANEXO 
ARRECADADA 
DE METAS FISCAIS 
E PROJEÇAO __ 
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 
RECEITAS CORRENTES 44.610.961 63.662 755 60.673.741 62.469 676 76.013 415 81427 520 06.493.397 39 773 940 94.202.633 
RECENAS TRHBUTARIAS 5195.180 7666762 0.424 966 9617.464 10 094 394 10700 060 11235051 11 /96614 12 306 664 
RECElTA DE CONTRlE—UlÇÕES 47:2206 6001029 2663716 3076 725 2934 007 3173732 3332419 3499 040 3673 992 
RECEÍTA PATRllv4ONlAL 6360726 4406036 6717 352 6319444 9741765, 10 325 272 10 642 606 11 364 716 11953951 
RECEWTA 
·~0US1014L 
RECEWA DE SERWÇOS 210 999 405 760 600 343 801702 763 670 798 990 330 835 660 77c 924 016 
TR/4t×tSFERÉNClAS CORRENTES 25 670 447 32 014 362 37 440 131 39 479 670 43 644 667 46 263 366 48 5?6 637 51005.353 53 666 632 
· OUTRAS RECEWAS CORRENTES 235*3 314 314597/ 2747 231 3263 577 4504117 4 774 364 6013 002 5253735 6626.923 
RECEITA INTRA—OF¿ÇAlvlENTARlA 5085 664 E 360 636 6660 377 5913395 0240 666 
RECEITAS DE CAPITAL 211.4S4 642190 343 455 290 6.96 326709 346.262 362 516 300 642 399.073 
OF°ER4¢©ES 05 CRÉUWO ? 
ALIENAÇÀO DE BENS * 151300 220 210 16060 270 206 301 316 331 
AMORTIZAÇÄO DE E|\/lPRÉSTll\'lOS 34 360 31 121 45 246 43 660 66 440 51946 65 O44 65 296 71711 
Ï TRANSFERÉNOAS DE CAPITAL 51 EEE 4119jS /0 000 232 075 267 000 263 020 297 171 312 030 327 631
3 
OUTRAS 0E©E·†4S 05 CAPWAL 
; SUBTOTAL 44.728 435 54.304.945 59.017.196 62.749.352 77.144124 81.772.772 85.861413 90.154.482 94.662 206 
(-FUNDARTE 825143 1518059 1 136 260 2046 091 1344 870 1416630 1489 760 1554 269 1642 402 
TOTAL 43.903.292 52.786.886 57.880.936 60.703.471 75.799.254 80 353.934 84.371.633 88.590.213 93 019.724 
l.lEl*.1ORlA DE CALCULO. A receita de 2008lorreeSt1rnaCaler1do em vista 0 CompOrtar11er1lO positrvo de receita no 1’ ser11eStre108 
< E><ERCiCIO 2009-2010—2011 A projeção p/estes exercicros 101 estimada em 5% de acresc sobre a receita 
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PE1101/tl SOU DE Ol 
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Frarw lžwzanæl de ÏWÜ " já 
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1 
C mgsria Mw
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3 
FREFEWURA 11/1UN1C1PAL DE MONTENEGRO 
4 
SECRETAFUA DA FAZENDA 
DIRETORIA DE CONTABILIDADE 
DÍ\/IDA FUNDADA DO l\/IL/NICÍPIO 
JUNHO DE 2008 
» 
0 
N° PARC. N° FARC. A VALOR DA SALDO DA pÍvloA em 
D'V'D/1 N PARCELAS 
QUITADAS ou1†AR PARCELA jtmha/00 
PROJETO cuRA 360 47 313 
76.000,00 51.427.6Q7,85 
irvss 
240 191 49 
23.300,00 930.441,86 
mas 
14 
00.000,00 3420446.96 
TOTAL 55-778·586»67 
1 
?Èš1€îVAL SOUZ DE
»
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Prf=š?.l~%·1iFš1~‘·1 lã 
~ .· ll. 2| 3 /7 
de (Ïr1n\ãb?1"11J
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`1 
_ MUNICÍPI0 DE MONTENEGRO/RS
1 
{ LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 1 
.~ ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROJEÇÃO ATUARIAL D0 RPPS .
¿ 
41'1 
, , 
_ LDO 2008 
LRF, art. 4° · 2° inciso IV alínea a 
1 00 ;
` 
†— REFASSE RECE\TAS DESPESAS RESULTADO SALDO F|NANCE|RO g
' 
? :4 EXERCÍCIO CONTRUSUIÇÃO . PREVIDENCIARIAS PREVIDENCIARIAS PREVIDENCIARIO no EXERCICIO (g)=('g" 
PATRONAL (a) valor (b) (d) = (a b _ C) 1 Exerc. Anteríor) + (d) ¿
2007 1434106,42 1.694.770,08 2361.634,9Q 767.241,51 40.524.995,86
' 
4
` 
· 
' 
2008 {538.962,80 1.846.965,92 2320388,23 1065540,49 41.5%.536,35
1 
-; 1560508,28 1872823,44 2.459.120,02 974.211,71 42.564.748,06 
. 2010 1582355,40 1.899.042,97 2.50B.040,55 973.357,82 43.538.105,87 Ä Y
2011 L604.508,38 1.92562957 2910293,26 619.844,69 44.157.950,56 
—.—r 
5
? 
1.626.971,49 1.952.588,39 3.715.928,17 (136.368,29) 44.021,5B2,27 Š 
2013 1.649.749,09 · 1979924,62 4309613.16 (679.939,45) 43.341.642,ß2
í 
__ 
' 
2014 1672845,58 2.007.643,57 $.082377,56 (1.401.888,41) 41.939.754,41 
? 2015 1.696.265,42 2035750,58 5.963}.995,17 (2.231.979,18) 39.707.775,24 Š 
_ 
? 2016 1720013,14 2064251,09 6.770.111,53 (2985847,31) 36.721.927,93 Ž
aí 
2017 1.744.093;32 2093150,60 7.587.282,08 (3.750.038,16) 32.971.889,77 Ï 
?. L768.510,63 2.122.454,71 8.807.338,16 
` 
(4.91637282) 28.055.516,95 
1.793.269,77 2152169,07 10.20B.475,63 (6263036,79) 21.792.480,17 
, 1.818,375,55 2182299,44 11.431.610,26 (7.430.935,27 . 14.361.544,90 
þå ,2;
Ù 
' 
2021 1.843.832,81 2.212.851 ,63 12.085.361,27 (8.028.676.83) 6332868,07 
2022 1869646,47 2.243.831,56 12.619.996,37 (8506518,35) 2.173.650,28) , 
'= 2023 1.895.821,52 - 2275245,20 12.870.394,29 (8.699.327,5B) (10.872.977,85) 
±. 2024 1.922.363,02 2.307.098,63 13.385.750,87 (9156289,22) (20.029.267,07) `. |3 2025 1949276,10 2.339.398,01 14.206.725,48 (9918051,37) (29.947.316,44)
l
y 
-r 
rw 
2026 1.976.565,97 2372149,58 14.487.844,98 (10.139.129,42) (40.086.447,86
V 
" 2027 2.004.237,89 2405359,68 15.011.511,28 ' 
10.601.913,71) (50.688.361,58) 
_
? .
?'; 2032297,22 2439034,71 15.379.903,51 (10.908.571,57) (61.5%.933,15) 
2,060,749,38 2473181,20 15.495%.380,35 (10.961.449,77 (72.558.382,92) 
?|_· ' 
2089599,87 2507805,74 17.251.004.67 (12.653.595),06) (85.211.981,98) 
2031 2118854,27 2542915,02 17.802.128,28 (13.140.358,99 (98.352.340,97) 
2032 2148518,23 2578515,83 18.030,564,19 (13.303.530,13) (111.655.871,10) ` `| 2033 2178597,49 2614615,05 1B.017.110,70 (13.223.8%,16 (124.879.769,26) ( 
1_ _ 2034 2209097,85
I 
2.651.219,66 17.885.694,44 (13.025.376,93) (137.905.146,19) 
? 
|ri 
_ 2.240.025,22 2688336,74 18.795.195),96 (13.866.838,00) (151.771.984,20) 
_ 
_« 2036 2271385,58 2.725.973;,45 18.679).511,26 (13.682.152.24) (165.454.1%,43) ` 
3 2037 2303184.97 2.7G4.137,08 18.947.252,57 (13.879.930.52) (179.31%,066,95 { 
` 
? - 2038 2335429,56 2802835,00 19.178.628,37 14.040.363,81) (193.374.430,77) _ 
2368125,58 2842074,69 19.412.756,82 (14.202.556,56) (207.576.987,32) 
2401279,33 2.881.861%,73 19.808.944,22 (14.325.801,16 (221.902.788,48) 
2041 2.434.897,25 2.922.209,82 19.796.301.26 (14.439.194,19) (236.341.982,67) 
2042 2468985,81 2963120,76 20.038.910,38 (14.606.803,B2) (250.948.786,49) 
Fonte: Avaliaçao Atuõrial 2007
Lgnsuixùrùu g Mmõpui 5/S LTDA. CNDJ 02.606.020/000132 ;¿ 
SSO _ g 
wn,. SO2 — Cmæw — DOAD Alegre . 125 — CED - 90020-170 — .¿Íg±,~—| Ïglx(5I)3212 0017/90Sõ 1211/0004 1975 — Ïe|ÍÍ: ux:(ÔÙ32ÄZT SSSS — mil. m.@qL.,..«.m....I,.—
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,.4:1 .| ¿;«-,-¢7x,«-';.'ï · ` ‘ ' '
·æs .· 
PREFEITURA \\/•Ur~uC\FAn. DE MONTENEGRO 
Procuradoria Geral do Município g 
C.|. N° 308/2008. 
DATA .. 
DE .................. 
PARA 
ASSUNTØ r. Qöaê2999.
1
1 
Conforme solicitação dessa Seoretaria, estamos enviand·o os 
valores referente as prováveis riscos de Ações Cíveis em andamento na Justiça, para 
; compor a Lei de Diretrizes Orçamentárias para O ano de 2009. 
Justiça do Trabalho R$ 3.700.000,00 
Varas Cíveis . 1.° Vara — R$ 800.000,00 
2.° Vara ? R$ 800.000,00 
vara - R$ 750.000,00
a 
”
ê 
Atenci Samente,
x QCURÀDORGE"‘ 
OAõmSmcõ
1 Ã
. >
l 
g 0 0 (3 Ù 
oi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Ï Demonstrativo de Renúncia de Receita 
ç NOME DA EMFRESA LEI N° ]r~JCE1~JT]v0 _@«xr/RS Co1\'TRAFART15A VÏCNCWIEÑÑ 
POLO Ind.Com.LTDA 3.332/98 Aquisição de NC NC 8 anos 
Í€l`l'€H0,S€l'V.TEI‘I?3p13H3g€m,p3VÏm.fUrIS 
internas.drenagem, isenção de taxas p/15 
3DOS 
` 
_ João Inácio Schuster— 3.378/98 10h/pá earregadeira-4h/troese. NC NC 5 anos 
« ME
1 
NOME DA EMFRESA LEI N° INCENTIVO Valor/RS N CONTRAPARTIDA vENCÏ1\@NT0 
lnstaladora São Marcos 3.363/98 isenção de Trib\xtos? por 10 nos ~ Até o limite de RS 650.000,00 70 novos empregos 5 anos 
Restit.despesas de implantação investir 11,5 milhões 
Serviços de terraplanagem 
Po o artesiano 
MAPS engenharia 3.415/99 isenção de IPTU — p/10 anos NC 20 novos empregos e 10 anos 
500m de aterro investir 270.000 na 
_~_ ____________ _____”r* im • lanta ão _` ___#_ç 
AZ lnd.eletrônica 3.413/99 Doação de imóvel NC Em 5 anos 40 empreg. 20 anos 
· isenção de IPTU p/ 10 anos investir U$580.000 
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isenção de taxas 
_ Servi os de terra |lana|em Ñ ___ ___ V rr_ __ 
CORDASUL 3.414/99 isenção de IPTU p/prédio na rua ibiá— 10 NC investir 150.000 10 anos
anos 20 Ä 
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MARSUL 3.795/02 Concessão de uso imóvel NC 40 empregos investir 8 NC 
Šmilhões 
1 NOME DA EMPREÃ LEI N°
— 
INCENTIVO 
_ rpw 
Valor/R$ __ CONTRAPARTIDA VENCIMENT0 
Montepel 4.407/06 Pagamento de aluguel p/1 ano 800,00 p/mesp/mês 3 empregos 4 anos 
È+ 
2 até 12/06 termino do 
—gincentivo
Š 
Colorel.lnd.CdŠ0etico 4.392/06 Doação de a'rea —Timbaúve 
~_"—_ 
Area? 37.500,00 5 empregos a partir de 
¿ lsenção TX municipais p/10anos 2008 
` Reduçao Aliquota ISSQN s/contrução investir 100mîl reias na 
p/2% implantação 
~outras no art.4° 
` 
` TALENTUS 4.393/06 Doação área de terra?Timbaúva 37.500,00 Art.4“ 10 anos 
Cosméticos Repasse lînanceiro 40.000,00 10 empregos além dos Processo 
V isenção de tributoS?10 anos 23 já existentes 7543/07 
' 
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Reduçao ali • uota ISSQN- __ __ ____ 
, Sul Mix Cosméticos 4.394/06 Doação área 75.000,00 40 empregos 10 anos 
` 
Repasse fincneíro 120.000,00 Art.4?’ 
Isenção tributos p/10anoS 
__ Redução Alíguotas ISSQN p/2% ___ _ 
4.590/06 Repasse Financeiro R$ 130.100,00 Bolsas Curso Técníco Convênio 
a 
Colégio Sinodal Convênmio em 31/12/;2007 
Ï 
Progresso 243122006 lnformátiCa,A1imentação 
e Mecãnica 
_ __ 10 va|as— 2|/ano ·. _* 
ÄÏ Marcha’S Mineração e 4.641/07 35 cargas de Saibro R$ 630,00 9 empregos diretos e 30 1 ano 
; trans • orte _ indiretos _4 
Jadair Ferreira ME 4.654/07 Cessão de uso de a'rea de 5.370m* 10 empregos 1 ano 5 anos 
5 em|re|os indiretos 
, UNISC 4800/07 Cessão de uso de área e repasse ñnanceiro Repasse de R4 1.200.000,00 Bolsa de estudos 20 
an0s(concessao 
`de 
uso da área 
Empresa Jornalística 4804/08 Direito real de Uso Imóvel Bairro 5 empregos em 1 ano; 15 anos 
Ibiá LTDA ?_ Germanohenkel __? _ 
20.000 im ressos .4g_ ? 
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psslrwat 51* üî 
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Masisa do Brasil 4833/08 Repasse financeirarcdução taxas e 
Ñ? 
200 empregos diretos e
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tributos 130 indiretos 
Doux Frangosul S.A 4866/08 Serviço de terraplanagem Vlr do Serviço R$ 45.016,40 Ajardinamento da Enquanto estir 
____r _ rotatório na RS 240/287 ativa a em| resa 
1 PROGRAMA CRESCE — RS 
Programa em parceria com 0 Govemo do Estado e o Banco do Brasil- início 2005 
a 2005 
Encaminhamento - 12 propostas 
Aprovadas ? 12 — R$ 398.008,40
2006 I 
,,` |./ 
Encaminhamentos — Spropostas 
F 
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Áetlol CESAR no F
ç Aprovada — 1 - R$ 30.000,00 1 
A%w¢°' N) ,,,1,
1 
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crætàrta l\/lunlclî 
ia 
ërrlelîs
RELATÔRIO DE OBRAS El\/I ANDAl\/IENTO — 2008 
LISTAGEM DE OBRAS PREVISAO DE CONCLUS|O I SITUA PREVIS|O DE CUSTO ? R$ 
l\/lURO COl\/l GRADE EMEF 05 DE l\/lAlO nov/08 35.184,07 
CONCLUSÄO GINASIO LOCALIDADE DE RUA NOVA Set/08 63.064,95 
PAISAGISMO ESTA Ão Set/08 49.718,58 
El\/lEl SANTO ANTÔNIO Set/08 274.938,73 
ENIEF BELLO FAUSTINO DOS SANTOS Set/08 227.120,00 
EMEI GENTE MIUDA nov/08 499.005,85 
GINASIO El\/IEF JOSE PEDRO STEIGLEDER sem |revisão 108.333.32 
EMEF TlO RIBA em licita ão 217.010,72 
EMEF ESPERAN A em licita ão 591.408,28 
PSF ESPERAN A em licita ão 74.993,45 
REFORMA E AMPLIA Ão BlBLlOTECA |ro`etO |ronto 220.029,28 
RENIODELA Ão PRÏA A RUI BARBOSA |rO`eto |ronto 135.526,98 
AMPLIA Ão FARNIACIA -— SMSAS |rO'eto |ronto 220.664,39 
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*
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Secretària Mun Uoraa Publrcõs 
|gãwwnîgiaãî |Mmãeaegm
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
De acordo com o a relação de i†ens do Pafrimônio Municipal, 
Š informamos que foram registrados, até 30 de junho de 2008 o que segue: 
- 19.385 bens móveis e imóveis bom esfado de conservação 
— 664 bens em regular es†ado de conservação 
1 ? 93 bens em péssimo eS†odO de conservação q 
Outrossim, informamos que 436 bens móveis encon†ram-se 
em es†CidO de ociosidade, visto não serem de utilidade para o município, 1 
sendo passíveis de leilão público; 319 bens móveis estão em es†adO 
irrecuperável e pOr†an†O foram baixados conforme O processo 379/2008, e 
ieaiõg 01/2008. 
Montenegro, 04 de agosto de 2008.
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JOSE DO PATŠØÏCINIO 12.DA/1/\ASCEl\lO, 
. Chefe de Sefq de Pafrimônio — SMF 
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