| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4993 / 2008 |
| Date | 2008-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, DOIS MÉDICOS. |
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É ' e|! ÄJ|CQJ| .£ .† .¿Í ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL i .— PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ? |.- . . # "" Gußmøtcz EÍO Prgfrtto Üß , '\ "Y /«“' , 1; ?° ‘ g ?\ Y šl g šê LEI N.° 4.993, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008. ž Autoriza O Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, dois médicos. š PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte ê L E II g ê Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 2 (dois) médicos para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde e Š É Açao Social — SMSAS, sendo um profissional para o PSF 1 e outro para a unidade móvel g que percorre o interior do Município. Art. 2.° O prazo da contratação é de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, não excedendo ao prazo fixado no Termo de Ajustamento g de Conduta n.° 07/2008, firmado com o Ministério Público do Trabalho, atendendo ao disposto no inciso lV do art. 233, arts. 234 e 235 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município. gt Art. 3.° O valor mensal a ser pago para o profissional que atenderá ao Ï PSF 1 será de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), com carga horária de 40h Ž semanais e para o profissional que atenderá à unidade móvel será de R$ 1.971,64 (um mil, novecentos e setenta e um reais, sessenta e quatro centavos), com carga horária 1 semanal de 20h. Art. 4.° Para cobertura da despesa servirão de recurso as dotações orçamentárias n.°s 06.02.10.302.0051.2603.3.1.9.0.04.00.00.00.00-134, g 06.03.10.301.0049.2605.3.1.9.0.04.00.00.00.00-139, = 06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.00-145 e ; 06.04.10.301.0050.2613.3.1.9.0.04.00.00.00.00-169. Art. 5.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 8 de dezembro de 2008. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVALS UZA LIVEIRA, Prefei unicipal. ERENI MACIE S LCZEWSKI, Secretária-Ger I. l ??DOE ÚRCÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS?? MONTEIEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxr (51) 3632.4594