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norma nº 5014/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5014 / 2008
Date 2008-12-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, DOIS ODONTÓLOGOS.
native_id1961

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVIONTENEGRO 
° "` |gš" Gußirwte UÍO Prgføito 
ggšùýr 45, 
> MONTENEGRO Y 
LEI N.° 5.014, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, dois 
Odontólogos. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipai aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1 .° Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 2 (dois) Odontólogos para atuarem na Secretaria Municipal de 
Saúde e Ação Social ? SMSAS, para desempenharem suas atividades nas Unidades 
Móveis que atendem no interior no Município. 
Art. 2.° O prazo da contratação é de 1 (um) ano, podendo ser 
prorrogado por igual período, conforme o inciso IV do art. 233, art. 234 in Ïîne e art. 235 
da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre O regime jurídico 
dos servidores públicos do Município. 
Art. 3.° Os requisitos para a seleção são os constantes das 
Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Ser\/idores Municipais. 
Art. 4.° Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação 
orçamentária n.° 06.03.10.301.0049.2605.3.1.9.0.04.00.00.00.00?139. 
Art. 5.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de 
dezembro de 2008. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. _ 
PERCIVAL |UZA s IVEIRA. 
Prefeito « unicipal. 
ERENI MA ZULCZEWSKI, 
Secretária-Gera . 
”DOE ORCÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS?' 
MOIITEIIEGRO GIDADE DAS ARÏES 
Rua João Pessoa, 1363 - C)<. Postal, 59 — CEP 95780-000 - l\/lontenegro/RS ? Telz (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594

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