| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4987 / 2008 |
| Date | 2008-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.000,00 E A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MONTENEGRO - CDL. |
| native_id | 1935 |
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.) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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LEl N.° 4.987, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 2008.
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Š Autoriza o Executivo Municipal a abrir o
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crédito especial no valor de R$
, 15.000,00 e a firmar convênio com a
Š Câmara de Dirigentes Lojistas de
Montenegro — CDL.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
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Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir credito especial no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
04 SMlC
01 SMIC — Adminlstração
g
23 Comércio e serviços
g
691 Promoção comercial
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0150 Calendário de eventos
* g
1401 Campanha de Natal
l 3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenção social
Art. 2.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1.°, servirá de
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recurso a redução da dotação orçamentária n.° «
04.01.23.691.0150.1401.3.3.9.0.31.00.00.00.00?82. .
Art. 3.° Autoriza o Executivo Municipal a ñrmar convênio com a Câmara de
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Dirigentes Lojistas de Montenegro ? CDL para auxiliar na compra de um veiculo popular 0 Km, Š
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visando contemplar o ganhador da promoção Sone de Natal/2008, objetivando incentivar o o
Š
aumento na arrecadação de impostos.
Š G Art. 4.° Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício Ï
g financeiro o presente crédito especial, nos limites do seu saldo, de acordo com o que .
estabelece o § 2.° do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.° 4.320, de 17
de março de 1964. “
Art. 5.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1.° de
¿ dezembro de 2008.
ê REGlSTRE?SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
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PERCIVAL ZA • FQ IVEIRA,
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Prefeito ·A nicipal.
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ERENI MACI L SZULCZEWSKI,
Secretária-G { al.
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDA$?'
MOIITENEGRO OIDADE DAS llRTES
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Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 — Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
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