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norma nº 4994/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4994 / 2008
Date 2008-12-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE VÁRIOS PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF.
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·| PREFEITURA MUNICIPAL DE l\/IONTENEGRO 
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LEI N.° 4.994, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
prorrogar os contratos temporários 
de vários profissionais para l 
atendimento ao Programa de Saúde 
da Família — PSF. 
“ 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
š Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Ž 
L E l: 
p Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar o contrato temporário 
. de 2 (dois) médicos, 1 (um) enfermeiro, 3 (três) técnicos em enfermagem, 1 (um) 4 
odontólogo e 1 (um) auxiliar de consultório dentário para atendimento ao Programa de 
Saúde da Família ? PSF. gt 
` 
Art. 2.° Os contratos serão prorrogados por 1 (um) ano, não podendo 
ultrapassar o prazo fixado no Termo de Ajustamento de Conduta n.° 07/2008, firmado 
com o Ministério Público do Trabalho, atendendo ao disposto no art. 235 da Lei È 
Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos ( 
servidores públicos do Município. . 
Art. 3.° Para cobertura da despesa servirão de recurso as dotações gî 
Š 
orçamentárias n.°S O6.02.10.302.0051.2603.3.1.9.0.04.00.00.00.00-134, 
g 06.03.10.301.0049.2605.3.1.9.0,04.00.00.00.00-139,
: 
ž Ø 06.01%.10.301.0049.2606.3.1 .9.0.04.00.00.00.00-145 e l 
Š 
06.04.10.301.0050.2613.3.1.9.0.04.00.00.00.00-169.
É 
Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Š 
ã GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 8 de 
Š dezembro de 2008. 
REGlSTRE?SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
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PERCIVA OU OLIVEIRA, Q 
. 
: 
Prefei Munícipal. 
ERENI MACIE SZULCZEWSKI, 
Secretária-Ger l.
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’?DOE ÕRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Š 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Te|: (51) 3649.8200 - Faxr (51) 3632.4594

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