| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4975 / 2008 |
| Date | 2008-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO À SOCIEDADE BENEFICENTE ESPIRITUALISTA. |
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JÚÍÅ ã \Ï i 3 - · é 4 _¿' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE li/IONTENEGRO Gußirietø EÍO Prgfcirù ÁP Í 7% Iþ]ONTENEG Ø Y î , LEI N.° 4.975, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008. Autoriza a concessão de uso de bem público à Sociedade Beneficente Š Espiritualista. È eÉ PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte ( Ï i. E ix .l É¿ Art. 1.° Autoriza o Executívo Municípal a proceder a concessão de uso das salas atualmente ocupadas pela Diretoria de Transporte e Trãnsito, localizada à rua João Pessoa, n.° 1388, à Sociedade Beneficente Espiritualista, inscrita no CNPJ sob o n.° È 91.375.238/0001-57 em razão da remodelação da praça Rui Barbosa. ( Art. 2.° AS salas, objeto do art. 1.°, se destinam à instalação da estrutura administrativa do Estacionamento Rotativo Pago, gerenciado pela Sociedade Beneficente g Espiritualista. iè É Art. 3.° A Sociedade Beneficente Espiritualísta se compromete a restituir ao Município o imóvel cedido em perfeitas condições de uso. r: Š Art. 4.° O prazo da concessão de uso será até 19 de abril de 2009. î § 1.° A concessão de uso poderá ser interrompida a qualquer tempo, se ocorrer a solicitação pelo Município, se cessar a necessidade do uso por parte da entidade ou no caso de ser dado destino diverso ao uso do bem. § 2.° Não poderão ser realizadas benfeitorias sem autorização prévia e por escrito do Concedente. Art. 5.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ï GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IVIONTENEGRO, em 3 de à novembro de 2008. É REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. PERCIVAL SO ZA D IVEIRA, Š P Ç Prefeito nicipal. xi ecretária-Geral Substituta. 9 i i ??DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS?? ` MOIITENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS — Tel: (51) 3649.8200 - FaX: (51) 3632.4594