| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4992 / 2008 |
| Date | 2008-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, UM MÉDICO PSIQUIATRA E UM ENFERMEIRO PARA ATENDIMENTO NO CAPS I. |
| native_id | 1940 |
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LEI N.° 4.992, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008.
Autoriza o Executivo Municipai a
contratar, temporária e
administrativamente, um medico
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psiquiatra e um enfermeiro para
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atendimento no CAPS I. š
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipai de Montenegro. g
Faço saber que a Câmara Municipai aprovou e eu sanciono a seguinte {
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Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipai a contratar, temporária e ¿
. administrativamente, 1 (um) médico psiquiatra e 1 (um) enfermeiro para atuarem na Secretaria
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Municipai de Saúde e Ação Social — SMSAS, para atendimento no Centro de Atençao Psicossocial l
— CAPS I.
Art. 2.° O prazo da contratação e de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado
,1 por igual período, atendendo ao disposto no inciso lV do art. 233, arts. 234 e 235 da Lei
Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores
públicos do Município.
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Art. 3.° O valor mensal a ser pago para cada profissional e a formação exigida
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consta dos incisos I e ll:
I ? médico psiquiatra — R$ 1.971,64 (um mil, novecentos e setenta e um reais, ;·
sessenta e quatro centavos) para 20h semanais com Curso Superior em Medicina e g
l Especialização em Psiquiatria e registro em vigor no Conselho Regional de Medicina — CRM;
g
Il — enfermeiro — R$ 1.971,64 (um mil, novecentos e setenta e um reais, ’
sessenta e quatro centavos), para 30h semanais com Curso Superior em Enfermagem e registro
? em vigor no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.
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Art. 4.° OS requisitos para a seleção São os constantes das Especificações dos
Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. ~
1
Art. 5.° Para cobertura da despesa servirão de recurso as dotações
orçamentárias n.°s 06.02.10.302.0005.2602.3.1.9.0.04.00.00.00.00; ·1
06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.00 e 06.03.10.301.0049.2610.3.1.9.0.04.00.00.00.00.
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) Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 8 de
dezembro de 2008. ~
REGlSTRE—SE E PUBLIQUE-SE: l
. Data Supra. .
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PERClVA|IVElRA,
Prefeito unicipal.
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l G ERENI MACIEL ZULCZEWSKI,
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Secretária-Gera .
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"DOE ÓRGAOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS?'
MONTENEGRO CIDÅDE DÅS ÅRTES
Ï Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
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