| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5006 / 2008 |
| Date | 2008-12-29 |
| Ementa | ESTABELECE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES ENQUADRADAS NO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS COM RECURSOS DO FGTS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. |
| native_id | 1954 |
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Joxîvramøu ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL as| PREFEITURA l\/IUNICIPAL DE l\/IONTENEGRO » I "? Gøißimzte do Prgcim †' 4%,% ) MONTENEGY`0 LEI N.° 5.006, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. Estabelece condições especiais para aprovação de projetos de editicações enquadradas no Programa de Financiamento de lmóveis com recursos do FGTS junto à Caixa Econômica Federai. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Nlunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1.° Esta lei estabelece condições especiais para aprovação de projetos de edificações enquadradas no Programa de Financiamento de imóveis com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS junto à Caixa Econômica Federai. Art. 2.° Os projetos de construção de residências unifamiliares ou multifamiliares, enquadrados no programa de tinanciamento de imóveis pelo FGTS ou em outros programas similares que visam incremento de moradias econômicas, poderão ser aprovados, sem a necessidade de atender aos parâmetros estabelecidos no Código de Obras do Município, Lei n.° 1.972, de 13 de dezembro de 1973, atendendo aos aspectos a seguir enunciados: I — as paredes de alvenaria de tijolos deverão ter a espessura de 15Cm, sejam internas, externas e divisórias de economias distintas: ll — as portas deverão atender, no mínimo, as seguintes medidas: a) altura de 2,00m; b) largura de 0,80m para as internas e externas e 0,70m para as de sanitários e cozinha; lll ? os compartimentos de permanência prolongada noturna deverão ter 6,5m“ de área mínima para cada um, de forma que: a) permita a inscrição de um círculo de diâmetro mínimo de 2,20m; b) ter pé direito mínimo de 2,40m; IV — os compartimentos de utilização transitória deverão ter forma tal que permita a inscrição de um círculo de diâmetro mínimo de 1,20m; V ? os corredores deverão ter a largura mínima de 0,90m; Vl ? o total das superfícies de vão (esquadrias) para o exterior, em cada compartimento, não poderá ser inferior a: a) 1/6 da superfície do piso, tratando-se de compartimento de permanência prolongada noturna; b) 1/8 da superfície do piso, tratando-se de compartimento de permanência prolongada diurna; Vll — inexigibilidade de recuo de fundos para prédios com mais de dois pavimentos; Vlll ? revestimento das paredes do box do banheiro até o teto e faixa de 45cm de altura sobre a pia da cozinha, lavatório e tanque. "DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS?? MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 — CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxr (51) 3632.4594 |J Ñ|/Íx|gk-|. ÉÏ *|L ÁÏ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA l\/lUNlClPAL DE MONTENEGRO ‘? |ãgß Gczßiriete EÍO Prgcítø 'ŠÅ ‘Y À·x,«“° ) MONTENÉGR0 v Art. 3.° Às especificações não reguladas por esta lei, aplicam-se a Lei n.° 1.972, de 13 de dezembro de 1973, que institui o Código de Obras e a Lei n.° 2.095, se 23 de maio de 1978, que reestrutura o Plano Diretor. Art. 2.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de dezembro de 2008. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERClVAL S||VE|RA, Prefeito unicipal. ERENl l SZULCZEWSKI, Secretária-Ge al. ?'l)0E ÕRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS?’ MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 Ï »'\