| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4997 / 2008 |
| Date | 2008-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 672,77. |
| native_id | 1945 |
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xg lòtriwct/1C¿ , ? —£' ŠÅ M · ! ' f .£' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL —Í , PREFEITURA l\/lUNlC|PAL DE l\/IONTENEGRO g ? s, |E |: Gußimztz do Prgcirø }ÏÁ, Š O ONTENEGß ~v . LEI N.° 4.997, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008. Autoriza o Executlvo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ E I 672,77. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E II Art. 1.° Autoriza o Executlvo l\/lunicipal a abrir crédito especial no valor de R$ 672,77 (seiscentos e setenta e dois reais, setenta e sete centavos), com a seguinte T classificação orçamentária: g 09 SMEC a 06 Despesas não computáveis g _ 12 Educação 366 Educaçao de jovens e adultos 0011 Erradicaçao do analfabetismo ( Q 1975 Programa Ensino Jovens e Adultos — PEJA 5 3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de consumo Art. 2.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1.°, servirá de recurso 0 saldo do repasse do Ministério da Educaçao/Fundo Nacional de , Desenvolvimento da Educação ? MEC/FNDE para 0 atendimento à Educação de Jovens g e Adultos, no valor de R$ 672,77 (seiscentos e setenta e dois reais, setenta e sete g centavos). t 3Ä Art. 3.° Autoriza o Executlvo Municipal a reabrir no próximo exercicio ' ( financeiro o presente crédito especial, nos limites do seu saldo, de acordo com o que g g estabelece o § 2.° do art. 167 da Constituiçao Federal e art. 45 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964. 4 . g Art. 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ä GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de dezembro de 2008. g REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. _ l; 1Žê g PERCIVAL SO D EIRA, ê Prefeito icipal. Í •"~ ERENI MACI L SZULCZEWSKI, È Secretária- ral. El ?'00E ÕRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS?' Š ¿ MGITENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594 êr