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norma nº 4970/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4970 / 2008
Date 2008-10-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO À EMPRESA A.D. BRENNER & CIA. LTDA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE l\/IONTENEGRO 
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LEl N.° 4.970, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008. 
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Autoriza O Executivo Municipal a 
conceder incentivo à empresa A.D. 
Brenner & Cia. Ltda. t 
PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETÏ', Vice-Prefeito no exercício 
do cargo de Prefeito Municipal. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
i. E i; 
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa 
A.D. Brenner & Cia. Ltda, CNPJ n.° 88.210.208/0002-67, com endereço à RST 287, gç 
Estrada Maurício Cardoso, n.° 3.500, visando a construção de um pavilhão para a guarda l 
de tratores e implementos agrícolas. 
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Art. 2.° O incentivo disposto no art. ‘l.° compreenderá a concessão de 
uso de um imóvel com área de 375mZ, avaliado em R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil
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reais), situado à Estrada Maurício Cardoso — RS 240, com matrícula no Registro de 
lmóveis sob o n.° 8.005, fls. 01 do Livro n.° 2 ? RG. 
Parágrafo único. Na área concedida deverá ser construído, sob g 
responsabilidade da empresa, um pavilhão de 112,50mZ, o qual passará a pertencer ao 
Municipio, decorrido o prazo da concessão. 
. Art. 3.° A presente concessão de uso será de 10 (dez) anos, prorrogável 
por igual período, mediante autorização legislativa e prévia manifestação há 180 (cento e 
oitenta) dias do término do prazo. 
Art. 4.° Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se 
compromete a: ; 
I ? iniciar as obras de construção de um pavilhão em até 3 (três) meses g 
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após a assinatura do termo de concessão de uso e concluindo no prazo de até 1 (um) É 
ano; Š 
l ll — gerar 2 (dois) novos empregos no prazo de 1 (um) ano após a
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conclusão do prédio; ¿ 
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lll ? manter O ajardinamento do triângulo localizado na confluência da s 
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rua Fernando Koch com a rua lateral da RS 240, enquanto durar a concessão; 
g IV ? adotar todas as medidas de proteção ambiental conforme 
legislação pertinente;
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V —— conservar e manter a área concedida;
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g Vl — divulgar o Munlcípio entre seus parceiros e fornecedores; 
g Vll ? incrementar suas atividades no sentido de aumentar a t 
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arrecadação de impostos; % 
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Vlll — apoiar projetos culturais e do desporto no Munlcípio através dos 
instrumentos legais de incentivo;
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1 IX — apoiar programas voltados às crianças em vulnerabilidade social, 4 
através de repasses ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou 
outras iniciativas, através dos instrumentos legais de incentivo; 
X ? apresentar prestação de Contas relativa ao incentivo recebido 
quando solicitado pelo l\/lunicípio. ? 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONÏENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - FaX: (51) 3632.4594
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
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gggusr 45, 
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Parágrafo único. Os critérios para o ajardlnamento serão definidos entre 
a empresa beneficiada e a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Amblente — SMAM; 1 
, Art. 5.° Ocorrendo destinação diversa da prevista nesta lei, paralisação 
das atividades, ou mau uso do imóvel, fica desde já autorizada a reversão do imóvel ao ; 
patrimônio do Municipio, não possuindo o concessionário direito a qualquer indenização 
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ou retenção por benfeitorias realizadas. 
Parágrafo único. O imóvel não poderá ser cedido, transferido, dado em 
garantia ou ser objeto de qualquer gravame sob pena de rescisão imediata da concessão 
de uso. 
Art. 6.° Cabe à Secretarla Municipal de indústria, Comércio e Turismo — 
SMIC, o acompanhamento do disposto nesta lei e na Lei n.° 3.739, de 13 de junho de , 
2002, a qual rege a Política de lncentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do g 
l\/lunicipio de Montenegro, e suas alterações. 
Art. 7.° O concessionário obriga—se a estar em dia com todas as
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negativas fiscais durante todo o período da concessão de uso.
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Art. 8.° É de responsabilidade da empresa A.D. Brenner & Cia. Ltda. o Ï 
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pagamento de todos os custos cartorais decorrentes da concessão de uso e todos os È 
impostos incidentes sobre o imóvel. 
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g Art. 9.°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE l\/IONTENEGRO, em 24 de 
, outubro de 2008. 
REGlSTRE?SE E PUBLlQUE—SE: 
Data Supra.
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F>Au\.o ROBERTO DA · 
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Vice?Prefeito no exercício do cargo •
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eCretárîa—Geral Substituta. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS’? 
MOIITEIIEGRO GIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594

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