| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5000 / 2008 |
| Date | 2008-12-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO PARA O EXERCÍCIO DE 2009. LOA 2009 |
| native_id | 1948 |
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... ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL
Š PREFElTURA MUNlClPAL DE MONTENEGRO
Gnßinetc do Prgriro
MONTENEGR
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ç LEI N.° 5.000, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Municipio de Montenegro para O 9
exercício de 2009.
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PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
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; {
Art. 1.° Esta Lei estima a Receita e tixa a Despesa do Municipio para o
"*
exercício financeiro de 2009, compreendendo:
g Órgaos e Entidades
I — o Orçamento Fiscai referente aos Poderes do Município, seus Fundos, da Adminístraçao Pública Municipal Direta; * g
ll — o Orçamento Fiscal referente à Admínistraçao indireta; 1
š
lll -— o Orçamento da Seguridade Social e Assistência à Saúde, abrangendo g
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todas as entidades e órgãos da Adminlstraçao Direta a ele vinculados.
g
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,
O exercício de 2009
Art. 2.° O Orçamento Flscal consolidado do Município de Montenegro para
milhões, cento e vinte
estima
mil e
a
quinhentos
Receita e tixa a Despesa em R$ 101.120.500,00 (cento e um Í
L
reais), discriminados pelos anexos integrantes desta
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*
Art. 3.° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas
*
g
e
especiticações
outras fontes
constantes
de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
1
dos anexos integrantes desta Lei.
Ž
1. ADMÍMSTRAÇÄO DlRETA:
a
Receitas Correntes
Receita R$ 76.811.603,00 Tributária
Receita R$ 14.220.000,00 Contribuições ? Prefeitura RS 50.000,00
g
Receita Patrimonial
Receita de R$ 906.320,00 Serviços R$ , 921.000,00
g
Transferênclas Correntes
Outras Receitas R$ 56.686.357,00 Correntes R$ 4.027.926,00
È
Ï; Receitas de Capital R$ 4.988.397,00
g
Alienaçao de Bens
i Amortlzações de R$ 150.000,00 Empréstimos
Transferências R$ 200.000,00 de capital
g Operações de R$ 610.000,00 crédito R$ 4.028.397,00 2
{
Subtotal 1
R$ 81.800.000,00
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2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
Fundaçao Municipal de Artes de Montenegro ?— FUNDARTE
Recursos lnstituições Privadas
Recursos do Estado R$ 25.000,00
R$ 1.200.000,00
g
.
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i "DOE ORSÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS??
MONTENEGRO CIDADE DAS ARÏES
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Rua João Pessoa, 1363 ~ CX. Postal, 59 ? CEP 95780-000 - Montenegro/RS ? Tel: (51) 3649.8200 ? Faxr (51) 3632.4594
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ESTADQ DO RIO GRANDE DO SUL
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MONTENEGR
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Recursos Próprios
R$ 315.500,00 .
Recursos da União
R$ 350.000,00 Z
. Subtotal 2
R$ 1.890.500,00 ï
S. SEeUR\oAoE SOCIAL — ASsls†ÉNc\A A sAúoEx
FAP ? Fundo de Aposentadoria e Pensao
Receita de Contribuições
Compensação R$ 8.284.000,00 Previdenciãna
Receita Patrimonial R$ 350.000,00
R$ 6.240.000,00
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·
Outras Receitas
Subtotal 3 R$ 500,00
R$ 14.874.500,00
FAS ? Fundo de Assistência à Saúde
— Receita Contribuições
Š Receita Patrimonial R$ 2.476.500,00
Outras Receitas/indenizações R$ 70.000,00 a
Š Subtotal 4 R$ 9.000,00
R$ 2.555.500,00 »
Ï
Total
R$ 101 .120.500,00 á
É
Š Art. 4.° As despesas da Admlnistração Direta e indireta serão realizadas Š Š segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa",
?
integrantes desta Lei, de acordo com a legislação em vigor.
Ž
1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Administração Dlreta
01 — Legislatlva
04 ? R$ 2.158.720,00 Adminlstração
06 — R$ 17.887.660,63 ' Segurança Pública
g 08 ? Assistência R$ 167.100,00 Social R$ 1.381.218,00 i 09 — Previdência social
10 — Saúde R$ 4.°/30.000,00
12 ? Educação R$ 15.704.082,45
13 — Cultura R$ 23.670.340,00
R$ 1.383.480,00
;
Š 14 — Direitos da Cidadania
15 ? Urbanismo R$ 290.000,00
16 - Habitação R$ 5.191.430,00
17 ? Saneamento R$ 671.500,00
18 ? Gestão R$ 4.402.868,92 Ambiental
_ 20 ? Agricultura R$ 195.000,00
22 ? indústria R$ 1.211.000,00
¿ 23 — Comercio e R$ 2.085.000,00 Serviços R$ 230.100,00
g
g 25 — Energia
R$ 1.121,000,00 1
Š 26 — Transporte
27 — Desporto e
R$ 389.500,00 Lazer R$ 357.500,00
Š
‘
28 — Encargos
29 — Resen/a R$ 2.700.000,00 de Contingencia
Subtotal 1 R$ 12.242.500,00 È R$ 98.170.000,00 Ï
Administração lndireta
(
"DOE ÔRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE l/lDÅS"
MONTENEGRO GIDADE 0IlS ARTES
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 — Faxs (51) 3632.4594
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Gxxßinerr do Prgígiro
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04 - Administraçao
R$ 1.252.000,00
2 12 ? Educação
R$ 1.279.000,00 ±
¿ 13 — Cultura
R$ 389.500,00 ;
¿ Reserva de Contingência
R$ 30.000,00 ï 1 Subtotal 2
R$ 2.950.500,00
É
Total
R$ 101.120.500,00
g
%
2. POR ÓRGÄOS DA ADMINISTRAÇÃO
i Administraçao Direta
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Poder Legislativo
01 — Câmara Municipal R$ 2.158.720,00
Poder Executivo
02 ? Gabinete do Prefeito
03 - Secretaria R$ 2935300,00
04 — Secretaria
Municipal de Administraçao e Planejamento R$ 8.171.800,00
05 - Secretaria
Municipal de lndústrla, Comérclo e Turismo R$ 2.797.600,00 Municipal da Fazenda RS 4.732.900,00
É
( 06
07 —
—
Secretaria
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social R$ 14.908.300,45 Municipal de Víação e Serviços Urbanos R$ 7.803.910,63
¿
08 — Secretaria Municipal de Obras Públicas R$ 7.554.148,92
s
s
09 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
10 — Reserva de R$ 25.601.320,00 Contingências R$ 2.098.000,00
Í
12
11 —
?—
Secretaria
FAP
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$ 1.978.000,00
14 - FAS R$ 4.730.000,00
Reserva do RPPS R$ 2.555.500,00
. Subtotal 1 R$ 10.144.500,00
R$ 98.170.000,00
}
Administraçao indireta
13 -— Fundaçao Municipal de Artes de Montenegro
Š Recursos Próprios
g Repasse Prefeitura — R$ 1.890.500,00 Custeio/LDO R$ 1.060.000,00 i 1 Subtotal 2
Total R$ 2.950.500,00
R$ 101.120.500,00
Í Parágrafo único. A at Reserva de Contingéncia perfaz um total de R$ 1
2.098.000,00 (dois milhões, noventa e oito mil reais) e é desdobrada nos seguintes índices:
imprevistos e eventos
l ? 60%
da
(sessenta por cento)- para passivos contingentes, eventos fiscais natureza;
Ž
orçamento — contrapartida
ll — 40% (quarenta por cento)- para atender a insuficiência de recursos no de convênios — e possível frustração de receitas.
§ fase de execução
Art.
em conformidade
5.° Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em com o art. 2.° da Lei n.° 4.964, de 17 de outubro de 2008, Ï
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárías para o exercício de 2009, e com o art. 45 da
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Lei Complementar n.° 101, de 2000.
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"DOE É CRSÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS"
MONTEIIEGRO CIDÅDE DÅS ÅRTES
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
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`. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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MONTENÉGR9
Art. 6.° O Orçamento das Despesas da Administraçao indireta poderá ser Š
expandido até o limite da sua efetiva arrecadação.
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Š Art. 7.° O Poder Executivo fica autorizado a:
Š l ? abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 25% (vinte e
— cinco por cento) da Despesa tixada nos termos do art. 7.° da Lei n.° 4.320, de 1964;
. II — abrir Crédito Suplementar para atender despesas relativas à aplicação
È ou transferências de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária
(
à
correspondente até o limite recebido; Š
lll — abrir Crédito Suplementar para remanejar dotações orçamentárias no Y
1 mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nos respectivos projetos ou
(
atividades até o limite da dotação;
lV — abrir Creditos Suplementares com saldos de recursos vinculados e não
vinculados, não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre;
`
É V — realizar operações de Crédito internas e extemas até o limite de 16% 1
g
(dezesseis por cento) da Receita Corrente Liquida, nos termos do art. 7.° da Resolução do ç
Senado Federal n.° 43/2001, desde que submetida a prévia aprovação da Câmara Municipal.
(
Parágrafo único. Estende?se o art. 7.° para a Administraçao indireta.
Art. 8.° Autoriza o Poder Executivo a conceder os repasses financeiros à
‘
título de cotas mensais ao Legislativo e o repasse mensal à Administraçao indireta, conforme
legislação em vigor. .
“
Art. 9.° Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta
'
Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos
demonstrativos retendos nos incisos l, ll, lll e lV do art. 1.° da Lei n.° 4.964, de 2008, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentãrias para O exercício de 2009. g
Art. 10. Autoriza o Poder Executivo, se necessário, a reclassificar as contas
de Receitas e de Despesas, mediante nova edição do plano de contas do TCE — Tribunal de
Contas do Estado para o ano de 2009, devido à adaptação dos Manuais de Receita Federal e
de Despesa Nacional conforme Portaria conjunta MF/MP n.° 3, de 14 de outubro de 2008.
Ž
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de Ã
g
dezembro de 2008. t
REGlSTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOU D EIRA, (
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refeito 'cipal. .
ERENI IE SZULCZEWSKI,
Š
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Secretaria-Ge l.
g
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DOE ÕRGAOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS?'
M0llTEllE6R0 CIDME DAS ARTES 1
Š
Rua João Pessoa, 1363 ? Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
l;
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