| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4971 / 2008 |
| Date | 2008-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÃO NA LDO 2008 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 37.399,53. |
| native_id | 1917 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
\ '
,
'
|J . ,| `
,» { N} ~. .~ 4,, { .
.—. .-. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‘
PREFEITURA MUNICIPAL DE l\/IONTENEGRO
?' |agr Gußincrc EÍO Prgcitø
.
{lã —î,« cr
(
~ M°N†ENEGß Õ v' (
a
LEI N.° 4.971,DE 28 DE OUTUBRO DE 2008.
Autoriza o Executivo l\/lunicipal a incluir »
ação na LDO 2008 e abrir credito
Ž
especial no valor de R$ 37.399,53.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de l\/lontenegro.
l
ã
Faço saber que a Cãmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lŠ i. E ix
Art. 1.° Autoriza o Executlvo Municipal a incluir na Lei de Diretrizes
Orçamentãrias ? LDO 2008, no Programa 0105 Aquisiçao de equipamento e material permanente, ,
; na Secretaria Municipal de Educação e Cultura ? SMEC, a ação: .
Š I — projeto: 2920 »
ação: Equipamento e material permanente
V
g valor 2008: R$ 37.399,53 (trinta e sete mil, trezentos e noventa e nove reais,
cinqüenta e três centavos)
g
g
Art. 2.° Autoriza 0 Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$
37.399,53 (trinta e sete mil, trezentos e noventa e nove reais, cinqüenta e três centavos), com a
g seguinte classificação orçamentária:
g 09 SMEC i
Ç 06 Despesas não computáveis
12 Educação
361 Ensino Fundamental i
. 0105 Aquisição de equipamento e material permanente
3 2920 Contrapartida merenda escolar ? Estado
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e material permanente
. Art. 3.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2.°, servirá de
Ï recurso a redução da dotação orçamentária n.° O9.06.12.361.0054.2920.3.3.90.30.00.00.00.00-
g
366, no valor de R$ 37.399,53 (trinta e sete mil, trezentos e noventa e nove reais, cinqüenta e três g
centavos).
E
Art. 4.° Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro
o presente crédito especial, nos limites do seu saldo, de acordo com o que estabelece o § i
2.° do
art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e a
incluir na Lei de Diretrizes Orçamentarias — LDO 2009, no Programa 0105 Aquisiçao de Š1
equipamento e material permanente, na Secretaria l\/lunicipal de Educação e Cultura ? SMEC, a
ação:
I — projeto: 2920 :
ação: Equipamento e material permanente _
;
valor 2009: R$ 37.399,53 (trinta e Sete mil, trezentos e noventa e nove reais,
§
cinqüenta e três centavos)
Art. 5.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. È
J
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE l\/IONTENEGRO, em 28 de
À
outubro de 2008. '
~ REGlSTRE?SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
_ PERCIVAL SO A D ElRA,
Prefeit icipal. [
e x._?.>->` ) `C, ——
Ï\[ÜciANA r\/Mgt iàîvi RA,
" `\ r
`Secretária-Geral Substituta.
??DOE ÕRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS??
MOMTENEGRO CIIMDE MS ARTES
Š
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594