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norma nº 4989/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4989 / 2008
Date 2008-12-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR OS REQUISITOS PARA PROVIMENTO A CATEGORIA FUNCIONAL GUARDA MUNICIPAL.
native_id1937

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PREFEWURA l\/luNlClF>Al. DE MONTENEGRO ; 
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Ïê . LEI COMPLEMENTAR N.° 4.989, DE S DE DEZEMBRO DE 2008. { 
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Autoriza o Executlvo Municipal a
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alterar os Requisitos para Provimento 
da Categoria funcional Guarda , 
wlumeapel.
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1 PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
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Q l. E lx È 
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a alterar os Requisitos para
Provimento da Categoria Funcional Guarda Municlpal, passando a vigorar Conforme o Š 
i Anexo l desta lei. 
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Parágrafo Único. O requisito de provimento relativo à instrução e à 
Carteira de Habilitação será exigido dos ser\/idores a serem nomeados a partir da 
vigência desta lei.
( 
Art. 2.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
«É 
GABINETE oo F>F<EFEl†o MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em S de 
g 
dezembro de 2008. 
REolS†RE—sE E 
Data Supra.
O , PERCIVAL S ZA o EERA, 
Prefe o lcipal. 
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ERENl r\/lACl SZULCZEWSKI, 
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Secretária-Ge al. É 
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"UOE óRcÃOS, UOE SANGUE: SALVE V|l)AS'? 
MOIITEIIEGRO CIDÅDE nas num 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594
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.£' .C ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
É 
PREFElTURA MUNICIPAL DE NIONTENEGRO 
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iŠ. 
Anexo I
Š 
CATEGORIA FUNCIONAL: GUARDA MUNICIPAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 
ATRIBUIÇÖES: 
ATRIBUIÇÖES: 
a) Descri ão Sintêtica: exercer a guarda em logradouros públicos e próprios
g municipais; 
` 
b) Descri ão Analítica: exercer a guarda em locais previamente determinados; 
conduzir veículos oficiais quando em serviço de guarda; realizar ronda de î 
inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, Š 
incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, Ï 
etc.; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso 1 
sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações de ingresso; 
? verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente 
fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; g 
responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato F 
conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; 
acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; 
exercer tarefas añns.
i CONDIÇOES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; 
b) Especial: o exercício do cargo exige serviço externo e desabrigado, ã noite, 
sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão, bem como o uso de 
. uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público. 
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
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g a) ldade: de 18 anos completos a 45 incompletos: 
l b) instrução: Curso de Ensino Médio completo: Ï 
c) Carteira de Habilitação categoria "A" e "B"
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d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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"DOE ÚRSÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS?? 
llI0llïEllE6R0 CIDADE DAS ARTES 1. 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594

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