| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5013 / 2008 |
| Date | 2008-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO PARA MANTER SUSPENSA A EFICÁCIA DA LC N.° 4.759, DE 2007, E A MANTER A EFICÁCIA DA LEI N.° 2.095, DE 1978. |
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ØÃL Y} >C//‘ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO , J šz . _ _ GØÜIHETE do Prgføito .. MONTENEG?` V LEI N.° 5.013, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. Autoriza O Executivo Municipal a prorrogar o prazo para manter suspensa a eñcácia da LC n.° 4.759, de 2007, e a manter a eficácia da Lei n.° 2.095, de 1978. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1.° Autoriza o Executivo Municipal a manter suspensa a eficácia da Lei Complementar n.° 4.759, de 6 de novembro de 2007, prorrogando o prazo constante do art. 1.° da Lei n.° 4.852, de 14 de abril de 2008, até 31 de dezembro de 2009 ou até a aprovação das leis que complementem a LC n.° 4.759, de 2007, o que vier primeiro. Art. 2.° Mantém-se a eficácia, para todos os efeitos legais, da Lei n.° 2.095, de 23 de maio de 1978, com as alterações que lhe foram introduzidas, autorizada através da Lei n.° 4.852, de 14 de abril de 2008. Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de dezembro de 2008. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL |ElRA, Prefeito M icipal. ERENI MACI L SZULCZEWSKI, Secretária-G al. "DOE ÚRCÃOS, DOE SANGUE: SALVE V|DAS?? MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - CX. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594