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norma nº 5000/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5000 / 2008
Date 2008-12-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO PARA O EXERCÍCIO DE 2009. LOA 2009
native_id1948

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Š 
... ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL
Š PREFElTURA MUNlClPAL DE MONTENEGRO 
Gnßinetc do Prgriro 
MONTENEGR 
C
‘
1 
ç LEI N.° 5.000, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008. 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Municipio de Montenegro para O 9 
exercício de 2009. 
l
i 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E ix
š _ 
; { 
Art. 1.° Esta Lei estima a Receita e tixa a Despesa do Municipio para o 
"* 
exercício financeiro de 2009, compreendendo: 
g Órgaos e Entidades 
I — o Orçamento Fiscai referente aos Poderes do Município, seus Fundos, da Adminístraçao Pública Municipal Direta; * g 
ll — o Orçamento Fiscal referente à Admínistraçao indireta; 1 
š 
lll -— o Orçamento da Seguridade Social e Assistência à Saúde, abrangendo g 
Ä 
todas as entidades e órgãos da Adminlstraçao Direta a ele vinculados.
g
þ 
, 
O exercício de 2009 
Art. 2.° O Orçamento Flscal consolidado do Município de Montenegro para 
milhões, cento e vinte 
estima 
mil e 
a 
quinhentos 
Receita e tixa a Despesa em R$ 101.120.500,00 (cento e um Í 
L
reais), discriminados pelos anexos integrantes desta 
‘
.
, 
ei
Š 
* 
Art. 3.° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas 
* 
g 
e 
especiticações 
outras fontes 
constantes 
de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das 
1
dos anexos integrantes desta Lei.
Ž 
1. ADMÍMSTRAÇÄO DlRETA:
a 
Receitas Correntes 
Receita R$ 76.811.603,00 Tributária 
Receita R$ 14.220.000,00 Contribuições ? Prefeitura RS 50.000,00
g 
Receita Patrimonial 
Receita de R$ 906.320,00 Serviços R$ , 921.000,00
g 
Transferênclas Correntes 
Outras Receitas R$ 56.686.357,00 Correntes R$ 4.027.926,00
È 
Ï; Receitas de Capital R$ 4.988.397,00
g 
Alienaçao de Bens 
i Amortlzações de R$ 150.000,00 Empréstimos 
Transferências R$ 200.000,00 de capital 
g Operações de R$ 610.000,00 crédito R$ 4.028.397,00 2 
{ 
Subtotal 1 
R$ 81.800.000,00
Š î 
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 
Fundaçao Municipal de Artes de Montenegro ?— FUNDARTE 
Recursos lnstituições Privadas 
Recursos do Estado R$ 25.000,00 
R$ 1.200.000,00
g
.
i 
i "DOE ORSÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS?? 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARÏES
¿ 
Rua João Pessoa, 1363 ~ CX. Postal, 59 ? CEP 95780-000 - Montenegro/RS ? Tel: (51) 3649.8200 ? Faxr (51) 3632.4594
7 
ESTADQ DO RIO GRANDE DO SUL 
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AI I @ PREFEITURA l\/IUNICIPAL DE MONTENEGRO 
|s. G.l1,... .1.. W. . 
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MONTENEGR 
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' 
Recursos Próprios 
R$ 315.500,00 . 
Recursos da União 
R$ 350.000,00 Z 
. Subtotal 2 
R$ 1.890.500,00 ï 
S. SEeUR\oAoE SOCIAL — ASsls†ÉNc\A A sAúoEx 
FAP ? Fundo de Aposentadoria e Pensao 
Receita de Contribuições 
Compensação R$ 8.284.000,00 Previdenciãna 
Receita Patrimonial R$ 350.000,00 
R$ 6.240.000,00
Q 
· 
Outras Receitas 
Subtotal 3 R$ 500,00 
R$ 14.874.500,00 
FAS ? Fundo de Assistência à Saúde 
— Receita Contribuições 
Š Receita Patrimonial R$ 2.476.500,00 
Outras Receitas/indenizações R$ 70.000,00 a 
Š Subtotal 4 R$ 9.000,00 
R$ 2.555.500,00 » 
Ï 
Total 
R$ 101 .120.500,00 á
É 
Š Art. 4.° As despesas da Admlnistração Direta e indireta serão realizadas Š Š segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", 
? 
integrantes desta Lei, de acordo com a legislação em vigor.
Ž 
1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
Administração Dlreta 
01 — Legislatlva 
04 ? R$ 2.158.720,00 Adminlstração 
06 — R$ 17.887.660,63 ' Segurança Pública 
g 08 ? Assistência R$ 167.100,00 Social R$ 1.381.218,00 i 09 — Previdência social 
10 — Saúde R$ 4.°/30.000,00 
12 ? Educação R$ 15.704.082,45 
13 — Cultura R$ 23.670.340,00 
R$ 1.383.480,00
; 
Š 14 — Direitos da Cidadania 
15 ? Urbanismo R$ 290.000,00 
16 - Habitação R$ 5.191.430,00 
17 ? Saneamento R$ 671.500,00 
18 ? Gestão R$ 4.402.868,92 Ambiental 
_ 20 ? Agricultura R$ 195.000,00 
22 ? indústria R$ 1.211.000,00 
¿ 23 — Comercio e R$ 2.085.000,00 Serviços R$ 230.100,00
g 
g 25 — Energia 
R$ 1.121,000,00 1 
Š 26 — Transporte 
27 — Desporto e 
R$ 389.500,00 Lazer R$ 357.500,00
Š 
‘ 
28 — Encargos 
29 — Resen/a R$ 2.700.000,00 de Contingencia 
Subtotal 1 R$ 12.242.500,00 È R$ 98.170.000,00 Ï 
Administração lndireta 
( 
"DOE ÔRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE l/lDÅS"
MONTENEGRO GIDADE 0IlS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 — Faxs (51) 3632.4594
Ï 
,é’ ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL
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, 
,( PREFEITURA MUNlClPAL DE MONTENEGRO 
Gxxßinerr do Prgígiro 
.;
. · g 
C
' 
04 - Administraçao 
R$ 1.252.000,00 
2 12 ? Educação 
R$ 1.279.000,00 ± 
¿ 13 — Cultura 
R$ 389.500,00 ; 
¿ Reserva de Contingência 
R$ 30.000,00 ï 1 Subtotal 2 
R$ 2.950.500,00
É 
Total 
R$ 101.120.500,00
g 
% 
2. POR ÓRGÄOS DA ADMINISTRAÇÃO 
i Administraçao Direta
ž
Š 
Poder Legislativo 
01 — Câmara Municipal R$ 2.158.720,00 
Poder Executivo 
02 ? Gabinete do Prefeito 
03 - Secretaria R$ 2935300,00 
04 — Secretaria 
Municipal de Administraçao e Planejamento R$ 8.171.800,00 
05 - Secretaria 
Municipal de lndústrla, Comérclo e Turismo R$ 2.797.600,00 Municipal da Fazenda RS 4.732.900,00
É 
( 06 
07 — 
— 
Secretaria 
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social R$ 14.908.300,45 Municipal de Víação e Serviços Urbanos R$ 7.803.910,63
¿ 
08 — Secretaria Municipal de Obras Públicas R$ 7.554.148,92
s 
s 
09 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
10 — Reserva de R$ 25.601.320,00 Contingências R$ 2.098.000,00 
Í 
12 
11 — 
?— 
Secretaria 
FAP 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$ 1.978.000,00 
14 - FAS R$ 4.730.000,00 
Reserva do RPPS R$ 2.555.500,00 
. Subtotal 1 R$ 10.144.500,00 
R$ 98.170.000,00
} 
Administraçao indireta 
13 -— Fundaçao Municipal de Artes de Montenegro 
Š Recursos Próprios 
g Repasse Prefeitura — R$ 1.890.500,00 Custeio/LDO R$ 1.060.000,00 i 1 Subtotal 2 
Total R$ 2.950.500,00 
R$ 101.120.500,00 
Í Parágrafo único. A at Reserva de Contingéncia perfaz um total de R$ 1 
2.098.000,00 (dois milhões, noventa e oito mil reais) e é desdobrada nos seguintes índices: 
imprevistos e eventos 
l ? 60% 
da 
(sessenta por cento)- para passivos contingentes, eventos fiscais natureza;
Ž 
orçamento — contrapartida 
ll — 40% (quarenta por cento)- para atender a insuficiência de recursos no de convênios — e possível frustração de receitas. 
§ fase de execução 
Art. 
em conformidade 
5.° Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em com o art. 2.° da Lei n.° 4.964, de 17 de outubro de 2008, Ï 
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárías para o exercício de 2009, e com o art. 45 da
Š 
Lei Complementar n.° 101, de 2000.
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"DOE É CRSÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS" 
MONTEIIEGRO CIDÅDE DÅS ÅRTES 
Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
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TØ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
`. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
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Gußimcrr oá: Prø eira Š 
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MONTENÉGR9 
Art. 6.° O Orçamento das Despesas da Administraçao indireta poderá ser Š 
expandido até o limite da sua efetiva arrecadação.
t 
Š Art. 7.° O Poder Executivo fica autorizado a: 
Š l ? abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 25% (vinte e 
— cinco por cento) da Despesa tixada nos termos do art. 7.° da Lei n.° 4.320, de 1964; 
. II — abrir Crédito Suplementar para atender despesas relativas à aplicação 
È ou transferências de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária
( 
à 
correspondente até o limite recebido; Š 
lll — abrir Crédito Suplementar para remanejar dotações orçamentárias no Y 
1 mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nos respectivos projetos ou
( 
atividades até o limite da dotação; 
lV — abrir Creditos Suplementares com saldos de recursos vinculados e não 
vinculados, não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre;
` 
É V — realizar operações de Crédito internas e extemas até o limite de 16% 1 
g 
(dezesseis por cento) da Receita Corrente Liquida, nos termos do art. 7.° da Resolução do ç 
Senado Federal n.° 43/2001, desde que submetida a prévia aprovação da Câmara Municipal.
( 
Parágrafo único. Estende?se o art. 7.° para a Administraçao indireta. 
Art. 8.° Autoriza o Poder Executivo a conceder os repasses financeiros à 
‘ 
título de cotas mensais ao Legislativo e o repasse mensal à Administraçao indireta, conforme 
legislação em vigor. . 
“ 
Art. 9.° Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta
' 
Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos 
demonstrativos retendos nos incisos l, ll, lll e lV do art. 1.° da Lei n.° 4.964, de 2008, que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentãrias para O exercício de 2009. g 
Art. 10. Autoriza o Poder Executivo, se necessário, a reclassificar as contas 
de Receitas e de Despesas, mediante nova edição do plano de contas do TCE — Tribunal de 
Contas do Estado para o ano de 2009, devido à adaptação dos Manuais de Receita Federal e 
de Despesa Nacional conforme Portaria conjunta MF/MP n.° 3, de 14 de outubro de 2008. 
Ž 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de à 
g 
dezembro de 2008. t 
REGlSTRE—SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOU D EIRA, ( 
î 
refeito 'cipal. . 
ERENI IE SZULCZEWSKI,
Š 
Š 
Secretaria-Ge l.
g 
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- J 
DOE ÕRGAOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS?' 
M0llTEllE6R0 CIDME DAS ARTES 1 
Š 
Rua João Pessoa, 1363 ? Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
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