| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5014 / 2008 |
| Date | 2008-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, DOIS ODONTÓLOGOS. |
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. | _Jr· |aí |?· ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IVIONTENEGRO ° "` |gš" Gußirwte UÍO Prgføito ggšùýr 45, > MONTENEGRO Y LEI N.° 5.014, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, dois Odontólogos. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipai aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1 .° Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 2 (dois) Odontólogos para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social ? SMSAS, para desempenharem suas atividades nas Unidades Móveis que atendem no interior no Município. Art. 2.° O prazo da contratação é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o inciso IV do art. 233, art. 234 in Ïîne e art. 235 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre O regime jurídico dos servidores públicos do Município. Art. 3.° Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Ser\/idores Municipais. Art. 4.° Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação orçamentária n.° 06.03.10.301.0049.2605.3.1.9.0.04.00.00.00.00?139. Art. 5.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de dezembro de 2008. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. _ PERCIVAL |UZA s IVEIRA. Prefeito « unicipal. ERENI MA ZULCZEWSKI, Secretária-Gera . ”DOE ORCÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS?' MOIITEIIEGRO GIDADE DAS ARÏES Rua João Pessoa, 1363 - C)<. Postal, 59 — CEP 95780-000 - l\/lontenegro/RS ? Telz (51) 3649.8200 - Faxz (51) 3632.4594