| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4983 / 2008 |
| Date | 2008-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DAÇÃO EM PAGAMENTO UMA ÁREA DE TERRAS DE PAULO STEIGLEDER DE OLIVEIRA E CLÁUDIO GAMMERTTI DE OLIVEIRA. |
| native_id | 1928 |
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.£' .Ø ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : ~ ') PREFEITURA I\/IUNICIPAL DE NIONTENEGRO ""? ?" È: Gußinøtø do Prgfcito ;; `fl" Y MONTENEGR0 C ' ( LEI N.° 4.983, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 2008. 8 Autoriza o Executivo Municipal a , receber em dação em pagamento — uma área de terras de Paulo I Steigleder de Oliveira e Cláudio , Gammertti de Oliveira. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 3 Í — Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: g Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a receber em dação em pagamento uma área de terras de 787,50m?, dentro de uma área maior, com a matrícula , no Registro de imóveis sob o n.° 24.904, de propriedade de Paulo Steigleder de Oliveira e s Cláudio Gammertti de Oliveira, referente aos lotes constantes dos incisos I e II: I — lote 05, quadra A1, numa área de 378m?, avaliado em R$ 15.200,00 _ (quinze mil e duzentos reais); II ?- lote 16, quadra B2, numa área de 409,50m*, avaliado em R$ 16.650,00 (dezesseis mil, seiscentos e cinqüenta reais). s Art. 2.° A dação em pagamento objetiva a satisfação parcial da divida . existente junto ao Municipio, Cadastro n.° 1861200, referente ao imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU dos exercícios de 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, no valor de » R$ 33.505,40 (trinta e três mil, quinhentos e cinco reais e quarenta centavos), sendo que ( o saldo remanescente da dívida será quitado no ato da lavratura da escritura publica. _ G Art. 3.° AS despesas decorrentes com a escrituração serão suportadas « pela dotação orçamentária n.° O6.07.16.244.0033.2617.3.3.9.0.39.00.00.00.00—219. Art. 4.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 8 ` de R$ 31.850,0 (trinta e um mil, oitocentos e cinqüenta reais), com a seguinte ¿ classificação orçamentária: 06 SMSAS 07 Serviço Habitação Social ? FRHP 16 Habitação 482 Habitação Urbana 0190 Aquisição de imóveis em geral ; I 1699 Aquisição de área de terras — Registro de imóveis n.° , 24904 , 4.4.9.0.61.00.00.00.00 Aquisição de imóveis ¿É ¿ Art. 5.° Para a cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 4.°, ‘ servirá de recurso a maior arrecadação referente à dação em pagamento, conforme o processo administrativo n.° 7914/2006, no valor de R$ 31.850,00 (trinta e um mil, oitocentos e cinqüenta reais). '?DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS?? g à MOIITEIIEGRO CIDADE DIIS IIRTES § Rua João Pessoa, 1363 ? CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 ? Montenegro/RS - Telz (51) 3649.8200 - FaX: (51) 3632.4594 ( Í' |, ~| na| ,| .! .! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IVIONTENEGRO |aší Gußirictc EÍO Prge øito MONÏÏGRO Èi Art. 6.° Com a dação em pagamento e posterior satisfação do saldo È remanescente da dívida no ato da escritura dão-se as partes plena, geral e irrevogável quitação. g 0 Art. 7.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8.° Revoga a Lei n.° 4.607, de 22 de fevereiro de 2007 e a Lei n.° 4.693, de 14 de agosto de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1.° de dezembro de 2008. g REGlSTRE—SE E PUBL|QUE-SE: ï Data Supra. PERCIVAL ZA • |IVEIRA. Š Prefe` o I I nicipal. ERENI MA ZULCZEWSKI, Ït Secretária—Gera| gí š 4ê ` ??DOE ÚRCÃOS, DOE SANGUE: SALVE VID/IS?? IAOIITEIIEGRO CIDADE DAS ARTES f Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 ? CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Telz (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594