| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4979 / 2008 |
| Date | 2008-11-20 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1966 |
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IVA“, , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gafiinete do Pre eito LEI N.o 4.979, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008. Institui a Semana Municipal de Luta contra a Violéncia e a Exploracao Sexual de Criancas e Adolescentes e dé outras providéncias. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. A Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEl: Art. 1.° Fica instituida, no Municipio de Montenegro, a Semana Municipal de Luta contra a Violéncia e a Exploracao Sexual de Criangas e Adolescentes, que se realizaré, anualmente, no periodo compreendido entre os dias 12 e 18 de maio. Art. 2.° Na Semana Municipal de Luta contra a Violéncia e a Exploracéo Sexual de Criancas e Adolescentes, poderao ser realizados debates, cursos e outros eventos, sendo que a administracao municipal podera elaborar material informativo sobre o tema. Art. 3.° O Executivo Municipal regulamentaré a presente lei no prazo de 60 dias. Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacéo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de novembro de 2008. REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. PERCIVAL S ZA IVEIRA, Prefei unicipal. ERENI MACIEL SZULCZEWSKI, Secretéria-Geral. Lei de autoria do vereador Ricardo Agédio Kraemer "DOE ORG/ios, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" noureuscno mm us mes Rua Joao Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 36498200 - Fax: (51) 36324594