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norma nº 5006/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5006 / 2008
Date 2008-12-29
EmentaESTABELECE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES ENQUADRADAS NO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS COM RECURSOS DO FGTS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
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Joxîvramøu 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
as| PREFEITURA l\/IUNICIPAL DE l\/IONTENEGRO 
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Gøißimzte do Prgcim †' 4%,% ) MONTENEGY`0 
LEI N.° 5.006, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. 
Estabelece condições especiais para 
aprovação de projetos de editicações 
enquadradas no Programa de 
Financiamento de lmóveis com 
recursos do FGTS junto à Caixa 
Econômica Federai. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Nlunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1.° Esta lei estabelece condições especiais para aprovação de 
projetos de edificações enquadradas no Programa de Financiamento de imóveis com 
recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS junto à Caixa Econômica 
Federai. 
Art. 2.° Os projetos de construção de residências unifamiliares ou 
multifamiliares, enquadrados no programa de tinanciamento de imóveis pelo FGTS ou em 
outros programas similares que visam incremento de moradias econômicas, poderão ser 
aprovados, sem a necessidade de atender aos parâmetros estabelecidos no Código de 
Obras do Município, Lei n.° 1.972, de 13 de dezembro de 1973, atendendo aos aspectos 
a seguir enunciados: 
I — as paredes de alvenaria de tijolos deverão ter a espessura de 15Cm, 
sejam internas, externas e divisórias de economias distintas: 
ll — as portas deverão atender, no mínimo, as seguintes medidas: 
a) altura de 2,00m; 
b) largura de 0,80m para as internas e externas e 0,70m para as de 
sanitários e cozinha; 
lll ? os compartimentos de permanência prolongada noturna deverão ter 
6,5m“ de área mínima para cada um, de forma que: 
a) permita a inscrição de um círculo de diâmetro mínimo de 2,20m; 
b) ter pé direito mínimo de 2,40m; 
IV — os compartimentos de utilização transitória deverão ter forma tal 
que permita a inscrição de um círculo de diâmetro mínimo de 1,20m; 
V ? os corredores deverão ter a largura mínima de 0,90m; 
Vl ? o total das superfícies de vão (esquadrias) para o exterior, em cada 
compartimento, não poderá ser inferior a: 
a) 1/6 da superfície do piso, tratando-se de compartimento de 
permanência prolongada noturna; 
b) 1/8 da superfície do piso, tratando-se de compartimento de 
permanência prolongada diurna; 
Vll — inexigibilidade de recuo de fundos para prédios com mais de dois 
pavimentos; 
Vlll ? revestimento das paredes do box do banheiro até o teto e faixa de 
45cm de altura sobre a pia da cozinha, lavatório e tanque. 
"DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS?? 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxr (51) 3632.4594
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ÉÏ *|L ÁÏ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA l\/lUNlClPAL DE MONTENEGRO 
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) MONTENÉGR0 v 
Art. 3.° Às especificações não reguladas por esta lei, aplicam-se a Lei 
n.° 1.972, de 13 de dezembro de 1973, que institui o Código de Obras e a Lei n.° 2.095, 
se 23 de maio de 1978, que reestrutura o Plano Diretor. 
Art. 2.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de 
dezembro de 2008. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERClVAL S||VE|RA, 
Prefeito unicipal. 
ERENl l SZULCZEWSKI, 
Secretária-Ge al. 
?'l)0E ÕRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS?’ 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
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