| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4989 / 2008 |
| Date | 2008-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR OS REQUISITOS PARA PROVIMENTO A CATEGORIA FUNCIONAL GUARDA MUNICIPAL. |
| native_id | 1937 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Š
N
(g,(Ã1MC/Jtco g_
_ Ã —|· .£ ESTADO oo Rio GRANDE oo SUL 9
Í
` "
PREFEWURA l\/luNlClF>Al. DE MONTENEGRO ;
'° ‘* Gøíšinøtz OÍO Prgfciro
gšš g
s ’ ?"<>~TE~e9‘? «
_
l 0 "
Ïê . LEI COMPLEMENTAR N.° 4.989, DE S DE DEZEMBRO DE 2008. {
.Ž
ÏÉÉ
Autoriza o Executlvo Municipal a
Š
alterar os Requisitos para Provimento
da Categoria funcional Guarda ,
wlumeapel.
Í
ê
1 PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
t
Q l. E lx È
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a alterar os Requisitos para
Provimento da Categoria Funcional Guarda Municlpal, passando a vigorar Conforme o Š
i Anexo l desta lei.
¿
Parágrafo Único. O requisito de provimento relativo à instrução e à
Carteira de Habilitação será exigido dos ser\/idores a serem nomeados a partir da
vigência desta lei.
(
Art. 2.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
«É
GABINETE oo F>F<EFEl†o MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em S de
g
dezembro de 2008.
REolS†RE—sE E
Data Supra.
O , PERCIVAL S ZA o EERA,
Prefe o lcipal.
Šà
g
ERENl r\/lACl SZULCZEWSKI,
1
Secretária-Ge al. É
Ï1
až
l
l
} C a
"UOE óRcÃOS, UOE SANGUE: SALVE V|l)AS'?
MOIITEIIEGRO CIDÅDE nas num
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594
‘
Ž
å
"
i
-|e|'• d|e| Š
_'
.£' .C ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
É
PREFElTURA MUNICIPAL DE NIONTENEGRO
·· ·· do Prgßgito
s (
HSP
;
iŠ.
Anexo I
Š
CATEGORIA FUNCIONAL: GUARDA MUNICIPAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÖES:
ATRIBUIÇÖES:
a) Descri ão Sintêtica: exercer a guarda em logradouros públicos e próprios
g municipais;
`
b) Descri ão Analítica: exercer a guarda em locais previamente determinados;
conduzir veículos oficiais quando em serviço de guarda; realizar ronda de î
inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, Š
incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, Ï
etc.; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso 1
sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações de ingresso;
? verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente
fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; g
responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato F
conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada;
acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções;
exercer tarefas añns.
i CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige serviço externo e desabrigado, ã noite,
sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão, bem como o uso de
. uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.
C i
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
G
§
g a) ldade: de 18 anos completos a 45 incompletos:
l b) instrução: Curso de Ensino Médio completo: Ï
c) Carteira de Habilitação categoria "A" e "B"
ç {
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
`
a
Ï
j
i
o
É C í
‘
"DOE ÚRSÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS??
llI0llïEllE6R0 CIDADE DAS ARTES 1.
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594