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norma nº 4991/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4991 / 2008
Date 2008-12-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR O PARÁGRAFO ÚNICO EM § 1.° E A ACRESCENTAR O § 2.°, O § 3.° E O § 4.° AO ART. 5.° DA LEI N.° 4.213, DE 2005, QUE CRIA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E O PROGRAMA DE INCENTIVO A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR RURAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NIONTENEGRO
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gjggg ?’ "" |°”*· Gøßmete do Prgføzto , 
v' 
- LEI N.° 4.991,DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
transformar o parágrafo único em § 1.° e g 
a acrescentar o § 2.°, o § 3.° e o § 4.° ao
É art. 5.° da Lei n.° 4.213, de 2005, que ; 
cria o Programa de Desenvolvimento 
Rural e o Programa de incentivo a 
Expediçao de Notas Fiscais de Produtor 
Rural.
I
ë 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Š Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte , 
Art. 1 .° Autoriza o Executivo Municipal a transformar o parágrafo único em § 1.° 
e a acrescentar o § 2.°, o § 3.° e o § 4.° ao art. 5.° da Lei n.° 4.213, de 3 de junho de 2005, que cria = 
q o Programa de Desenvolvimento Rural e o Programa de incentivo à Expedição de Notas Fiscais 
_ de Produtor Rural, passando a vigorar com a seguinte redação: 1 
"Ait. 
§ 1.° Os valores constantes nas alíneas a a I do inciso l deste artigo, serão ‘ 
1 reajustados anualmente pela variação da Unidade de Referência Municipal ? URM, ou outro indice 
que vier a substituir a mesma. 
V § “ 
2.° O Municipio poderá prestar auxilio ao agricultor atingido nos casos de
calamidade pública, quando decretado Estado de Emergência, desde que comprovado pela 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente — SMAM, Conselho Municipal de _ 
Desenvolvimento Rural — COMDER e laudo técnico da Empresa de Assisténcia Técnica e
· 
· Extensão Rural ? EMATER. 
§ 3.° Para receber o beneficio, o produtor rural atingido pelo sinistro deverá 
solicitar o recurso até 120 (cento e vinte) dias após o acontecimento, através de protocolo junto à É 
SMAM, que fará a comprovação estabelecida no § 2.° e providenciará no cálculo do valor a ser . 
concedido para a troca de bônus. 
§ 4.° O benefício será concedido ao agricultor através dos serviços ou produtos 
dispostos no art. 3.°, cujo valor será definido com base no laudo técnico e através da tabela 
constante do inciso l, não podendo ser superior a soma dos valores das notas fiscais de 
vendas/transferências emitidas nos dois semestres anteriores ao evento." (NR)
g 
( 
Art. 2.° As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão à conta 
, das dotações orçamentárias n.°s 11.02.20.601.0169.2010.3.3.9.0.32.00.00.00.00 e ,
j 
Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Í 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 8 de 
dezembro de 2008. . 
ÉE 
PERCIVAL SO ZA D VEIRA, Z 
Prefeito nicipal. 
ERENI MAC L SZULCZEWSKI, 
Secretária- ral. 
?’DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" * 
MONTENEGRO CIDÅDE DÅS ÅRTES 
Rua João Pessoa, 1363 — CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594 ·
Y 
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