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norma nº 4983/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4983 / 2008
Date 2008-12-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DAÇÃO EM PAGAMENTO UMA ÁREA DE TERRAS DE PAULO STEIGLEDER DE OLIVEIRA E CLÁUDIO GAMMERTTI DE OLIVEIRA.
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PREFEITURA I\/IUNICIPAL DE NIONTENEGRO 
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LEI N.° 4.983, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 2008. 8 
Autoriza o Executivo Municipal a 
, receber em dação em pagamento — 
uma área de terras de Paulo I 
Steigleder de Oliveira e Cláudio , 
Gammertti de Oliveira. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
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— 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I:
g 
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a receber em dação em 
pagamento uma área de terras de 787,50m?, dentro de uma área maior, com a matrícula , 
no Registro de imóveis sob o n.° 24.904, de propriedade de Paulo Steigleder de Oliveira e s 
Cláudio Gammertti de Oliveira, referente aos lotes constantes dos incisos I e II: 
I — lote 05, quadra A1, numa área de 378m?, avaliado em R$ 15.200,00 _ 
(quinze mil e duzentos reais); 
II ?- lote 16, quadra B2, numa área de 409,50m*, avaliado em R$ 
16.650,00 (dezesseis mil, seiscentos e cinqüenta reais).
s 
Art. 2.° A dação em pagamento objetiva a satisfação parcial da divida . 
existente junto ao Municipio, Cadastro n.° 1861200, referente ao imposto Predial e 
Territorial Urbano ? IPTU dos exercícios de 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, no valor de » 
R$ 33.505,40 (trinta e três mil, quinhentos e cinco reais e quarenta centavos), sendo que ( 
o saldo remanescente da dívida será quitado no ato da lavratura da escritura publica.
_ 
G Art. 3.° AS despesas decorrentes com a escrituração serão suportadas « 
pela dotação orçamentária n.° O6.07.16.244.0033.2617.3.3.9.0.39.00.00.00.00—219. 
Art. 4.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor
8 
` 
de R$ 31.850,0 (trinta e um mil, oitocentos e cinqüenta reais), com a seguinte ¿ 
classificação orçamentária: 
06 SMSAS 
07 Serviço Habitação Social ? FRHP 
16 Habitação 
482 Habitação Urbana 
0190 Aquisição de imóveis em geral
; 
I 1699 Aquisição de área de terras — Registro de imóveis n.°
, 
24904 , 
4.4.9.0.61.00.00.00.00 Aquisição de imóveis 
¿É 
¿ 
Art. 5.° Para a cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 4.°, 
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servirá de recurso a maior arrecadação referente à dação em pagamento, conforme o 
processo administrativo n.° 7914/2006, no valor de R$ 31.850,00 (trinta e um mil, 
oitocentos e cinqüenta reais). 
'?DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS??
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à MOIITEIIEGRO CIDADE DIIS IIRTES 
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Rua João Pessoa, 1363 ? CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 ? Montenegro/RS - Telz (51) 3649.8200 - FaX: (51) 3632.4594 (
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IVIONTENEGRO 
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Art. 6.° Com a dação em pagamento e posterior satisfação do saldo È 
remanescente da dívida no ato da escritura dão-se as partes plena, geral e irrevogável 
quitação.
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0 
Art. 7.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8.° Revoga a Lei n.° 4.607, de 22 de fevereiro de 2007 e a Lei n.° 
4.693, de 14 de agosto de 2007. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1.° de 
dezembro de 2008.
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Data Supra. 
PERCIVAL ZA • |IVEIRA. Š 
Prefe` o I I nicipal. 
ERENI MA ZULCZEWSKI, Ït 
Secretária—Gera| 
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Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 ? CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Telz (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594

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