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norma nº 4990/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4990 / 2008
Date 2008-12-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÃO NA LDO 2008 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE RS 61.000,00.
native_id1938

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ç 
.Ø '| .Ø ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NIONTENEGRO 
”‘ "‘ |aãî Gußírære do Prgåzitø
t 
LEI N.° 4.990, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008. %` 
Autoriza o Executivo Municipal a incluir
L 
ação na LDO 2008 e abrir crédito 
. especial no valor de RS 61.000,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
` 
L E I:
g 
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a incluir na Lei de Diretrizes Š 
Orçamentárias — LDO 2008, no Programa 0109 Renovaçao e ampliação da frota, na Secretaria
Municipal de Saúde e Açao Social ? SMSAS, a ação: Ï 
, 
I — projeto: 1639 ¿ 
ação: Aquisiçao de veículos ' 
valor 2008: R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais)
, 
Art. 2.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$
` 
61.000,00 (sessenta e um mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
06 SMSAS ` 
02 ASPS ? Unidade médica, sanitária e odontológica 
10 Saúde t 
302 Assistência hospitalar e ambulatorial 
0109 Renovaçao e ampliação de frota 
, 1639 Aquisiçao de frota de veículos 
à 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e material permanente
Š 
Art. 3.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2.°, servirá de Í 
recurso a redução a redução das dotações orçamentárias n.°s 
06.02.10.302.0005.2634.3.3.7.1.32.00.00.00.00-128, no valor de R$ 37.256,67 (trinta e sete mil, g 
duzentos e cinqüenta e seis reais, sessenta e sete centavos) e 
06.02.10.302.0109.1607.4.4.9.0.52.00.00.00.00-135, no valor de R$ 23.743,33 (vinte e três mil, 
setecentos e quarenta e três reais, trinta e três centavos). 
Art. 4.° Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro
L 
o presente crédito especial, nos limites do seu saldo, de acordo com o que estabelece 0 § 2.° do 
art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e a 
incluir na Lei de Diretrizes Orçamentãrias ? LDO 2009, no Programa 0109 Renovaçao e ampliação 
_ da frota, na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social ? SMSAS, a ação:
? 
I ? projeto: 1639 . 
ação: Aquisição de veículos 
valor 2009: R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) 
Art. 5.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
` 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 8 de — 
dezembro de 2008. ` 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: E, 
Data Supra.
_ 
PERCIVAL OUZA IVEIRA, 
Prefei unicipal. . 
ERENl MAC LCZEWSKI,
3 
? 
Secretaria-Geral. 
_ "DOE ÚRCÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTEIIEGRO CIDADE 0llS ARTE8 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594

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