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norma nº 4993/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4993 / 2008
Date 2008-12-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, DOIS MÉDICOS.
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.— PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ? |.- . .
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LEI N.° 4.993, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008.
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Autoriza O Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, dois médicos.
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PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
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Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 2 (dois) médicos para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde e Š 
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Açao Social — SMSAS, sendo um profissional para o PSF 1 e outro para a unidade móvel g 
que percorre o interior do Município. 
Art. 2.° O prazo da contratação é de até 1 (um) ano, podendo ser 
prorrogado por igual período, não excedendo ao prazo fixado no Termo de Ajustamento g 
de Conduta n.° 07/2008, firmado com o Ministério Público do Trabalho, atendendo ao 
disposto no inciso lV do art. 233, arts. 234 e 235 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de 
maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município. gt 
Art. 3.° O valor mensal a ser pago para o profissional que atenderá ao 
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PSF 1 será de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), com carga horária de 40h Ž
semanais e para o profissional que atenderá à unidade móvel será de R$ 1.971,64 (um 
mil, novecentos e setenta e um reais, sessenta e quatro centavos), com carga horária 1 
semanal de 20h. 
Art. 4.° Para cobertura da despesa servirão de recurso as dotações 
orçamentárias n.°s 06.02.10.302.0051.2603.3.1.9.0.04.00.00.00.00-134,
g 06.03.10.301.0049.2605.3.1.9.0.04.00.00.00.00-139, = 
06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.00-145 e ; 
06.04.10.301.0050.2613.3.1.9.0.04.00.00.00.00-169. 
Art. 5.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 8 de 
dezembro de 2008. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVALS UZA LIVEIRA, 
Prefei unicipal. 
ERENI MACIE S LCZEWSKI, 
Secretária-Ger I.
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??DOE ÚRCÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS?? 
MONTEIEGRO CIDADE DAS ARTES 
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