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norma nº 5003/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5003 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O CONTRATO TEMPORÁRIO DE UM MÉDICO VETERINÁRIO.
native_id1952

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Ž .4.í .¢¿’ ESTADO DO RlO GRANDE DO Sul. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gußimctcr CÍO Pigeito 
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LEI N.° 5.003, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
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Autoriza o Executivo Municipal a 
prorrogar o contrato temporário de 
um médico veterinário.
. PERCIVAL SOUZA DE i OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
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Ï Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
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Ï 
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar por 6 (seis) meses o ê 
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contrato temporário de 1 (um) médico veterinário, contratado através da Lei n.° 4.853, de g 14 de abril de 2008, para atuar junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
É Ambiente — SMAM. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato, é permitida a 
š contratação de novo protissional pelo prazo restante na data da rescisão.
g l 
Art. 2.° As despesas decorrentes com O cumprimento desta lei correrão 
à conta da dotação orçamentária n.° 11.01 .20.122.0021 
Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
là 
( GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de 
à 
dezembro de 2008. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
à 
Data Supra.
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PERCIVAL UZA IVEIRA, Í 
Prefeito unicipal. 
ERENI MA L SZULCZEWSKI, 
Secretária-Ger . 
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"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE 
MOIITENEGRO CIDADE DAS ARTES
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Rua João Pessoa, 1363 ? CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Te|: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
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