| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4982 / 2008 |
| Date | 2008-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE 24.024,50. |
| native_id | 1927 |
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ž Áwåii )OJL<Á× Š '? |J • • .‘| ai| ga ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Í as| PREFEITURA l\/IUNICIPAL DE MONTENEGRO ” " Š: Gaßirictcz do Prgrito i i Ô v ig LEI N.° 4.982, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 2008. š1 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 24.024,50. ( PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte i. E ix ( l O ( Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor , i de R$ 24.024,50 (vinte e quatro mil, vinte e quatro reais e cinqüenta centavos), com a E seguinte classificação orçamentária: Ï OS SMSAS g 02 ASPS — Unidade médica, sanitária e odontológica Ï Ï 10 Saúde Š i 301 Atenção Básica ; 0048 Assistência médica à população ? Recursos próprios É 1685 Consórcio CIS/CAÍ ? Convênio 409/2007 — FNS î 3.3.7.1 .3.0.00.00.00.00 Material de consumo — contrapartida g · Art. 2.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1.°, servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.° o . 06.02.10.302.0005.2634.3.3.7.1.32.00.00.00.00-128. Art. 3.° Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício % ; financeiro o presente crédito especial, nos limites do seu saldo, de acordo com o que estabelece o § 2.° do art. 167 da Constituiçao Federal e art. 45 da Lei Federal n.° 4.320, Š de 17 de março de 1964. Ï Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1.° de ‘ dezembro de 2008. » REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: g Data Supra. É PERCIVAL SO EIRA, É l i Prefeito icipal. È ( E i ERENI I SZULCZEWSKI. Secretária—G ral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS?? MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 4