| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5004 / 2008 |
| Date | 2008-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR A FEIRA DO LIVRO DE MONTENEGRO. |
| native_id | 1953 |
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LEI N.° 5.004, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.
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Autoriza O Executivo Municipal a
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Montenegro.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. § Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
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. Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a instituir a Feira do Livro de C
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Montenegro.
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Art. 2.° A Feira do Livro realizar-se-á na Praça Rui Barbosa, Ž
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anualmente, no mês de maio, durante as festividades do aniversário do Municipio, com (
ampla divulgação através da mídia local, assim como de propaganda avulsa em cartazes
e faixas.
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Art. 3.° A Feira do Livro terá como objetivo principal o incentivo à leitura, . com exposição e venda de livros, bem como atividades aprazíveis à comunidade,
incentivo aos leitores locais, integração da comunidade de todas as faixas etárias, criação *
Q de espaços para editoriais locais, regionais e estaduais e apresentação à comunidade de
autores de renome no cenário literário regional, estadual e nacional.
Art. 4.° Será escolhido, para cada edição, um patrono dentre as Ï
Š personalidades literárias do cenário nacional, estadual, regional ou local e, ainda, homenageado um cidadão ilustre que tenha trabalhado em prol da literatura do Município.
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Art. 5.° A Feira do Livro será coordenada pelo Executivo Municipal,
através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura — SMEC.
Art. 6.° A organização da Feira do Livro ficará sob a responsabilidade de
Comissao Organizadora, que será composta por representantes dos seguintes
segmentos: —
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l l ? um representante da direção da Biblioteca Municipal;
ll — um representante da comunidade cultural;
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lll -— um representante dos livreiros; '
l IV — um representante do Conselho Municipal da Cultura;
V ? um representante da Administração Municipal;
VI — dois funcionários da Biblioteca Pública Municipal.
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Art. 7.° A comissão organizadora se reunirá quinzenalmente nas datas
previstas pela direção da Biblioteca Pública Municipal e, havendo a necessidade, será
convocada para reuniões extraordinárias.
Š Art. 8.° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação íx orçamentária prevista anualmente na Diretorîa de Cultura, na Secretaria Municipal de `
Educaçao e Cultura — SMEC, dentro do Calendário de Eventos.
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MONTEIIEGRO GIDADE DAS ARTES
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Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
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no prazo de
Art. 9.° Será regulamentada a participação de livreiros, no que couber, 60 (sessenta) dias contados da vigência desta lei.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE oo PREFElTO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de Ï ( dezembro de 2008.
REGSlTRE?SE E PUBLlCtUE—SE; ¿
Data Supra.
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PERCIVAL SO ZA D EIRA,
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ERENI MACIEL S LCZEWSKI,
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Secretária?Geral.
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