| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5017 / 2008 |
| Date | 2008-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, UM ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS. |
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—f ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFElTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO V um,. ?? Gøßimctc do Prgfziw ) MO~†ENEo6° v' LEI N.° 5.017, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008. Autoriza O Legislativo Municipal a contratar temporária e administrativamente, um Encarregado de Ser\/iços Gerais. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E l: Art. 1.° Fica o Legislativo Municipal autorizado a contratar, temporária e administrativamente, um Encarregado de Ser\/iços Gerais. Art. 2.° O prazo da contratação será de trinta dias, podendo ser prorrogado. Art. 3.° Os requisitos para seleção são os constantes das especificações dos cargos, anexas à Lei Complementar n.° 3615/01, que Reorganiza os Quadros de Pessoal do Poder Legislativo de Montenegro. Art. 4.° As despesas oriundas da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5.° A presente lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de dezembro de 2008. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIV| SOU| OLIVEIRA, Pre - • Municipal. ERENI Ñ EL ZULCZEWSKI, Secretária-Ger . Lei de Autoria da Mesa Diretora "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE Vl0AS?' MONÏEIIEGRO MDADE DIS IRTES Rua João Pessoa, 1363 ? CX. Postal, 59 - CEP 95780—0O0 ? Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594