| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5012 / 2008 |
| Date | 2008-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÃO NA LDO 2008 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.000,00. |
| native_id | 1959 |
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Áyßt 11 lû./1(Á, J |J?·|?=‘Ï"|1t| .Ø ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE |\/IONTENEGRO " ?" |ããc Gøßincte do Prgføitø ZÈ €P' MONTENEGR v' LEI N.° 5.012, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. Autoriza o Executivo Municipal a incluir ação na LDO 2008 e abrir credito especial no valor de R$ 10.000,00. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO 2008, no Programa 0111 Construçâo, conservação e ampliação de prédios públicos, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura ? SMEC, a ação: I ? projeto: 1971 ação: Execução de piso em área aberta na EMEF Adolfo Schüller valor 2008: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Art. 2.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 09 SMEC 03 Ensino Fundamental — Rec. Próprios 04 Administração 122 Administração Geral 0111 Construção, conservação e ampliação de prédios públicos 1971 Execuçao de piso na EMEF Adolfo Schüller 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações Art. 3.° Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2.°, sen/irá de recurso a maior arrecadação do Salário Educação FNDE/MEC em 2008, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) Art. 4.° Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o presente crédito especial, nos limites do seu saldo, de acordo com o que estabelece o § 2.° do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO 2009, no Programa 0111 Construçao, consen/ação e ampliação de prédios públicos, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura — SMEC, a ação: I — projeto: 1971 ação: Execução de piso em área aberta na EMEF Adolfo Schüller valor 2009: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Art. 5.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de dezembro de 2008. REGlSTRE—SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL S|lRA, Prefeito Mu ipal. ERENI MA|ZEWSKl, Secretaria-Geral ”DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VlDA$?' MONTENEGRO CIDADE DÅS ÅRTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594