| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4991 / 2008 |
| Date | 2008-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR O PARÁGRAFO ÚNICO EM § 1.° E A ACRESCENTAR O § 2.°, O § 3.° E O § 4.° AO ART. 5.° DA LEI N.° 4.213, DE 2005, QUE CRIA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E O PROGRAMA DE INCENTIVO A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR RURAL. |
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Jgaïîašjïsl ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NIONTENEGRO ’ gjggg ?’ "" |°”*· Gøßmete do Prgføzto , v' - LEI N.° 4.991,DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008. Autoriza o Executivo Municipal a transformar o parágrafo único em § 1.° e g a acrescentar o § 2.°, o § 3.° e o § 4.° ao É art. 5.° da Lei n.° 4.213, de 2005, que ; cria o Programa de Desenvolvimento Rural e o Programa de incentivo a Expediçao de Notas Fiscais de Produtor Rural. I ë PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Š Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte , Art. 1 .° Autoriza o Executivo Municipal a transformar o parágrafo único em § 1.° e a acrescentar o § 2.°, o § 3.° e o § 4.° ao art. 5.° da Lei n.° 4.213, de 3 de junho de 2005, que cria = q o Programa de Desenvolvimento Rural e o Programa de incentivo à Expedição de Notas Fiscais _ de Produtor Rural, passando a vigorar com a seguinte redação: 1 "Ait. § 1.° Os valores constantes nas alíneas a a I do inciso l deste artigo, serão ‘ 1 reajustados anualmente pela variação da Unidade de Referência Municipal ? URM, ou outro indice que vier a substituir a mesma. V § “ 2.° O Municipio poderá prestar auxilio ao agricultor atingido nos casos de calamidade pública, quando decretado Estado de Emergência, desde que comprovado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente — SMAM, Conselho Municipal de _ Desenvolvimento Rural — COMDER e laudo técnico da Empresa de Assisténcia Técnica e · · Extensão Rural ? EMATER. § 3.° Para receber o beneficio, o produtor rural atingido pelo sinistro deverá solicitar o recurso até 120 (cento e vinte) dias após o acontecimento, através de protocolo junto à É SMAM, que fará a comprovação estabelecida no § 2.° e providenciará no cálculo do valor a ser . concedido para a troca de bônus. § 4.° O benefício será concedido ao agricultor através dos serviços ou produtos dispostos no art. 3.°, cujo valor será definido com base no laudo técnico e através da tabela constante do inciso l, não podendo ser superior a soma dos valores das notas fiscais de vendas/transferências emitidas nos dois semestres anteriores ao evento." (NR) g ( Art. 2.° As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão à conta , das dotações orçamentárias n.°s 11.02.20.601.0169.2010.3.3.9.0.32.00.00.00.00 e , j Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Í GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 8 de dezembro de 2008. . ÉE PERCIVAL SO ZA D VEIRA, Z Prefeito nicipal. ERENI MAC L SZULCZEWSKI, Secretária- ral. ?’DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" * MONTENEGRO CIDÅDE DÅS ÅRTES Rua João Pessoa, 1363 — CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594 · Y »—— »«