br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 5004/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5004 / 2008
Date 2008-12-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR A FEIRA DO LIVRO DE MONTENEGRO.
native_id1953

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Š xv" î _ _ 
Š 
.
’ 
= · Ï - 4 (|
. gf |» .á' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Š
1 
, ,
I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gußincrc do Prgfeiro 
_s,, `£l` 
"WONTENEGR v'
É
t 
É% 
LEI N.° 5.004, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.
S
i 
Autoriza O Executivo Municipal a 
instituir a Feira do Livro de g 
Montenegro. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. § Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
g 
Š 
. 
L E l: Qx
. Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a instituir a Feira do Livro de C 
Ï 
Montenegro.
e 
{ 
Art. 2.° A Feira do Livro realizar-se-á na Praça Rui Barbosa, Ž
* 
anualmente, no mês de maio, durante as festividades do aniversário do Municipio, com ( 
ampla divulgação através da mídia local, assim como de propaganda avulsa em cartazes 
e faixas. 
Ï 
Art. 3.° A Feira do Livro terá como objetivo principal o incentivo à leitura, . com exposição e venda de livros, bem como atividades aprazíveis à comunidade, 
incentivo aos leitores locais, integração da comunidade de todas as faixas etárias, criação * 
Q de espaços para editoriais locais, regionais e estaduais e apresentação à comunidade de 
autores de renome no cenário literário regional, estadual e nacional. 
Art. 4.° Será escolhido, para cada edição, um patrono dentre as Ï 
Š personalidades literárias do cenário nacional, estadual, regional ou local e, ainda, homenageado um cidadão ilustre que tenha trabalhado em prol da literatura do Município.
i.E g 
Art. 5.° A Feira do Livro será coordenada pelo Executivo Municipal, 
através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura — SMEC. 
Art. 6.° A organização da Feira do Livro ficará sob a responsabilidade de 
Comissao Organizadora, que será composta por representantes dos seguintes 
segmentos: —
g 
l l ? um representante da direção da Biblioteca Municipal; 
ll — um representante da comunidade cultural;
g 
lll -— um representante dos livreiros; ' 
l IV — um representante do Conselho Municipal da Cultura; 
V ? um representante da Administração Municipal; 
VI — dois funcionários da Biblioteca Pública Municipal.
l 
Ž 
~ 
Art. 7.° A comissão organizadora se reunirá quinzenalmente nas datas 
previstas pela direção da Biblioteca Pública Municipal e, havendo a necessidade, será 
convocada para reuniões extraordinárias. 
Š Art. 8.° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação íx orçamentária prevista anualmente na Diretorîa de Cultura, na Secretaria Municipal de ` 
Educaçao e Cultura — SMEC, dentro do Calendário de Eventos. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDAS??
( 
MONTEIIEGRO GIDADE DAS ARTES
¿ 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
{
saca
š 
·
1
` 
gf ?| gf ESTADO oo Rio GRANDE DO SUL 
,.... +
a 
` ` 
., PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ` 
Ä ' • - îšî 
. Gøßimõtø do Prc cito 
uá?
Š 
Icšs M OAQÃB 
ONTENEGR
g 
no prazo de 
Art. 9.° Será regulamentada a participação de livreiros, no que couber, 60 (sessenta) dias contados da vigência desta lei. 
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE oo PREFElTO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de Ï ( dezembro de 2008.
REGSlTRE?SE E PUBLlCtUE—SE; ¿ 
Data Supra.
l 
èl 
_ . 
, 
PERCIVAL SO ZA D EIRA, 
Prefeito nicipal. i 
Š 
ERENI MACIEL S LCZEWSKI, 
Š, 
Secretária?Geral.
È 
t’\
O 
Él
{
Š
C 
"DOE ORSÃOS, 00E sAMcUEx SALVE VlDAS?? 
lll0llïEllE6R0 CIDADE nas ARTES
( 
Ï 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780—OO0 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594 
gi
i

open original →