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norma nº 5012/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5012 / 2008
Date 2008-12-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÃO NA LDO 2008 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.000,00.
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.Ø ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE |\/IONTENEGRO 
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MONTENEGR v' 
LEI N.° 5.012, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. 
Autoriza o Executivo Municipal a incluir 
ação na LDO 2008 e abrir credito 
especial no valor de R$ 10.000,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a incluir na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias ? LDO 2008, no Programa 0111 Construçâo, conservação e ampliação de prédios 
públicos, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura ? SMEC, a ação: 
I ? projeto: 1971 
ação: Execução de piso em área aberta na EMEF Adolfo Schüller 
valor 2008: R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
Art. 2.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 
10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
09 SMEC 
03 Ensino Fundamental — Rec. Próprios 
04 Administração 
122 Administração Geral 
0111 Construção, conservação e ampliação de prédios públicos 
1971 Execuçao de piso na EMEF Adolfo Schüller 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações 
Art. 3.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2.°, sen/irá de 
recurso a maior arrecadação do Salário Educação FNDE/MEC em 2008, no valor de R$ 10.000,00 
(dez mil reais) 
Art. 4.° Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro 
o presente crédito especial, nos limites do seu saldo, de acordo com o que estabelece o § 2.° do 
art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e a 
incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO 2009, no Programa 0111 Construçao, 
consen/ação e ampliação de prédios públicos, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura — 
SMEC, a ação: 
I — projeto: 1971 
ação: Execução de piso em área aberta na EMEF Adolfo Schüller 
valor 2009: R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
Art. 5.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de 
dezembro de 2008. 
REGlSTRE—SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL S|lRA, Prefeito Mu ipal. 
ERENI MA|ZEWSKl, 
Secretaria-Geral 
”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDA$?' 
MONTENEGRO CIDADE DÅS ÅRTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594

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