| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4970 / 2008 |
| Date | 2008-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO À EMPRESA A.D. BRENNER & CIA. LTDA. |
| native_id | 1916 |
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LEl N.° 4.970, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008.
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Autoriza O Executivo Municipal a
conceder incentivo à empresa A.D.
Brenner & Cia. Ltda. t
PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETÏ', Vice-Prefeito no exercício
do cargo de Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
i. E i;
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa
A.D. Brenner & Cia. Ltda, CNPJ n.° 88.210.208/0002-67, com endereço à RST 287, gç
Estrada Maurício Cardoso, n.° 3.500, visando a construção de um pavilhão para a guarda l
de tratores e implementos agrícolas.
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Art. 2.° O incentivo disposto no art. ‘l.° compreenderá a concessão de
uso de um imóvel com área de 375mZ, avaliado em R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil
g
reais), situado à Estrada Maurício Cardoso — RS 240, com matrícula no Registro de
lmóveis sob o n.° 8.005, fls. 01 do Livro n.° 2 ? RG.
Parágrafo único. Na área concedida deverá ser construído, sob g
responsabilidade da empresa, um pavilhão de 112,50mZ, o qual passará a pertencer ao
Municipio, decorrido o prazo da concessão.
. Art. 3.° A presente concessão de uso será de 10 (dez) anos, prorrogável
por igual período, mediante autorização legislativa e prévia manifestação há 180 (cento e
oitenta) dias do término do prazo.
Art. 4.° Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se
compromete a: ;
I ? iniciar as obras de construção de um pavilhão em até 3 (três) meses g
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após a assinatura do termo de concessão de uso e concluindo no prazo de até 1 (um) É
ano; Š
l ll — gerar 2 (dois) novos empregos no prazo de 1 (um) ano após a
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conclusão do prédio; ¿
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lll ? manter O ajardinamento do triângulo localizado na confluência da s
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rua Fernando Koch com a rua lateral da RS 240, enquanto durar a concessão;
g IV ? adotar todas as medidas de proteção ambiental conforme
legislação pertinente;
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V —— conservar e manter a área concedida;
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g Vl — divulgar o Munlcípio entre seus parceiros e fornecedores;
g Vll ? incrementar suas atividades no sentido de aumentar a t
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arrecadação de impostos; %
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Vlll — apoiar projetos culturais e do desporto no Munlcípio através dos
instrumentos legais de incentivo;
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1 IX — apoiar programas voltados às crianças em vulnerabilidade social, 4
através de repasses ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou
outras iniciativas, através dos instrumentos legais de incentivo;
X ? apresentar prestação de Contas relativa ao incentivo recebido
quando solicitado pelo l\/lunicípio. ?
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONÏENEGRO CIDADE DAS ARTES
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - FaX: (51) 3632.4594
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Parágrafo único. Os critérios para o ajardlnamento serão definidos entre
a empresa beneficiada e a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Amblente — SMAM; 1
, Art. 5.° Ocorrendo destinação diversa da prevista nesta lei, paralisação
das atividades, ou mau uso do imóvel, fica desde já autorizada a reversão do imóvel ao ;
patrimônio do Municipio, não possuindo o concessionário direito a qualquer indenização
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ou retenção por benfeitorias realizadas.
Parágrafo único. O imóvel não poderá ser cedido, transferido, dado em
garantia ou ser objeto de qualquer gravame sob pena de rescisão imediata da concessão
de uso.
Art. 6.° Cabe à Secretarla Municipal de indústria, Comércio e Turismo —
SMIC, o acompanhamento do disposto nesta lei e na Lei n.° 3.739, de 13 de junho de ,
2002, a qual rege a Política de lncentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do g
l\/lunicipio de Montenegro, e suas alterações.
Art. 7.° O concessionário obriga—se a estar em dia com todas as
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negativas fiscais durante todo o período da concessão de uso.
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Art. 8.° É de responsabilidade da empresa A.D. Brenner & Cia. Ltda. o Ï
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pagamento de todos os custos cartorais decorrentes da concessão de uso e todos os È
impostos incidentes sobre o imóvel.
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g Art. 9.°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE l\/IONTENEGRO, em 24 de
, outubro de 2008.
REGlSTRE?SE E PUBLlQUE—SE:
Data Supra.
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Vice?Prefeito no exercício do cargo •
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eCretárîa—Geral Substituta.
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS’?
MOIITEIIEGRO GIDADE DAS ARTES
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594