| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5002 / 2008 |
| Date | 2008-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RATIFICAR CONVÊNIO, INCLUIR AÇÃO NA LDO 2008 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 132.829,90. |
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À”'''' ' 8 Ágxl wwrmccš · |iw| |'ci| .£ Ž . . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ( Š _ , I PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ~ « |s- , . Gußmctc do Prgfetto ta à `r=l’ šg "Y OÁN è; LEI N.° 5.002, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008. g E Autoriza o Executivo Municipal a ratificar convênio, incluir ação na ; LDO 2008 e abrir crédito especial no g valor de R$ 132.829,90. Ž ? i PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Š Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte C, L E I: ‘ Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a ratificar o convênio n.° 3718/2005 com a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regionai ? ¿ Metropian com a interveniência da Secretaria Estadual de Habitaçao e Desenvolvimento Urbano ? SEHADUR, visando a execução das obras de construção de um galpão de reciclagem de lixo. Art. 2.° Autoriza o Executivo Municipal a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentãrias — LDO 2008, no Programa 0189 Presen/ação e Conservaçao Ambiental j na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiental ? SMAM, a ação: g Š I — projeto: 1140 g x ação; Conclusão galpão de reciclagem ï valor 2008: R$ 132.829,90 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa centavos) î g Art. 3.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor g de R$ 132.829,90 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa · i Ó centavos), com a seguinte classificação orçamentária: Š 1 1 Sl\/IAM . I ' . i 03 Diretoria do Meio Ambiente i 18 Gestão Ambiental Ž 541 Preservação e CONSGNH ão ambiental Š 9 0189 Preservação e conservação ambiental Š 1140 Galpão de reciclagem ? Convênio 3718/2005 ¿ Š 4.4.9.0.51 .00.00.00.00 Obras e instalações — recurso estadual R$ 57.285,77 g 4.4.9.0.51 .00.00.00.00 Obras e instalações — recurso livre R$ 75.544,13 > Art. 4.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3.°, servirá de recurso o crédito do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, recursos da ? ( Metropian, no valor de R$ 57.285,77 (cinqüenta e sete mil, duzentos e oitenta e cinco reais, setenta e sete centavos) e a maior arrecadação do exercício de 2008, no valor de ( R$ 75.544,13 (setenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e treze centavos). Art. 5.° Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício V Ó financeiro o presente crédito especial, nos limites do seu saldo, de acordo com o que C,) estabelece o § 2.° do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.° 4.320, ‘ de 17 de março de 1964, e a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentãrias — LDO 2009, no ?’DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS’? MOIIÏEHEGRO CIDÅDE DAS ARIES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Te|: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 - |= • ‘| .| ` \| gf ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL È PREFEITURA MUNlClPAl. DE MONTENEGRO gg Gußi/1EtE EÍO Prgyitø Ç , tjF' . ’c>6\ 4%"“° . . ?·' l 1É Programa 0189 Preservação e Consen/ação Ambiental na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiental ? SMAM, a ação: I — projeto: 1140 ação: Conclusão galpão de reciclagem valor 2009: R$ 132.829,90 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e g vinte e nove reais e noventa centavos) g Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de g dezembro de 2008. ( 1 REGlSTRE?SE E PUBLIQUE-SE: ( Data Supra. è i PERCIVAL UZA LIVEIRA, Prefeit unicipal. ERENI MACIEL SZ LCZEWSKI, Ï Secretária-Geral. i Ô a Žtê il i 1 Ï l i l i UÏ ??DOE ÚRCÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIIMDE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Telz (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594