| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4994 / 2008 |
| Date | 2008-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE VÁRIOS PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF. |
| native_id | 1942 |
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·| PREFEITURA MUNICIPAL DE l\/IONTENEGRO
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LEI N.° 4.994, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008.
Autoriza o Executivo Municipal a
prorrogar os contratos temporários
de vários profissionais para l
atendimento ao Programa de Saúde
da Família — PSF.
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PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
š Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
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p Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar o contrato temporário
. de 2 (dois) médicos, 1 (um) enfermeiro, 3 (três) técnicos em enfermagem, 1 (um) 4
odontólogo e 1 (um) auxiliar de consultório dentário para atendimento ao Programa de
Saúde da Família ? PSF. gt
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Art. 2.° Os contratos serão prorrogados por 1 (um) ano, não podendo
ultrapassar o prazo fixado no Termo de Ajustamento de Conduta n.° 07/2008, firmado
com o Ministério Público do Trabalho, atendendo ao disposto no art. 235 da Lei È
Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos (
servidores públicos do Município. .
Art. 3.° Para cobertura da despesa servirão de recurso as dotações gî
Š
orçamentárias n.°S O6.02.10.302.0051.2603.3.1.9.0.04.00.00.00.00-134,
g 06.03.10.301.0049.2605.3.1.9.0,04.00.00.00.00-139,
:
ž Ø 06.01%.10.301.0049.2606.3.1 .9.0.04.00.00.00.00-145 e l
Š
06.04.10.301.0050.2613.3.1.9.0.04.00.00.00.00-169.
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Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Š
ã GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 8 de
Š dezembro de 2008.
REGlSTRE?SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
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PERCIVA OU OLIVEIRA, Q
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Prefei Munícipal.
ERENI MACIE SZULCZEWSKI,
Secretária-Ger l.
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MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
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