| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4995 / 2008 |
| Date | 2008-12-08 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE E PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PRÓSTATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI N.° 4.995, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008.
institui a Semana Municipal de
Combate e Prevenção ao Câncer de
Próstata e dá outras providências. .
. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. e
( Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
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i Art. 1.° institui, anualmente, a Semana Municipal de Combate e
g Õ Prevenção ao Câncer de Próstata, a partir do dia 17 de novembro — Dia Nacional e
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Mundial de Combate ao Câncer de Próstata.
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Art. 2.° Durante a Semana Municipal de Combate e Prevenção ao
Š Câncer de Próstata poderão ser realizados debates, palestras e outras iniciativas, Ž
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objetivando informar a população masculina acerca das características da enfermidade e
incentivar a realização de exames visando a sua detecção precoce.
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Art. 3.° O Poder Público poderá promover ações que visem a apoiar a
g consecução dos objetivos desta lei.
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É Art. 4.° Esta data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do
i Município de Montenegro.
Art. 5.° Esta lei entra em vi Or na data de sua publica ão.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 8 de
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dezembro de 2008. g
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Í Data Supra.
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SeCretária?Geral.
ŠŽ Lei de autoria da vereadora Rosemari Almeida
?'DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDA$?’
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MONTEIEGRO CIMDE DAS ARTES ;
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 `