br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 5017/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5017 / 2008
Date 2008-12-30
EmentaAUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, UM ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS.
native_id1964

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

—f ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFElTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO V um,. ?? 
Gøßimctc do Prgfziw 
) MO~†ENEo6° v' 
LEI N.° 5.017, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008. 
Autoriza O Legislativo Municipal a 
contratar temporária e 
administrativamente, um 
Encarregado de Ser\/iços Gerais. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E l: 
Art. 1.° Fica o Legislativo Municipal autorizado a contratar, temporária e 
administrativamente, um Encarregado de Ser\/iços Gerais. 
Art. 2.° O prazo da contratação será de trinta dias, podendo ser 
prorrogado. 
Art. 3.° Os requisitos para seleção são os constantes das 
especificações dos cargos, anexas à Lei Complementar n.° 3615/01, que Reorganiza os 
Quadros de Pessoal do Poder Legislativo de Montenegro. 
Art. 4.° As despesas oriundas da presente lei, correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5.° A presente lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de 
dezembro de 2008. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIV| SOU| OLIVEIRA, 
Pre - 
• Municipal. 
ERENI
Ñ 
EL ZULCZEWSKI, 
Secretária-Ger . 
Lei de Autoria da Mesa Diretora 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE Vl0AS?' 
MONÏEIIEGRO MDADE DIS IRTES 
Rua João Pessoa, 1363 ? CX. Postal, 59 - CEP 95780—0O0 ? Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594

open original →