| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4984 / 2008 |
| Date | 2008-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS À ABAMF COM A FINALIDADE DE IMPLANTAR O LOTEAMENTO DA SEGURANÇA PÚBLICA. |
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gg ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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LEI N.° 4.984, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 2008.
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Autoriza O Executivo Municipal a doar
; uma área de terras à ABAMF com a g
Ï finalidade de implantar o Loteamento À
g da Segurança Pública.
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PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
l. E i;
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a doar uma área de terras de (
16.462,10m’, localizada no Bairro São João, neste Município, conforme matricula no
Registro de imóveis desta Comarca sob o n.° 40625, de propriedade do Município, com a
finalidade de implantação do Loteamento da Segurança Pública.
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Art. 2.° A doação a ser firmada com a Associação Antônio Mendes Filho
dos Ser\/idores de Nível Médio da Brigada Militar de Montenegro — ABAMF/SNMBM/MN ï
, terá por objetos:
l ? individualizar os 54 (cinqüenta e quatro) lotes;
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ll — providenciar a infra-estrutura do loteamento; F
lll ? selecionar as famílias de servidores da área de segurança pública
do Estado a serem contempladas. Š
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Art. 3.° O imóvel com as respectivas benfeitorias retornará ao patrimônio
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do Município, sem direito à indenização ou retenção, em caso de descumprimento de
qualquer um dos objetos estabelecidos nos incisos I, ll e lll do art. 2.° ou se for utilizado ;
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diversamente da finalidade prevista nesta lei, (
Art. 4,° As despesas de escritura e registro da doação junto aos órgãos
competentes e as despesas que possam ser geradas pelo investimento serão suportadas g
l pela ABAMF.
-
Art. 5.° Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1.° de
dezembro de 2008. r
REGISTRE-SE E PUBLlQUE—SE:
Data Supra.
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, PERCIVAL SO D EIRA,
Prefeito icipal.
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Secretária— eral. ,
"DOE OESÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS"
MONÏENEGRO CIDADE DAS ARTES
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 ? CEP 95780?OO0 — Montenegro/RS - Telz (51) 3649.8200 ? Fax: (51) 3632.4594
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