br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 5002/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5002 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RATIFICAR CONVÊNIO, INCLUIR AÇÃO NA LDO 2008 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 132.829,90.
native_id1951

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

À”'''' ' 8 
Ágxl wwrmccš 
· |iw| |'ci|
.£ Ž 
. . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
( Š
_ ,
I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
~ « |s- , . 
Gußmctc do Prgfetto
ta à 
`r=l’ 
šg "Y OÁN è; 
LEI N.° 5.002, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008. g
E 
Autoriza o Executivo Municipal a 
ratificar convênio, incluir ação na ; 
LDO 2008 e abrir crédito especial no
g 
valor de R$ 132.829,90.
Ž
?
i 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Š 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
C, L E I: 
‘ 
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a ratificar o convênio n.° 
3718/2005 com a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regionai ?
¿ 
Metropian com a interveniência da Secretaria Estadual de Habitaçao e Desenvolvimento 
Urbano ? SEHADUR, visando a execução das obras de construção de um galpão de 
reciclagem de lixo. 
Art. 2.° Autoriza o Executivo Municipal a incluir na Lei de Diretrizes 
Orçamentãrias — LDO 2008, no Programa 0189 Presen/ação e Conservaçao Ambiental j 
na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiental ? SMAM, a ação: g 
Š 
I — projeto: 1140
g 
x ação; Conclusão galpão de reciclagem ï 
valor 2008: R$ 132.829,90 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e 
vinte e nove reais e noventa centavos) î 
g Art. 3.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
g 
de R$ 132.829,90 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa · 
i Ó centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
Š 
1 1 Sl\/IAM 
. I '
. 
i 03 Diretoria do Meio Ambiente 
i 18 Gestão Ambiental 
Ž 541 Preservação e CONSGNH ão ambiental 
Š
9 
0189 Preservação e conservação ambiental 
Š 1140 Galpão de reciclagem ? Convênio 3718/2005 ¿ 
Š 
4.4.9.0.51 .00.00.00.00 Obras e instalações — recurso estadual R$ 57.285,77 
g 4.4.9.0.51 .00.00.00.00 Obras e instalações — recurso livre R$ 75.544,13 > 
Art. 4.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3.°, 
servirá de recurso o crédito do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, recursos da ? 
( Metropian, no valor de R$ 57.285,77 (cinqüenta e sete mil, duzentos e oitenta e cinco 
reais, setenta e sete centavos) e a maior arrecadação do exercício de 2008, no valor de 
( R$ 75.544,13 (setenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e treze 
centavos). 
Art. 5.° Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício
V 
Ó financeiro o presente crédito especial, nos limites do seu saldo, de acordo com o que 
C,) estabelece o § 2.° do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.° 4.320,
‘ 
de 17 de março de 1964, e a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentãrias — LDO 2009, no 
?’DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS’? 
MOIIÏEHEGRO CIDÅDE DAS ARIES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Te|: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
- 
|= • ‘| .|
` \| gf ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
È 
PREFEITURA MUNlClPAl. DE MONTENEGRO 
gg Gußi/1EtE EÍO Prgyitø Ç , 
tjF' . 
’c>6\ 4%"“°
. 
. 
?·'
l 
1É 
Programa 0189 Preservação e Consen/ação Ambiental na Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiental ? SMAM, a ação: 
I — projeto: 1140 
ação: Conclusão galpão de reciclagem 
valor 2009: R$ 132.829,90 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e
g 
vinte e nove reais e noventa centavos) g 
Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de 
g dezembro de 2008.
( 
1 REGlSTRE?SE E PUBLIQUE-SE: ( 
Data Supra.
è 
i PERCIVAL UZA LIVEIRA, 
Prefeit unicipal. 
ERENI MACIEL SZ LCZEWSKI, 
Ï 
Secretária-Geral.
i 
Ô a 
Žtê 
il
i
1
Ï 
l
i 
l
i 
UÏ 
??DOE ÚRCÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIIMDE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Telz (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594

open original →